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TSE acolhe recurso do MP Eleitoral contra prefeito eleito no Pará que usou documento falso para disputar eleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público (MP) contra a absolvição do prefeito eleito em 2016 na cidade de Conceição do Araguaia (PA), Jair Lopes Martins. Segundo o MP Eleitoral, o político apresentou à Justiça certificados falsos para comprovar sua alfabetização e poder se candidatar nas eleições municipais daquele ano.

Na sessão plenária desta terça-feira (15), o TSE determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral paraense (TRE/PA), para que a Corte volte a analisar e julgar o caso, diante das provas e da gravidade da conduta. Na primeira análise, o TRE/PA considerou haver provas de que o acusado não estudou nas escolas citadas nos documentos informados, mas acabou absolvendo o político, por considerar que a apresentação da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) era suficiente para presumir a escolaridade.

No recurso, o MP Eleitoral aponta que, mesmo reconhecendo a fraude nos certificados escolares, a Corte Regional deixou de condenar o político sob argumento de que não teria ocorrido lesão à fé pública. Para o Ministério Público, embora a CNH tenha sido considerada como prova da alfabetização, isso não afasta o caráter irregular de apresentar documentação falsa à Justiça Eleitoral.

“O crime de uso de documento falso para fins eleitorais é formal e, portanto, não exige resultado naturalístico. Basta a potencialidade lesiva, que se caracteriza pelo risco à confiança, à lisura e à veracidade das informações prestadas à Justiça Eleitoral, sendo dispensável a ocorrência de lesão concreta”, destaca o MP Eleitoral no recurso.

Ao julgar o caso, por unanimidade, os ministros do TSE acolheram o argumento do Ministério Público. “Estamos todos de acordo que há uma gravidade suficiente e documentos e materialidade suficientes para que se tente apurar exatamente o que aconteceu e que se dê a resposta própria do Estado Democrático de Direito”, concluiu a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Defesa de Jair se manifesta, confira a nota abaixo na íntegra:

“Em relação à notícia que menciona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o prefeito Jair Martins, esclarecemos os fatos de forma objetiva para evitar mal-entendidos.

O TSE não decidiu que houve uso de documento falso por parte do prefeito. Na verdade, o tribunal apenas discordou de uma interpretação anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que havia considerado que, mesmo que algum documento pudesse ser falso, isso não seria considerado crime por haver outros documentos apresentados pelo candidato que comprovavam sua alfabetização, de modo que não causaria nenhum prejuízo prático.

O que é importante destacar é que o laudo da Polícia Federal já comprovou que o documento em questão não era falso, reforçando que Jair Martins não cometeu qualquer irregularidade. Assim, a decisão do TSE apenas pede que o TRE/PA reanalise o caso, mas não implica qualquer condenação ou reconhecimento de falsificação. O que será feito, de forma prática, é que será expedido novo acórdão para seguir a linha de decisões do TSE sobre o que esclarecemos acima.

O prefeito Jair Martins continua confiante na Justiça e no reconhecimento de sua inocência, uma vez que todas as provas demonstram que ele seguiu as regras corretamente durante o processo eleitoral”.

Gleydson do Nascimento Guimarães
OAB/PA 14.027

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