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Somente 40 candidatos estão em dia com as contas no Pará

Faltando menos de uma semana para o fim do prazo de entrega da prestação de contas final de campanha, apenas 40 candidatos – dentre 1.046 que concorreram no primeiro turno – já estão quites com a Justiça Eleitoral. O número corresponde a 3,82% do total. A entrega do relatório final de contas é obrigatória para todos os candidatos que participaram das eleições este ano, mesmo àqueles que não se elegeram, renunciaram ou não fizeram campanha. A partir de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) monta estrutura especial para recepcionar as contas.

Mesmo hoje sendo feriado para o funcionalismo público, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria e a Seção de Protocolo Geral funcionarão em regime de plantão, das 16h às 19 h, com o objetivo de receber e validar os processos de prestação de contas das eleições 2014. O horário especial se estenderá neste sábado e domingo também.

A primeira é a geração da prestação de contas no Sistema de Prestação de ContasEleitorais (SPCE) e remessa da mesma eletronicamente via internet. Enquanto, a segunda é a validação do Extrato de Prestação de Contas, certificando a entrega eletrônica, no protocolo do TRE junto com os demais documentos previstos no art. 40 da Resolução n. 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para entrega do relatório começou no dia 6 de outubro e se encerra na próxima terça-feira, 4.

“É importante que os candidatos não deixem para prestar contas no último dia, porque como o sistema serve para todo Brasil pode haver congestionamentos, filas e outros percalços de quem deixa para última hora”, afirmou.

Leão informou que até ontem 220 prestações de contas foram emitidas pela internet, mas apenas 40 foram validadas no Tribunal.

Até o dia 4, a secretaria vai funcionar com uma estrutura diferenciada no hall de entrada do plenário do TRE. O horário de atendimento durante semana será das 8h às 19 horas.

Além dos candidatos, o relatório também deve ser apresentado pelos comitês financeiros e diretórios partidários estaduais. Dentre outros comprovantes, a legislação prevê a entrega do extrato da conta bancária completo desde o dia em que a conta foi aberta até o seu encerramento; os canhotos de recibos eleitorais; comprovantes de recolhimento de eventuais sobras de campanha e todos os documentos que comprovem a regularidade dos gastos realizados com recursos do Fundo Partidário. Toda esta documentação deve ser assinada por um advogado com procuração. Os candidatos que disputaram o segundo turno têm prazo até 26 de novembro.

Reportagem: ORM News
Foto: Arquivo

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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