Decreto estabelece regras mais rígidas para impedir que ocupantes irregulares sejam beneficiados com moradias populares

A Prefeitura de Parauapebas publicou na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Município o Decreto nº 1010/2026, que regulamenta a exclusão de candidatos e beneficiários do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social envolvidos em ocupações irregulares.
Assinado pelo prefeito Aurélio Goiano, o decreto detalha a aplicação dos artigos 8º e 14 da Lei Complementar nº 36/2025, reforçando medidas para garantir transparência, legalidade e justiça social no acesso às moradias populares.
De acordo com a nova regulamentação, será considerado ocupação irregular qualquer invasão, permanência ou uso não autorizado de imóveis públicos, privados ou unidades habitacionais vinculadas ao programa. Nesses casos, o cidadão poderá ser excluído do cadastro habitacional, mesmo que ainda esteja em fase de inscrição ou seleção.
O decreto determina que, ao ser constatada a irregularidade, a Secretaria Municipal de Habitação deverá notificar o ocupante para desocupação voluntária no prazo máximo de três dias corridos. Caso a ordem não seja cumprida, será aberto um processo administrativo para exclusão do programa.
Ainda conforme a norma, o processo deverá garantir direito à ampla defesa e ao contraditório, permitindo que o interessado apresente justificativas e provas no prazo de até cinco dias úteis.
Entre as penalidades previstas estão o cancelamento da inscrição no cadastro habitacional, a proibição de participação em seleções em andamento e o registro da ocorrência para fins administrativos.
O decreto também deixa claro que a exclusão do programa não impede outras medidas legais, como ações judiciais de reintegração de posse ou a apuração de possíveis crimes.
A Prefeitura destaca que a medida busca coibir invasões e assegurar que os benefícios habitacionais sejam destinados a quem realmente atende aos critérios legais, fortalecendo a política pública de habitação no município.
O Decreto nº 1010/2026 já está em vigor desde a data de sua publicação.









