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Publicidade em micro-ônibus do transporte público gera polêmica

O assunto virou polêmica, inclusive está sendo amplamente debatido em grupos de WhatsApp, como por exemplo, no do Portal Pebinha de Açúcar.

De acordo com o empresário Daniel Lopes, ex-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Parauapebas (CDL), “o espaço é livre, não resta dúvida, qualquer empresa pode comprar o espaço publicitário, agora que demostra uma falta de sensibilidade com as família, isso é fato. Um micro-ônibus do município com outdoor ambulante de uma ‘casa de prostituição’, no mínimo é cômico”, relatou Daniel.

Por sua vez, o ex-vereador de Parauapebas, Wanterlor Bandeira, afirmou que: “Na lei aprovada na Câmara Municipal de Parauapebas não descrimina ramo de atividade e acredito que nem deve, já que o ramo da atividade é legalizado e deve pagar seus impostos devidamente. Agora se na propaganda existisse conteúdo pornográfico, seria outra coisa”.

O espaço publicitário em um dos micro-ônibus da Central das Cooperativas foi comprado pela empresa “Eventual Night Club”. Na publicidade estampada no micro-ônibus, o anúncio fala de conteúdos eróticos.

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Foto que vem circulando nas redes sociais

Veja o que diz a lei

Lei Municipal 4551 de 20 de dezembro de 2013 que dispõe sobre a regulamentação do sistema de transporte: CAPÍTULO VI DA PUBLICIDADE NOS VEÍCULOS

Art. 49. Poderão explorar o serviço de publicidade e propaganda os veículos que operam o sistema de transporte público devidamente cadastrados no DMTT:

1- a publicidade deverá ser afixada nos veículos, após o pagamento de taxa administrativa ao DMTT, que poderá ser solicitada pelo concessionário, permissionário ou autorizatário, respeitadas as normas e exigências previstas no edital e no contrato de concessão ou permissão, quando for o caso, e pela empresa de publicidade, devendo haver contrato entre ambos;

II- o pagamento da taxa de propaganda e publicidade será conforme estabelece o Anexo 1 deste regulamento; e

III- a publicidade de que trata este artigo não poderá ser colocada senão nos locais e formas previstos pelo Decreto Municipal n° 387/09, que será fiscalizado pelo DMTT.

Art. 51. Será vedada a publicidade que:

1- induza à realização de atividades proibida em lei ou discriminatórias;

1- veicule mensagens de natureza eleitoral e político-partidária;

II- prejudique a percepção e a orientação de motoristas de outros veículos, colocando em risco a segurança no trânsito;

III- contenha conteúdo pornográfico;

IV- veiculação de propaganda de cigarros e de bebidas alcoólicas; e

V- nos locais destinados às mensagens do Poder Público Municipal.

DMTT vai investigar

O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Parauapebas (DMTT) já está ciente da situação e de acordo com informações chegadas à equipe de reportagem do Portal Pebinha de Açúcar, as publicidades devem ser retiradas com urgência dos micro-ônibus.

Empresa responde

A equipe de reportagem do Portal Pebinha de Açúcar recebeu o seguinte e-mail sobre o assunto abordado na matéria. Veja na íntegra:

“Boa tarde equipe do Pebinha de Açúcar, sou o Bruno Dias, diretor da Smart Promotion, empresa essa que comercializa os espaços publicitários nos ônibus municipais, táxis, outdoors e tantos outros meios de divulgação, gostaríamos de esclarecer que a responsabilidade pelos anúncios veiculados nos ônibus é exclusiva da SMART PROMOTION, sendo assim a Prefeitura ou a Central dos ônibus não tem qualquer responsabilidade sobre as mídias. Em acordo com a Lei, não foram expostas imagens ou conteúdo pornográfico que atentasse contra a moral e os bons costumes ou agredisse a dignidade das famílias da cidade, os adesivos serão retirados ainda hoje até que seja esclarecida e comprovada a legalidade desde anúncio em especifico”.

Reportagem: Bariloche Silva – Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar
Foto: WhatsApp

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