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Recadastramento de dados sociais para o benefício Tarifa Social de Energia Elétrica

O programa é instituído em Lei Federal para atender os consumidores residenciais de baixa renda com descontos de 10% a 65% na conta de energia elétrica, de acordo com o consumo da família. Outro fator que pode levar a perda do benefício é o fato de algumas famílias terem mais de uma unidade consumidora com o mesmo número de benefício.

A atualização do cadastro social, junto ao CRAS deve ocorrer a cada dois anos. Mas, a concessionária reforça que os clientes que perderam o benefício por falta de atualização cadastral podem fazer a atualização de seu cadastro junto ao centro ou Prefeituras Municipais, e requerer novamente o benefício, que será concedido no próximo ciclo de faturamento após a solicitação do cliente.

Para a gestora do processo na Celpa, Ana Paula Barbosa, é de extrema importância que esse cadastro seja atualizado o mais breve possível. “O benefício é capaz de alavancar uma economia de mais de R$ 400 durante o ano. É uma quantia relevante no orçamento doméstico e que pode ser aproveitada para manutenção de outras necessidades da família, como educação, saúde, entre outras”, explica.

Em uma conta de energia cujo consumo contabilizado seja de 230kW, a economia chega a ser de R$ 42,85 por mês. Anualmente, isso chega a R$ 514,20. Já em uma família que o consumo é de 123kW, a economia mensal será de R$40,15. No final de 12 meses, é uma enxugada de R$481,80 no orçamento familiar.

COMO FAZER – Para os clientes que não tem certeza se já estão inscritos no CadÚnico (cadastro para programas sociais do Governo Federal) ou se precisam fazer a atualização, a Celpa orienta que liguem para a central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo número 0800 707 2003 e informem-se. Caso o cliente já tenha o NIS (Número de Identificação Social), poderá ir até uma agência de atendimento da Celpa ou ligar para a central de teleatendimento da empresa, pelo número 0800 091 0196, e inscrever-se.

Para se (re)cadastrar, os beneficiários devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município ou bairro, munidos dos seguintes documentos:

Comprovante de residência; RG; CPF; Certidão de nascimento dos filhos beneficiados e Carteira de vacinação das crianças menores de 5 anos.

Critérios para o NIS- Para ter o NIS a família precisa estar inscrita no CADASTRO ÚNICO para programas sociais do Governo Federal e ter uma renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional por pessoa, ou seja, R$ 394,00. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade também têm direito ao desconto, via BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, podem ser beneficiadas, desde que tenham entre os membros da família pessoa em tratamento de saúde domiciliar que requeira uso contínuo de equipamentos hospitalares, os quais consumam energia elétrica. Para este caso, é necessário apresentar laudo médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso do aparelho. Laudo médico homologado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Confira o número de famílias que precisam atualizar dados por município.

 

MUNICÍPIO

 

TOTAL DE FAMÍLIAS QUE PRECISAM ATUALIZAR CADASTRO

Belém6.269
Ananindeua4.026
Marabá2.490
Santarém2.104
Castanhal2.696
Abaetetuba1.928
Paragominas1.240
Altamira584
Parauapebas898
Itaituba1.051
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