Órgão intensifica fiscalizações e destaca direitos do consumidor no período de volta às aulas

Com a proximidade do início do ano letivo, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Parauapebas intensificou as ações de orientação voltadas a pais, responsáveis e instituições de ensino privadas sobre as regras para a aquisição de material escolar. A iniciativa tem como objetivo garantir economia, transparência e o respeito aos direitos do consumidor durante o período de volta às aulas.
Entre as principais recomendações do órgão estão a pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos, a análise criteriosa da lista de materiais exigida pelas escolas e a atenção a possíveis práticas abusivas. O Procon alerta que é ilegal a exigência de marcas específicas ou a indicação obrigatória de um único local para a compra dos materiais. Também é importante solicitar nota fiscal, conferir as políticas de troca e reaproveitar materiais do ano anterior sempre que possível.
De acordo com a legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 9.870/1999 e a Lei nº 12.886/2013, as instituições de ensino só podem solicitar materiais de uso individual e pedagógico do aluno. É proibida a cobrança de itens de uso coletivo ou destinados à manutenção da escola, uma vez que esses custos já devem estar incluídos no valor da mensalidade.
Como não existe uma lista nacional detalhada com todos os itens proibidos, o Procon de Parauapebas utiliza como referência a relação elaborada pelo Procon do Estado do Pará (Procon/PA). Nela constam materiais que não podem ser exigidos, como produtos de higiene e limpeza, materiais administrativos, cartuchos ou toner de impressora, papel para copiadora, pincéis para quadro, giz, grampeadores, copos descartáveis, entre outros.
Outro ponto destacado pelo órgão é a liberdade de escolha dos pais e responsáveis quanto às marcas e aos locais de compra. Qualquer imposição nesse sentido é considerada prática abusiva. As escolas podem oferecer a opção de aquisição direta dos materiais ou a cobrança de uma taxa para que a própria instituição realize a compra, desde que essa alternativa não seja obrigatória e que todas as informações sejam claras e adequadas, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a coordenadora de fiscalização do Procon de Parauapebas, Kecyla Almeida, o trabalho do órgão ocorre em duas frentes. “Antes do início das aulas, notificamos as instituições de ensino para que apresentem a lista de material escolar. Essa lista é analisada item por item para verificar se há cobranças indevidas. Paralelamente, realizamos fiscalizações em papelarias para conferir a precificação, a validade dos produtos e a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor”, explicou.
O Procon reforça que essas ações visam garantir equilíbrio nas relações de consumo e o cumprimento da legislação, assegurando os direitos dos consumidores e promovendo uma relação mais justa entre escolas e famílias.
Em caso de dúvidas, denúncias ou necessidade de orientação, os consumidores podem procurar o Procon de Parauapebas, localizado na Rua Araguaia, nº 40, Bairro Rio Verde, ou entrar em contato pelos e-mails procon@parauapebas.pa.gov.br e fiscalizacao.procon@parauapebas.pa.gov.br.
.























