Durou pouco o mandato de vereador de Fábio Sacramento, que no último dia 8 de novembro de 2016 foi empossado na Câmara Municipal de Parauapebas, ocupando a vaga deixada pelo vereador afastado Maridé Gomes (PSC).
Em 10 dias, o empresário do ramo de comunicação Fábio Sacramento teve tempo apenas para apresentar um requerimento e participar de uma audiência pública sobre a LOA 2017 que aconteceu na Câmara Municipal de Parauapebas.
A decisão que manda desempossar Fábio Sacramento e empossar o suplente Raimundo Nonato de Sousa e Silva em seu lugar, foi assinada pela Juíza Adelina Luiza Moreira da Silva e Silva, que é titular do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Parauapebas.
Confira abaixo a decisão da liminar que foi concedida pela Justiça e impetrada a pedido do Partido Social Cristão (PSC):
IMPETRANTE: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC)
IMPETRADO: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, VEREADOR SR. IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLÍCIO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
“Aprecio o pedido liminar, constante na inicial. Para tanto, observo que o impetrante preencheu todos os requisitos iniciais para que a liminar seja concedida. Com relação ao fumus boni iuris, considero que está presente especialmente em face dos documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, que denotam que ANTONIO FABIO MEDEIROS SACRAMENTO não está filiado a partido político, o que, por ora, afigura-se impedimento a que ele assuma mandato eletivo (conforme fls. 32-33).
No que tange ao periculum in mora, vejo que realmente a demora na prestação jurisdicional acarretará prejuízos ao impetrante e especialmente ao suplente prejudicado, já que o período do mandato eletivo já está se encerrando.
Assim sendo, DEFIRO o pedido liminar, e, em consequência, determino a imediata anulação do ato da Presidência da Câmara Municipal de Parauapebas que convocou o sr. ANTONIO FABIO MEDEIROS SACRAMENTO a tomar posse no cargo de vereador, bem como da posse do sr. ANTONIO FABIO MEDEIROS SACRAMENTO no cargo de vereador.
Determino, ainda, que o impetrado convoque e emposse o sr. RAIMUNDO NONATO DE SOUSA E SILVA no cargo de vereador do Município de Parauapebas, com retroatividade de vencimentos e de vantagens a 08.11.2016, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, a fim de que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Prestadas as informações, dê-se vistas ao Ministério Público.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO”.
Parauapebas, 18 de novembro de 2016
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA
Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas
Fábio Sacramento se manifesta
Em nota divulgada à imprensa, Fábio Sacramento afirma que:
“1) Fui empossado baseado em meus direitos de acordo com oficio emitido pelo presidente do meu partido PMDB Cassio Flausino a câmara municipal onde afirma que sou filiado a esta agremiação partidária desde 2011 onde concorri ao mandato de vereador nas eleições de 2012.
2) Minhas contas foram aprovadas e fui diplomado.
3) Por um problema técnico no sistema de computadores do TRE meu nome foi excluído sem nenhuma explicação da lista de filiados do meu partido, fato comprovado junto ao cartório eleitoral de Parauapebas.
4) Esclareço que não me darei por vencido e estou pleiteando um direito que julgo ser meu e meus advogados já estão recorrendo desta decisão da justiça
Sem mais para o momento esclareço que estou a disposição dos amigos para maiores esclarecimentos”;