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Procon e Vigilância Sanitária fazem recomendação conjunta ao comércio de Parauapebas

Aos poucos, o comércio de Parauapebas retoma as atividades. Mas para garantir a segurança dos funcionários e consumidores durante as compras e até mesmo para não comprometer o faturamento diário, os empreendimentos precisam cumprir as medidas de prevenção ao Covid-19 e exigir dos clientes que façam o mesmo já que tem gente que insiste em não usar a máscara de proteção, colocando em risco a saúde coletiva.

Por este motivo, o Procon e a Vigilância Sanitária de Parauapebas elaboraram uma recomendação conjunta, que foi encaminhada nesta segunda-feira, 15, as duas instituições representativas do comércio do município: a Associação Comercial e Industrial de Parauapebas (Acip) e à Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), que ficarão responsáveis em divulgar as recomendações aos seus associados.

No decorrer da semana, os demais estabelecimentos devem receber o documento, inclusive os shoppings. “Nossa preocupação é que os consumidores possam se sentir seguros ao ir às compras. Por isso, acredito que os ajustes recomendados, ao serem inseridos nas rotinas dos estabelecimentos, darão confiança aos consumidores. Importante lembrar também que as medidas recomendadas estão contempladas no Decreto Municipal nº 604/2020, logo são medidas obrigatórias, garantindo um retorno seguro das atividades comerciais”, diz Evellyn Melo, coordenadora do Procon de Parauapebas.

Acip e CDL asseguram que têm orientado seus associados para as medidas de prevenção, contudo em muitas lojas é fácil encontrar funcionários atendendo sem máscaras, o que é proibido.

Vanessa dos Anjos, fiscal da Vigilância Sanitária, destaca a importância do cumprimento das medidas para que todos saiam ganhando, comércio e consumidor. “Estamos intensificando também as fiscalizações, trabalhando initerruptamente e aumentamos nossos horários de fiscalização no sentido de verificar todo o manejo sanitário no comércio”, declara.

Principais recomendações aos estabelecimentos

– Limpeza rigorosas dos espaços de livre circulação dos consumidores, várias vezes ao dia. Inclusive prateleiras, expositores, bancos, cadeiras, maçanetas, mesas e demais superfícies frequentemente tocadas, bem como envelopamento da máquina de cartão;

– Controle de entrada nos estabelecimentos, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os consumidores e vendedores;

– Permitir somente a entrada de pessoas usando máscaras, ressaltando que o uso na cidade é obrigatório com base no decreto municipal;

– Disponibilização de álcool em gel 70º, pias com água e sabão, e ainda toalhas de papel descartáveis. Além disso, lixeiras acionadas sem contato manual e informativos no estabelecimento com orientações de manuseio.

– Disponibilize aos colaboradores máscaras e luvas para uso em serviço;

– Aderir e estimular às vendas on-line, redes sociais, pagamentos digitais e retirada na loja;

– Realizar higienização dos cabos dos carrinhos e nas alças das cestinhas de compras após o uso de cada cliente;

– Neste primeiro momento isolar os provadores. Após a liberação adotar protocolos rígidos de higienização, como passar as peças pelo vaporizador antes de retornar às araras. Já as peças íntimas e de banho não poderão ser provadas;

– Em casos de estabelecimentos que trabalham com a modalidade “condicional”, aquela em que o consumidor recebe as peças em casa para provar e escolher, devem aguardar 48 horas para a devida higienização e somente depois serem disponibilizadas no salão de vendas;

– Deve ser proibida a prova de produtos pessoais como bijuterias, óculos, relógios e demais objetos que fiquem em contato direto com mãos e rosto;

– Higienização e assepsia de calçados a cada prova e disponibilização de meias descartáveis aos consumidores, caso contrário, fica proibido provar os calçados;

– Higienização e assepsia a cada teste de material e equipamentos esportivos. Os produtos que não possam ser higienizados não deverão ser experimentados. Sendo que, o estabelecimento pode desenvolver uma política especial de troca.

–  As medidas devem ser divulgadas pelo estabelecimento com cartazes e banners, inclusive para informar ao consumidor sobre as restrições de vendas e trocas.

A coordenadora do Procon reforça que as medidas precisam ser integralmente cumpridas para diminuir o índice da contaminação pela Covid, no município. “Permanecemos numa curva ascendente de contaminação, e todas as medidas possíveis que visem à prevenção são bem-vindas, pois permanecemos lutando contra um inimigo invisível que é a Covid-19”, atenta Evellyn Melo.

Leia a íntegra das recomendações AQUI.

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