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Vereador Josineto Feitosa recebe Alvará de Soltura e responderá processo em liberdade

Preso desde o dia 1 de julho envolvido em esquema criminoso oriundo de fraudes em processos licitatórios, emissão de notas fiscais frias e desvio de recursos públicos entre membros da câmara e o comércio na região, o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Parauapebas Josineto Feitosa de Oliveira (SDD) pode ser solto a qualquer momento.

Veja abaixo o Alvará de Soltura expedido pela Câmaras Criminais Reunidas do TJ-PA nesta segunda-feira (24):

ALVARÁ DE SOLTURA nº 75/2015

“Pelo presente ALVARÁ DE SOLTURA, indo por mim assinado, MANDO ao(à) Ilmo(a). Sr(a). Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE, ou o responsável pela carceragem da respectiva Casa Penal, ponha incontinenti em liberdade, se por al não estiver preso, JOSINETO FEITOSA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, vereador, educador, portador da cédula de identidade nº 116165 – SSP/RR, inscrito no CPF/MF sob o nº 488.309.093-00, residente e domiciliado na Rua José Pivetta, nº 469, bairro Residencial Bela Vista, Parauapebas/PA, sem mais qualificações nos autos de HC (Processo nº 0033723- 24.2015.8.14.0000), recolhido em virtude de prisão preventiva contra ele decretada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, pela suposta prática dos crimes capitulados nos arts. 312, 317, do Código Penal Brasileiro, c/c arts. 89 e 96 da Lei nº 8.666/93, e art. 288 do Código Penal Brasileiro (Processo nº 0007724-46.2015.8.14.0040), vez que, em Sessão Ordinária realizada nesta data, as Egrégias Câmaras Criminais Reunidas, à unanimidade, concederam a ordem para revogar a prisão preventiva decretada contra o paciente, porém, determinaram o afastamento imediato da presidência da Câmara de Vereadores de Parauapebas, bem como recomendaram ao juízo a quo a aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão:

1 – Comparecimento periódico em juízo, nos prazos e condições a serem estipuladas pelo magistrado a quo;

2 – Proibição de acesso e frequência em qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, especialmente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Parauapebas;

3 – Proibição de manter qualquer espécie de contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Poder Legislativo Municipal, vereadores e prefeito municipal;

4 – Proibição de se ausentar da comarca de Parauapebas, após o voto condutor da Exma. Desª. Vera Araújo de Souza.
CUMPRA-SE”.

Belém(PA), 24 de agosto de 2015.

Des. RICARDO FERREIRA NUNES
Presidente das Câmaras Criminais Reunidas

Reportagem e foto: Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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