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BOA NOTÍCIA: Conta de energia vai ter queda de 5,34% no Pará

O consumidor paraense vai ter uma redução de 5,34% na conta de energia ainda este mês. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou que os 2,8 milhões de consumidores do Estado terão suas contas reduzidas. O anúncio feito pela Aneel foi antecipado pelo governador Helder Barbalho (MDB), que esteve em reunião com a diretoria da Agência, em Brasília, em 19 de julho. A audiência foi solicitada pelo governador após o Estado não aparecer na lista em que a Aneel determinou redução tarifária de até 5,26% em 10 unidades federativas.

O anúncio feita pela Aneel na terça-feira, 2, gerou uma série de desencontros de informações. É que, apesar de a Agência ter aprovado o reajuste tarifário anual da Equatorial Pará com efeito médio para o consumidor de 15,12%, a esse percentual é necessário aplicar as recentes reduções, entre elas a da alíquota de ICMS regulamentada pelo Governo do Estado do Pará, que passou de 25% para 17%, e que permite reduzir em 6,80% o percentual do reajuste anunciado pela Aneel.

 

Nessa conta, é necessário fazer a redução também da alíquota e da base de incidência do ICMS, que representam 5,34% a ser subtraído do reajuste aprovado.

Finalmente, para chegar à redução real que vai incidir, no valor atual das contas de energia – um total de 5,34% a ser reduzido de forma linear, ou seja, para todos os consumidores – a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará aguarda a decisão normativa do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz (ligado ao Ministério da Economia), que vai acrescentar a exclusão da base de cálculo do ICMS da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) / Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição(TUSD).

Essa instrução normativa do Confaz será publicada na primeira quinzena de agosto, o que vai garantir que a redução real para a população paraense chega à 5,34%. O Estado do Pará reduziu a alíquota de ICMS de energia elétrica de 25% para 17% no dia 4 de julho. A própria Aneel têm alertado o Confaz sobre a necessidade de regulamentar a exclusão em todas as unidades federativas do Pará das tarifas TUST e TUSD.

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