Transporte coletivo passa a ser gratuito aos sábados e domingos em Parauapebas

Nova lei também garante gratuidade para estudantes e candidatos em dias de provas; Prefeitura autoriza até R$ 11,2 milhões em subsídios para manter o serviço

Os usuários do transporte coletivo urbano de Parauapebas passam a contar com novas regras de gratuidade, incluindo o uso gratuito dos ônibus aos sábados e domingos. A medida está prevista na Lei Municipal nº 5.697, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28), que também autoriza a Prefeitura a repassar até R$ 11.216.473,20 em subsídios para a manutenção do serviço.

O valor contempla o período de julho de 2026 a junho de 2027 e será destinado a três cooperativas responsáveis pela operação do transporte coletivo no município.

Conforme a legislação, o repasse será realizado em 12 parcelas e estará condicionado à efetiva prestação dos serviços e à apresentação das respectivas prestações de contas.

Além de estabelecer o subsídio para ajudar a custear a operação do sistema, a lei amplia as situações em que os passageiros poderão utilizar gratuitamente o transporte público municipal.

Uma das principais novidades é justamente a gratuidade aos sábados e domingos, permitindo que a população utilize o transporte coletivo sem pagamento de tarifa durante os fins de semana.

A legislação também assegura transporte gratuito para estudantes, ampliando o acesso ao serviço para quem precisa se deslocar para atividades relacionadas à educação.

Outro grupo beneficiado é o de candidatos que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), vestibulares, concursos públicos e outros processos seletivos. Nesses casos, a gratuidade será concedida nos dias de realização das provas.

Com a nova legislação, o município amplia sua política de gratuidade no transporte coletivo ao mesmo tempo em que destina recursos públicos para subsidiar a operação do sistema.

O montante autorizado, de até R$ 11,2 milhões ao longo de 12 meses, tem como finalidade contribuir para a continuidade da prestação do transporte coletivo urbano, enquanto os repasses às cooperativas ficam sujeitos à comprovação dos serviços realizados e à prestação de contas dos recursos recebidos.

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