Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

URGENTE: Organizadores da cavalgada da FAP ficam proibidos de soltar fogos de artifícios durante o evento

A juíza plantonista Flávia Oliveira do Rosário, da Comarca de Parauapebas, determinou nesta sexta-feira (29) que o Sindicato dos Produtores Rurais de Parauapebas (Siproduz) se abstenha de realizar queima de fogos de estampido e de artifício com efeito sonoro ruidoso em toda programação da 17ª Feira de Agronegócios de Parauapebas (FAP), que tem início na manhã deste sábado (30) com a Grande Cavalgada, e apresente os protocolos e autorizações dos órgãos competentes demonstrando de forma efetiva o bem-estar dos animais participantes do evento no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa fixa na ordem de R$ 50 mil, sem prejuízo, ainda, de eventual cometimento de crime ambiental a ser apurado na esfera competente.

A ação civil pública atendida pela magistrada é assinada pelos advogados Wellington Silva dos Santos e Vanessa Geraldinne da Rocha Raiol, defensores da Associação dos Amigos e Protetores dos Animais e do Meio Ambiente (Apama).

Os advogados justificam na ação que o fundamento do pleito encontra respaldo no art. 18 e inciso II da Lei Estadual nº 9.593/2022, aduzindo prejuízo acerca dos estampidos dos fogos de artifícios tanto para os animais quanto para pessoas com autismo e informando que durante a cavalgada de 2018 foi registrada a morte de uma égua.

Em trecho da determinação da juíza Flávia Oliveira, ela reconhece os impactos graves e negativos que os fogos de estampido e de artifício com efeito sonoro ruidoso causam às pessoas com transtorno do espectro autista e aos idosos, em razão de hipersensibilidade auditiva, assim como ocorrência de danos irreversíveis às diversas espécies de animais.

A magistrada cita em seu despacho o inciso II do art. 18 da Lei Estadual nº 9.593/2022, que diz ser vedada a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do Estado do Pará, em decorrência dos danos ambientais causados por estes, baseando-se nos termos do art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/98).

“CITE-SE o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAUAPEBAS – SIPRODUZ para que venha contestar a presente decisão no prazo legal e, no mesmo ato, INTIME-SE, COM URGÊNCIA, por meio de Seu Presidente/Dirigente ou de quem lhe faça as vezes, ou mesmo aos Organizadores do Evento”, encerra a magistrada em sua decisão.

Outro lado

A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato com Graziele Ribeiro, atual presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Parauapebas (Siproduz), que por sua vez afirmou que a entidade sempre se preocupa com a saúde das pessoas e dos animais, prova disso é que durante sua programação oficial da Cavalgada, por exemplo, não realiza a queima de fogos e não permite que as comitivas façam o uso desses artifícios. “Nossa diretoria sempre se preocupa com os participantes da Cavalgada, com a saúde de autistas e com os animais, e mesmo antes da Decisão Judicial, já não havia em nossa programação a queima de fogos e reforçamos o pedido para que nenhum participante possa usar esses materiais explosivos no trajeto da Cavalgada”, relatou. Ainda sobre a Cavalgada, a presidente do Siproduz informou que está com parceria com o grupo Via Autismo.

Graziele Ribeiro – Presidente do Siproduz

Já em relação aos fogos de artifícios que são usados durante o Rodeio da FAP, Grazi afirma que a diretoria do Siproduz fará o uso dos produtos autorizados no Estado do Pará.

Reportagem: Waldyr Silva e Bariloche Silva  |  Portal Pebinha de Açúcar

Qual sua reação para esta matéria?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Leia também no Portal Pebinha de Açúcar:

Deixe seu comentário