Na sessão ordinária desta terça-feira (8), o vereador Ivanaldo Braz (sem partido) apresentou as indicações n° 375/2019 e n° 376/2019, sugerindo ao Poder Executivo, respectivamente, que envie à Câmara Municipal de Parauapebas projetos de lei que estabeleçam sanções e penalidades administrativas às pessoas que praticarem maus-tratos contra animais; e que disponha sobre a presença do segundo professor de turmas nas salas de aula das escolas de educação básica com atendimento educacional especial.
Proteção de animais
Na justificava da Indicação n° 375, o propositor diz que eventualmente são vistos maus-tratos de animais domésticos ou domesticados em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene; cães presos em correntes curtas o dia todo; proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição; cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição etc.
“Os exemplos de maus-tratos seguem uma lista longa que inclui sacrifício de animais em rituais religiosos, uso em rodeios, circos e touradas, práticas folclóricas bárbaras, ou até mesmo aprisioná-los em zoológicos”, elenca Ivanaldo Braz, lembrando que associações sugerem a extinção de uma prática comum em centros de zoonose espalhados pelo Brasil, as famosas carrocinhas.
Segundo ainda o vereador, a legislação brasileira protege os animais desde 1934, data do Decreto nº 24.645, que abrange os animais domésticos (cães, gatos, pássaros etc) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões etc), além dos animais de trabalho (cavalos e jumentos) ou produção (aves, gado e suínos).
Professor em salas de aula
Na Indicação n° 376, o vereador informa que o segundo professor é um profissional que acompanha o aluno especial diariamente, contribuindo com o enfrentamento às barreiras que o impedem de se inserir na vida escolar e complementando o trabalho do educador responsável pela turma.
“A proposta visa garantir melhores condições no atendimento educacional especializado. A normatização através de lei é um dispositivo que estabelece o compromisso da gestão pública com a organização e oferta de atendimento às necessidades educacionais específicas de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação cada vez mais presentes na rede regular de ensino”, argumentou Braz na justificativa do pedido.
Após suas apresentações em plenário, as duas indicações foram aprovadas e serão enviadas para análise do prefeito.