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Vereador Léo Márcio propõe melhorias na licença-prêmio e estágio probatório para servidores públicos

Léo Márcio - Pros

Em duas indicações apresentadas na sessão da Câmara na última terça-feira (5), o vereador Léo Márcio (Pros) sugeriu que o governo municipal veja a possibilidade de o servidor público efetivo fazer a conversão do gozo da licença-prêmio em pecúnia (dinheiro), desde que atendido ao interesse público e havendo disponibilidade orçamentária (Indicação nº 622/2021); e regulamente a contagem do período de estágio probatório aos servidores públicos ocupantes dos cargos de diretor escolar, vice-diretor e coordenador da rede pública de ensino (Indicação nº 623/2021).

Licença-prêmio

Na justificativa da proposta, o vereador afirma que o servidor público concursado possui direito à chamada “licença-prêmio”, benefício dado ao servidor que completa com assiduidade o período de trabalho de cinco anos, resultando na possibilidade de se afastar por até três meses de serviço, sem prejuízo da remuneração.

Nesse período de afastamento do servidor, continua o parlamentar, a administração pública, muitas vezes, fica desfalcada em alguns serviços essenciais para o funcionalismo social, precisando adaptar outros agentes públicos ou realizar a contratação temporária de outros, ou até mesmo disponibilizar tal cargo sem ocupante, fatos que acarretam muito desgaste ao erário e à coletividade.

“Ao observar que a verba da licença-prêmio possui natureza indenizatória, servindo como uma verdadeira recompensa financeira ao servidor, compreendemos que se mostra viável possibilitar àquele agente público que não deseja se afastar da função, que se encontra plenamente disposto, instigado e ativo, a possibilidade de permanecer laborando no seu cargo, com o recebimento normal dos vencimentos e, concomitante a isso, o ganho também das verbas da licença-prêmio durante os três meses”, sugere Léo Márcio.

Na situação sugerida acima, segundo o legislador, a administração pública manteria em seu quadro um servidor já acostumado com suas tarefas, não precisando deslocar ou contratar outros agentes e, ainda por cima, recompensaria e valorizaria de forma bastante efetiva seus agentes, que poderiam traçar e concretizar planos e sonhos ambiciosos e gratificantes.

Estágio probatório

Neste pleito, Léo Márcio defende que a medida visa levar justiça aos servidores públicos municipais que, mesmo em período de estágio probatório, aceitam o encargo de dirigir ou coordenar uma escola municipal.

“Ao ser aprovado e nomeado por meio de concurso público, o agente precisa percorrer o período de três anos de ‘avaliação’, o chamado ‘estágio probatório’, um preceito constitucional que serve para filtrar e manter na administração as pessoas mais comprometidas e aptas para o funcionalismo social”, frisa o vereador, adicionando que o intuito primordial do estágio probatório é avaliar se o servidor é eficiente e apto na sua função, com assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Sendo assim, sabendo que se trata de uma matéria sensível que necessita de modificação e regulamentação legal, Léo Márcio coloca a sugestão sob o crivo do Poder Executivo, para que ela seja discutida e avaliada com os setores, em especial com os profissionais e categorias diretamente afetadas.

Depois de serem lidas em plenário por seu autor, as duas indicações foram aprovadas pelos demais vereadores e agora serão avaliadas pelo Poder Executivo.

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