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URGENTE: Justiça proíbe Assembleia de Deus a soltar foguetes na programação de aniversário da instituição

Com base em lei que protege animais, crianças, idosos e pessoas doentes, a Justiça de Parauapebas determinou que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Missão não realize queima de fogos de estampido e de artifício com efeito sonoro ruidoso em todas as suas congregações ou em outros lugares deste município.

A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência antecipada, assinada no início da noite desta terça-feira (19) pela juíza Priscila Mamede Mousinho, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, atende a pedido formal da Associação dos Amigos e Protetores dos Animais e do Meio Ambiente (Apama), por meio dos advogados Wellington Silva dos Santos e Vanessa Geraldinne da Rocha Raiol.

De acordo com o pedido da Apama, a soltura de fogos de artifícios com estampidos na programação festiva da igreja está prevista para ocorrer às 7 horas da manhã desta quarta-feira (20), nas cerca de 100 congregações da Igreja Assembleia de Deus espalhadas na cidade.

A entidade protetora de animais se fundamenta no art. 18, inciso II, da Lei Estadual nº 9.593/2022, que proíbe soltura de estampidos dos fogos de artifícios tanto para os animais quanto para pessoas com autismo.

O pleito da Apama foi encaminhado ao Ministério Público estadual, que se manifestou pelo deferimento do pedido, entendendo que a medida atenderá ao bem-estar e à saúde da população de autistas, dos idosos e dos animais do município.

“Os requisitos essenciais da prova inequívoca e da verossimilhança das alegações da parte autora restou configurada pela documentação trazida aos autos, de modo que são indubitáveis os impactos graves e negativos que fogos de estampido e de artifício com efeito sonoro ruidoso causam às pessoas com transtorno do espectro autista, aos idosos, em razão de hipersensibilidade auditiva, assim como ocorrência de danos irreversíveis às diversas espécies de animais”, diz trecho da ação.

A autoridade judicial aponta o inciso II do art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/98), que diz o seguinte: “é vedada a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do Estado do Pará, em decorrência dos danos ambientais causados por estes”.

A juíza Priscila Mousinho destaca que “uma instituição tão grande e importante como é a parte ré, que está em festividade e demonstra, pela sua programação, ter tantos meios de viabilizar congratulações entre os seus membros, entenderá como salutar a medida que ora se estabelece, até porque, como é público e notório, tem por condão a comunhão e a integração com a sociedade”.

Ante o exposto, a magistrada deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou que a requerida se abstenha de realizar queima de fogos de estampido e de artifício com efeito sonoro ruidoso em todas as suas congregações ou em outros lugares deste município, seja no espaço público ou privado, em quaisquer dias e horários de sua programação festiva, sob pena de aplicação de multa fixa na ordem de R$ 10 mil, sem prejuízo, ainda, de eventual cometimento de crime ambiental a ser apurado na esfera competente.

Reportagem: Waldyr Silva / Portal Pebinha de Açúcar

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