Um total de 2.645.785 eleitores identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação. O prazo para a realização deste serviço iniciou no dia 7 de março e se encerra hoje, 6 de maio.
É qualificado como eleitor faltoso aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos:
• Obter passaporte ou carteira de identidade;
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
• Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
• Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os prazos para a execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e de justificar o voto, estão previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.
A Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.
A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.
Comunicados não são enviados por e-mail – É importante ressaltar que tais comunicados não são enviados por e-mail e que os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Mensagens falsas começaram a circular contendo comunicados de cancelamento do documento e, em geral, pedem a atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa. Para se certificar de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do TSE ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
Tais mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de induzir o eleitor ao erro.
De acordo com o chefe do cartório eleitoral, Cristiano Rolin, no site do TSE praticamente todos os serviços estão disponíveis, exceto a primeira inscrição. Lá pode ser feita, inclusive, a justificativa por não ter votado; a emissão de boleto para quitar os débitos com a justiça eleitoral, além de receber informações quanto à situação eleitoral.
Assim o cidadão que estiver pendente com a Justiça Eleitoral pode regularizar a situação e dar início ao pagamento da multa eleitoral no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, basta clicar na aba “Eleitor” e em seguida no link “Débitos do eleitor”.
Disponível desde o início de 2016, o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa.
Após emitir a GRU em casa ou no trabalho e realizar o pagamento da pendência, o eleitor terá que se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
O cartorário lembra que às vésperas das eleições grandes filas se formaram nas proximidades do cartório, composta por pessoas que não tinham necessidade de estar ali, pois a maioria das informações poderia ter sido adquirida pelo site do TSE/TRE. O cartorário lembra que às vésperas das eleições grandes filas se formaram nas proximidades do cartório, composta por pessoas que não tinham necessidade de estar ali, pois a maioria das informações poderia ter sido adquirida pelo site do TSE/TRE.