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Tribunal de Justiça do Pará concede alvará de soltura ao Capitão Júlio

Recolhido em virtude de prisão preventiva decretada pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Parauapebas, Líbio Moura, pela suposta prática do crime capitulado no artigo 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro, sobe a acusação de intermediar a contração de matadores de aluguel, foi concedida a liberdade através de ALVARÁ DE SOLTURA, DERCÍLIO JÚLIO DE SOUZA NASCIMENTO, o conhecido Capitão PM Júlio.

O oficial estava recolhido preventivamente desde o dia 18 de fevereiro quando foi preso pelo GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO) suspeito de envolvimento no assassinato do advogado Dácio Cunha que tinha 42 anos de idade e foi alvejado por disparos de arma de fogo no dia 5 de novembro de 2013 enquanto esperava a entrega de uma pizza.

O Alvará foi concedido pelo Desembargador Ricardo Ferreira Nunes após Sessão Ordinária realizada hoje, segunda-feira, 21, quando as Egrégias Câmaras Criminais Reunidas, à unanimidade, concederam-lhe a ordem liberatória, recomendando ao magistrado de 1º grau substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares de comparecimento a todos os atos do processo e aquelas previstas no art. 319, incisos I, II, II, IV e V do Código de Processo Penal Brasileiro, que entender suficientes e adequadas para prevenir a prática de novos crimes, devendo, ainda, estabelecer os lugares que o paciente não poderá frequentar, bem como, especificar de quais pessoas deverá permanecer distante, sem prejuízo de nova decretação da prisão preventiva, caso necessário.

Reportagem: Francesco Costa – Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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