Publicado decreto que transfere ordenação de despesas aos secretários de Parauapebas

Nova norma define limites, responsabilidades e mantém atos estratégicos sob competência do chefe do Executivo

Foi publicado na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial de Parauapebas o Decreto nº 525, de 20 de fevereiro de 2026, que delega funções administrativas aos secretários municipais da Prefeitura de Parauapebas.

Assinado pelo prefeito Aurélio Goiano, o decreto estabelece que os titulares das secretarias passam a ser os responsáveis diretos pela ordenação de despesas públicas de suas respectivas pastas, incluindo os fundos a elas vinculados, dentro dos limites dos créditos orçamentários previstos.

O que muda na prática

Com a nova medida, cada secretário municipal passa a responder exclusivamente pela autorização de compras, contratação de serviços, gestão de contratos e execução orçamentária da área que dirige.

A delegação inclui atos como:

  • Empenhar, liquidar e ordenar pagamentos;
  • Autorizar processos de compra e licitação;
  • Homologar procedimentos;
  • Assinar contratos, convênios e ajustes, mediante parecer prévio da Procuradoria-Geral do Município;
  • Ratificar dispensa e inexigibilidade de licitação;
  • Assinar documentos contábeis, como empenhos, ordens de pagamento e balancetes.
  • O decreto também determina que as notas de empenho deverão conter o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a menção expressa de que a competência decorre do referido decreto.

Responsabilidade individual

Um dos pontos centrais do Decreto nº 525/2026 é a responsabilização direta dos secretários pelos atos praticados. O texto estabelece que a responsabilidade administrativa decorrente da delegação passa a ser exclusivamente dos secretários municipais, cabendo ao prefeito adotar as medidas necessárias em caso de irregularidades.

O documento ainda proíbe a subdelegação das competências, salvo nos casos específicos previstos, e reforça que as transações financeiras deverão ser realizadas por meio de senha eletrônica individual, que passa a ter valor equivalente à assinatura do agente público.

Competências que permanecem com o prefeito

O decreto deixa claro que permanecem como atribuições exclusivas do chefe do Executivo:

  • Assinatura de operações de crédito, empréstimos e financiamentos;
  • Alienação ou aquisição de bens patrimoniais imobiliários;
  • Provimento, exoneração e demissão de servidores;
  • Outros atos definidos em lei como de competência privativa do prefeito.
  • Também ficam excluídas da delegação as despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários, que continuam sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.

Objetivo da medida

Segundo o texto do decreto, a iniciativa visa assegurar maior eficiência na execução orçamentária, conferir publicidade aos atos administrativos e garantir que a responsabilidade pela despesa pública recaia diretamente sobre os gestores das unidades administrativas.

O Decreto nº 525 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de fevereiro de 2026, e já passa a produzir efeitos na administração municipal.

A íntegra do documento pode ser consultada na edição nº 1258 do Diário Oficial de Parauapebas.

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