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Processo de escolha de conselheiros tutelares entra na segunda fase

Publicada no dia 5 de abril, a Resolução/Edital N° 005/2019 dispõe sobre o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares I e II do município de Parauapebas, para o mandato 2020/2023; que será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas (COMDCAP), por meio da Comissão Especial Eleitoral, instituída pela Portaria 07/2019 e, sob a fiscalização do Ministério Público, para a composição de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes.

E é esta Resolução que normatiza as eleições previstas para o dia 6 de outubro, sendo dividida em várias fases. A primeira foi o processo de inscrição dos candidatos à função de Conselheiro Tutelar que se deu no período de 15 de abril até 17 de maio. Ao todo, foram 106 os inscritos como pré-candidatos a Conselheiro Tutelar em Parauapebas. Porém, apenas 96 se habilitaram com a devida documentação, ficado aptos a entrar na segunda etapa da escolha.

Trata-se da prova escrita que acontecerá no dia 11 de agosto; das 08h00 às 13h00 na Faculdade Master do Pará (FAMAP), situada na Rua G, nº 382 A, Bairro União – Parauapebas – Pará.

De acordo com a Comissão Eleitoral a abertura dos portões acontecerá às 7h00, devendo os candidatos se apresentarem até as 7h45, quando os portões serão fechados.

Às 8h00 se iniciam as provas objetivas, com 40 questões, e subjetivas, com duas questões, que terão duração de cinco horas. Apenas participarão desta etapa os candidatos com inscrições deferidas. A parte objetiva da prova escrita conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de respostas cada, sendo somente uma correta, distribuídas da seguinte forma: 25 (vinte e cinco) questões de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com peso 2 (dois) perfazendo o total de 50 (cinqüenta) pontos; 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 05 (cinco) questões de Noções Básicas de Informática, com peso de 01 (um) totalizando 15 (quinze) pontos.

A parte subjetiva consiste em 2 (duas) questões discursivas que versarão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei Federal n.º 8.069/90), com produção de texto de no mínimo 10 (dez) linhas, valendo 25 (vinte e cinco) pontos cada questão, perfazendo o total de 50 (cinquenta) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem pontuação igual ou superior a 69 (sessenta e nove) ou seja, 60% (sessenta por cento) do total de 115 pontos da prova.

Somente será permitido o ingresso na sala de prova ao candidato que comprovar sua identidade por meio do Registro Geral ou mediante apresentação do original de um dos documentos de que trata o § 1º do art. 11. Os documentos referidos neste artigo devem estar em perfeito estado, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida no art. 22 não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo de escolha.

Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. Não serão aplicadas provas, fora do espaço físico predefinido em edital da Comissão Especial Eleitoral.
A candidata lactante que necessitar de atendimento especial deverá indicar a sua opção no requerimento de inscrição, disponível no link www.comdcap.parauapebas.pa.gov.br a ser entregue no ato da inscrição. A mesma deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. O lactente deverá ter até 6 (seis) meses de vida. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar a sua opção no requerimento de inscrição, disponível no link www.comdcap.parauapebas.pa.gov.br, a ser entregue no ato da inscrição, juntamente com laudo médico, original e cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado, se for o caso. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada e/ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários, a manuais, e/ou a impressos.

No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio, óculos de sol, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Comissão Especial Eleitoral ou quem ela nomear. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas. Caso o candidato deseje fumar, deverá solicitar o acompanhamento de fiscal para saída da sala.

Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o seu término, qual seja, a partir das 12h.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de provas; descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.

Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no certame, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo de escolha.

O candidato deverá preencher a folha de respostas com caneta azul ou preta. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas pela Comissão Especial Eleitoral, sendo vedado o ingresso, trânsito e a permanência de pessoas não autorizadas.

A relação preliminar dos aprovados na prova escrita será divulgada no dia 19/08/2019 no quadro de avisos da Prefeitura, da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do COMDCAP, Ministério Público e no link www.comdcap.parauapebas.pa.gov.br.

Contra os resultados da prova escrita, caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral, que deverá ser apresentado em petição escrita e fundamentada, sito a Rua E, nº 669 – Cidade Nova – Parauapebas/PA, no horário compreendido entre 8h às 14h00, no período compreendido entre os dias 20 a 22 de agosto.

Após o julgamento dos recursos, a Comissão Eleitoral publicará no dia 27/08/2019 a relação definitiva dos candidatos aprovados e aptos a concorrer à eleição pela comunidade.

De cuja decisão caberá recurso, fundamentadamente, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas – COMDCAP no período de 28 a 30 de agosto, no horário compreendido entre 8h às 14h, e, serão julgados e publicada a relação final definitiva até o dia 02 de Setembro de 2019; quando a Comissão Especial Eleitoral enviará ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE, a relação definitiva dos candidatos aptos à próxima etapa do certame, qual seja, processo de escolha (eleição), para concessão das urnas eletrônicas.

Início da campanha – A propaganda Eleitoral compreenderá o período de 3 de Setembro a 4 de Outubro, todos os dias, e somente poderá ser realizada pelos candidatos aprovados na fase de habilitação, nos dias previstos, sob pena de impugnação da candidatura, em caso de propaganda extemporânea.

A realização da votação para a escolha dos membros do primeiro e segundo Conselho Tutelar do Município de Parauapebas acontecerá no dia 6 de outubro, pelo sufrágio universal e voto direto, facultativo e secreto dos eleitores de Parauapebas, no horário de 08h às 17 horas, nos postos de votação a serem divulgados posteriormente em Edital.

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