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Vereadores aprovam adicional de risco de 100% para guardas, agentes de trânsito e fiscais de meio ambiente e de urbanismo

Em sessão extraordinária realizada na terça-feira (22), logo após a reunião ordinária, os vereadores aprovaram dois projetos de lei, um deles reajustando para 100% o adicional de risco de morte dos guardas municipais e dos agentes de trânsito e o outro criando gratificação de risco de 100% para fiscais de meio ambiente e de urbanismo.

Agentes e guardas

As categorias serão beneficiadas com a aprovação do Projeto de Lei nº 3/2022, que altera a Lei Municipal nº 4.602/2015 (dispõe sobre a concessão do adicional de risco de morte aos agentes de trânsito e transporte) e do Projeto de Lei nº 4/2022, que altera a Lei Municipal nº 4.815/2019 (concessão do adicional de risco de morte aos guardas municipais).

No caso dos agentes de trânsito, a alteração aumenta de 80% para 100% o adicional de risco de morte, para ser calculado sobre o vencimento base do cargo. Já para os guardas, a mudança reajusta de 50% para 100 % o benefício.

Ambos os projetos, que são de autoria do Poder Executivo Municipal, receberam modificações, por meio de emendas modificativas, de autoria do vereador Léo Márcio (Pros), que preveem os efeitos da concessão do adicional retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Na justificativa das proposições, o prefeito Darci Lermen argumenta que os agentes de trânsito e os guardas municipais são servidores da área de segurança pública que atuam em prol da sociedade e, de acordo com o princípio da isonomia, devem receber percentual igual.

Os agentes de trânsito e transporte e os guardas municipais atuam em diversas operações, estando constantemente em condições de exposição a fatores de risco sobre suas vidas, o que torna recomendável a majoração do percentual do adicional de risco de morte ora recebido, em sintonia com a situação fática de seu labor”, justificou o prefeito.

Fiscais de meio ambiente e urbanismo

Já os fiscais de meio ambiente e urbanismo foram contemplados em uma mesma proposição, o Projeto de Lei nº 12/2022, também de autoria do Poder Executivo, que institui a gratificação de risco para os servidores legalmente investidos em ambos os cargos, em razão do exercício de atividades de fiscalização.

A Gratificação de Risco (GR) será no valor de 100% sobre o vencimento base do servidor. O pagamento ocorrerá mensalmente, em dinheiro e de forma exclusiva aos servidores que estejam em efetivo exercício nas atividades externas de fiscalização de controle ambiental e de fiscalização de urbanismo.

Na justificativa do projeto, o gestor municipal explica que a medida visa restabelecer a isonomia entre os fiscais de controle ambiental, de urbanismo e de vigilância sanitária, tendo em vista que estes últimos já recebem o adicional de risco.

O prefeito relata ainda que atende a uma indicação do vereador Zacarias Marques (PP), na qual solicita a concessão do referido benefício a esses trabalhadores porque exercem papel de Polícia Administrativa Ambiental, podendo ser preventivo ou repressivo. Nas ações desempenhadas pelos fiscais de meio ambiente e urbanismo, eles instauram processos por infração, aplicam multas, fazem apreensões de equipamentos e interditam atividades irregulares. “São expostos a risco de morte diariamente, uma vez que devem agir com autoridade no momento da ação de fiscalização”, argumentou o vereador na proposição.

Encaminhamento

Aprovados por unanimidade, os projetos foram enviados para sanção do prefeito Darci Lermen.

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