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R$ 4,7 milhões em bens de secretário de Educação de Parauapebas e empresa sob sequestro judicial

Luiz Vieira

O juiz Lauro Fontes Júnior, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas, no sudeste paraense, determinou o sequestro de bens no valor de R$ 4.742.421,40 do secretário municipal de educação, José Luiz Barbosa Vieira, e da Associação Polo Produtivo Pará, por irregularidades no contrato para compra de uniformes, mochilas, estojos e toalhas de mão para os alunos da rede municipal de ensino.

O magistrado concedeu parcialmente a tutela de urgência em ação popular, na qual também figura como réu o prefeito Darci Lermen (MDB). A decisão foi publicada na última terça-feira, 7. De acordo com a ação popular, estima-se que o preço do material escolar comprado pela Prefeitura de Parauapebas este ano é quase quatro vezes superior ao praticado ano passado. Na cidade de Parauapebas, as aulas foram suspensas e não há prazo de retorno.

Além disso, foi utilizada a norma da Covid-19, como se estivesse diante de insumo para combate à pandemia, para afastar a concorrência pública, que foi feita por dispensa de licitação. Segundo os órgãos de saúde e sanitários, são mais de 12.000 casos confirmados do coronavírus no município.

Na decisão, o magistrado determinou que quaisquer pagamentos, liquidados ou não, relacionados ao contrato nº. 20200235, sejam suspensos até posterior deliberação e deverá ser juntada aos autos a integral cópia do procedimento de liquidação e ordenação das despesas.

O secretário José Luiz Barbosa Vieira deve indicar, em 48 horas, o local onde se encontram os bens entregues e recebidos pelo município, devendo ser destacada a relação do que foi entregue e quantitativo

Além disso, o secretário de educação deve apresentar no prazo de cinco dias cópia integral do procedimento de dispensa de licitação objeto de controvérsia, inclusive com todos os documentos que integraram sua fase interna; cópia de todos os documentos que compuseram o procedimento de liquidação dos pagamentos já realizados; qualificação do fiscal do contrato, bem como juntar todas as atas que contemplaram suas manifestações.

Também deverão ser esclarecidos os motivos da contratação administrativa não constar do Portal da Transparência, nem mesmo do quadro de editais publicados junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).

O juiz Lauro Fontes oficiou ao Ministério Público de Contas para, em cooperação institucional, trazer informações, se possível no prazo de 15 dias, acerca do procedimento instaurado em desfavor da Associação Polo Produtivo Pará, uma vez que ela se encontra na condição de investigada.

O magistrado indeferiu o sequestro de bens sobre o patrimônio do prefeito Darci Lermen argumentando falta de individualização de sua conduta e pela não comprovação, nessa fase inicial do feito, do nexo de causalidade.

A ação foi requerida por ter havido dano ao erário no formato do superfaturamento. O contrato foi celebrado no valor de R$ 11.856.053,50 e por dispensa de licitação.

A aquisição passou a ter indícios de irregularidade a partir do momento em que a administração pública invocou a lei 13.979/2000 como parâmetro de seleção, cuja proposta limita-se aos casos de urgência no combate da Covid-19 e que permite gastos de emergência sem exigência de licitação.

Até o fechamento desta matéria, o secretário municipal de Educação de Parauapebas ainda não tinha se manifestado sobre a ação.

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