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Lei da proibição do cerol chega ao Pará

A Lei registrada com o número 157/2015 em Santarém, já havia sido criada desde 2011 em locais como o Amapá, Distrito Federal, Piauí e Rio de Janeiro, mas na cidade paraense com uma característica particular: o Art. 3º prevê que o menor que for flagrado utilizando o cortante será encaminhado ao Conselho Tutelar para que os pais ou responsáveis recebam a punição cabível.

Já o Art 5º, confirma que os pais ou responsáveis poderão arcar com multa por infração à lei e até aplicação da multa em dobro, caso haja uma terceira ocorrência de descumprimento.

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Ei, Psiu! Já viu essas?

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