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Vereadores sugerem contratação de serviço de UTI móvel aérea

Para os parlamentares, o serviço de UTI móvel aérea tem se tornado fundamental quando se trata de salvar vidas, cujo lapso temporal estendido não seja o recomendado. Visando suprir a rápida necessidade de atendimento médico especializado do qual o município ainda não disponha tratamento, os vereadores apresentaram durante a sessão ordinária da última terça-feira (11) a Indicação n° 65/2015.

O objetivo da proposição é assegurar ao usuário do serviço o direito a permanecer vivo, por meio de sua remoção aérea do interior para a capital do estado ou para outro centro especializado do país, visando a busca do tratamento de alta complexidade não disponível, por ventura, na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) local, pois a população é titular do interesse a prestação contínua e adequada dos serviços públicos essenciais.

Segundo Zacarias Marques, muitas vidas foram ceifadas em Parauapebas devido à falta de serviço desse porte ao longo dos anos. As experiências exitosas por todo o país rebatem quaisquer argumentos contrários, ainda que sejam econômicos.

Acometimentos graves como Acidente Vascular Cerebral (AVC), cardiopatias, traumatismos cranianos, fraturas diversas, politraumatismos, gravidez de alto risco, insuficiência renal, pneumonia, prematuridade, hidrocefalia, entre outros, precisam de transporte rápido, seguro e equipado para salvar vidas.

Miquinha lembrou que a Prefeitura de Redenção, vizinha deste município, já tem um serviço desse porte para o atendimento daquela população e já viabilizou a internação de cinco pessoas via UTI aérea para Belém.

No Amapá, por exemplo, somente no período de abril a maio deste ano, já foram feitas 89 remoções de pacientes, com 49 voos.

A Constituição Federal garante em seu artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Do mesmo modo, a Lei Orgânica de Parauapebas garante em seu artigo 124 que “a saúde constitui serviço público essencial e compreende ações prioritárias do poder público, sendo direito de todos, devendo o município, com recursos da seguridade social e com auxílio do Estado e da União, integrar-se ao Sistema Único da Saúde, cujas ações e serviços públicos na sua circunscrição territorial são por ele dirigidos”.

Euzébio Rodrigues ressaltou que o serviço é fundamental para a comunidade. “Um serviço dessa natureza e importância, sobretudo, quando se trata de salvar vidas, e ainda considerando o volume de recursos que Parauapebas movimenta para gerir a saúde no município, não se pode crer que haja qualquer óbice financeiro para a contratação e consecução”, finalizou.

Por entender o direito à vida, além da garantia constitucional e princípio jusnatural que deve ser assegurado, os parlamentares da Casa aprovaram a proposição, que será encaminhada ao Executivo.

Reportagem: Josiane Quintino
Foto: Arquivo

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