Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei 12/2019 garantiu reajuste aos servidores públicos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas o vencimento dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados pertencentes ao seu quadro funcional, no percentual total de 7% (sete por cento), assim especificado: 3,43 % (por cento) referente à variação do INPC — índice Nacional de Preços ao Consumidor no ano de 2018; e 3,57% (por cento) referente ao aumento real.
Apesar da Lei ter sido aprovada apenas nesta data, 23 de abril, retroagirá seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. Porém, o reajuste não se aplica aos subsídios dos vereadores.
De acordo com a justificativa constante no Projeto de Lei, a Câmara Municipal de Parauapebas, adotando uma política de valorização de seus servidores e atendendo à determinação contida no art. 37, inciso X da Constituição Federal, garante, através da presente proposta, aos seus servidores efetivos e comissionados, a recomposição das perdas salariais sofridas em seus vencimentos. Além de representar um acréscimo pecuniário ao servidor, proporcionando-lhe melhores condições de vida e satisfação pessoal, a medida acarreta na melhoria dos serviços prestados pela Câmara à comunidade.
O presente projeto está acompanhado do impacto financeiro e orçamentário, evidenciando a viabilidade da concessão do reajuste em questão, em atendimento às disposições da legislação pertinente, em especial da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e aos seus arts. 16, 17 e 24, bem como o limite de despesa com pessoal.