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Vereador requer explicação da Celpa por desrespeitar Lei Municipal em Parauapebas

Foi o vereador Ivanaldo Braz da Silva Simplício (PSDB), quem saiu em defesa dos consumidores de energia elétrica em Parauapebas. Ato notório através do Requerimento 05/2018, em que o parlamentar requer a convocação do Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), e do diretor responsável pela empresa Centrais Elétricas do Pará (CELPA) (escritório de Parauapebas), para fins de esclarecer os motivos pelos quais a Lei Municipal número 4.331/2007, que dispões sobre a proibição de suspensão do fornecimento de água e energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas destes, no município de Parauapebas.

“O requerimento se faz necessário para que o PROCON e a concessionária de energia elétrica expliquem os motivos pelos quais a Lei Municipal que garante direitos à população de nosso município está sendo desrespeitada”, justifica o vereador, dando conta de que, não é de hoje, que várias pessoas registram queixas em seu gabinete alegando o descumprimento da citada lei.

Ivanaldo Braz – Vereador

 

Sobre a Lei

A Lei sancionada pelo prefeito Darci Lermen, e publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Parauapebas no dia 23 de abril de 2006, não deixa dúvida em seu artigo, a proibição da suspensão do fornecimento de água e energia elétrica nos fins de semana, feriados e as vésperas dos mesmos.

A infringência da Lei implica em multa a ser aplicada às empresas infringentes que varia de R$ 100 a R$ 1.000, cujos valores devem ser destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para o financiamento de projetos relacionados com os objetivos de Política Nacional de Relação de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa do PROCON no município.

O requerimento, apresentado na sessão ocorrida na manhã desta terça-feira (17) na Câmara Municipal de Parauapebas, teve ótima acolhida dos pares naquela Casa de Leis, sendo discutido e aprovado. “Não podemos deixar que esta casa seja desrespeitada, pois, uma vez que a Lei Municipal existe, precisa ser respeitada”, afirmou o vereador Braz, esclarecendo que a Lei não defende que não seja suspenso do cliente em caso de inadimplência, mas apenas que sejam respeitados os dias citados (fins de semana, feriados e as vésperas dos mesmos), assim não confronta a Lei Federal.

Reportagem: Francesco Costa / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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