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Pedro e Hamilton Ribeiro responderão processo em liberdade

Os empresários Pedro e Hamilton Ribeiro que estavam presos preventivamente em um presídio de segurança máxima em Belém do Pará desde o mês passado, agora irão responder processo em liberdade graças a um Habeas Corpus que receberam nesta sexta-feira (18).
Os empresários já estão em liberdade e devem chegar em Parauapebas ainda nesta sexta-feira, onde serão recebidos por amigos e familiares.

Confira a decisão na íntegra:

“HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR – N.º 0013254-20.2016.814.0000. IMPETRANTES: IGOR ALESSIO TORRINHA CAMPELO E FELIPE CEZAR AMADEU ESTEVES. IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS/PA. PACIENTE: PEDRO RIBEIRO LORDEIRO. RELATOR: DESEMBARGADOR MAIRTON MARQUES CARNEIRO.
Tratam os presentes autos de HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por IGOR ALESSIO TORRINHA CAMPELO e FELIPE CEZAR AMADEU ESTEVES, em favor de PEDRO RIBEIRO LORDEIRO, contra ato do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas/PA.
Aduzem o impetrante que no dia 25/10/2016 ocorrera a prisão temporária do paciente e no dia 28/10/2016, ocorrera a decretação da sua prisão preventiva, tratando-se o mesmo de réu preso no Complexo Penitenciário de Americano (Santa Izabel do Pará), no setor de segurança máxima – PEM III (Presídio Estadual Metropolitano III).
Afirmam que, de acordo com a exordial ofertada pelo RMPE, há informações de que no mês de setembro de 2016, começaram a circular através das redes sociais, sobretudo por meio do aplicativo whatsapp, algumas gravações, onde o ora paciente havia, supostamente, criado uma espécie de mensalão como forma de subornar os vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas/PA. Neste sentido, segundo o parquet, consta que HAMILTON RIBEIRO, empresário reconhecido na cidade de Parauapebas/PA, pagava, mensalmente, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para, pelo menos, 03 (três) vereadores, de modo que PEDRO LORDEIRO, ora paciente, sobrinho de HAMILTON RIBEIRO, era o responsável pela negociação e entrega dos valores aos vereadores e, inclusive, fora o autor da gravação dos referidos vídeos. Por outro lado, o vereador MARIDÉ, que outrora fora motorista do Sr. HAMILTON RIBEIRO, era o responsável por fazer a comunicação entre este empresário e os demais parlamentares. Segundo a mídia, PEDRO LORDEIRO tinha como objetivo subornar os vereadores com a ajuda de custo no valor acima mencionado. Primeiro houve a conversa com o vereador MARIDÉ, ocorrida no estacionamento da Câmara Municipal, e, em seguida, com os parlamentares BRUNO e CHARLES. Ademais, segundo o Ministério Público, o caso é grave e configura compra de um poder, por parte do ora paciente, que possui contratos milionários com a Prefeitura de Parauapebas/PA e, desta forma, é possível sustentar a existência de um crime para cada vereador, em esquema de associação criminosa, que pode ter se prolongado por diversos anos.
Afirmam que por conta destes supostos indícios, ocorrera no último dia 28/10/2016 a decretação da prisão preventiva do Sr. PEDRO LORDEIRO, por meio da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas/PA, com fundamento nos arts. 288 e 333, ambos do CPP.
Aduzem que no alusivo vídeo, não há qualquer comprovação de compra de parlamentares ou imputações criminais por parte do Sr. PEDRO LORDEIRO, ou seja, não há comprovação de suborno de funcionários públicos, bem como, tal vídeo fora gravado pelo paciente no ano de 2012, onde nenhum dos mencionados vereadores exerciam tal função de funcionário público, mas tão somente estavam tratando de empréstimos, ou seja, não caberá a capitulação legal do art. 333 do CPB.
Afirmam que em se tratando do art. 288 do CPB, não houve qualquer comprovação de indícios de autoria e prova de materialidade que configurasse a associação criminosa que se enquadrasse nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP.
Aduzem que os representantes ministeriais, após as divulgações de alguns vídeos via grupos de whatsapp, em que alguns cidadãos, eleitos nas eleições de 2012 para os cargos de vereadores, apareceriam recebendo quantias em dinheiro das mãos do paciente PEDRO RIBEIRO LORDEIRO, suspeitando da existência de crime eleitoral, deram início às investigações com a abertura do Procedimento de Investigação Criminal – PIC, por meio da Portaria nº 001/2016, de 25/09/2016, muito embora tais vídeos apresentassem a data de gravação de 31/10/2012.
Afirmam que, iniciado o procedimento, verifica-se que no dia 28/09/2016, foram notificados os vereadores eleitos, porém não empossados, Ivanaldo Braz Silva Simplício, Maridé Gomes da Silva, Israel Pereira Barros, Bruno Leonardo Araújo Soares, sendo todos ouvidos no dia 29/09/2016. Observa-se, também, que na mesma data de notificação dos outros (28/09/2016), foi emitida uma notificação para o paciente. De tal notificação, sobreveio a certidão lavrada pela auxiliar de administração do MPE, o qual atestou que o paciente não fora localizado no endereço constante na notificação, sendo informado pela sua esposa que estaria viajando para a cidade de São Félix do Xingu/PA. Pelo teor da manifestação ministerial, nota-se que a certidão demonstrou-se suficiente para ensejar o requerimento de prisão temporária, o que culminou por induzir o magistrado em decretar a prisão temporária do paciente e de seu tio, HAMILTON SILVA RIBEIRO, o qual nunca fora notificado para comparecer àquela 4ª Promotoria para prestar esclarecimentos. Aduzem que o paciente jamais se esquivou de prestar quaisquer esclarecimentos sobre os fatos, pois logo após a sua esposa ter ciência de uma intimação, no dia 29/09/2016, se dirigiu ao Ministério Público, informando que o seu marido se encontrava viajando para a fazenda e não seria possível contatá-lo em tempo de ser ouvido no dia 29/09/2016. Neste dia, o impetrante entrou em contato com o assessor jurídico da 4ª Promotoria de Parauapebas, confirmando a impossibilidade do paciente, mas assumindo o compromisso de no dia 03/10/2016 comparecer naquela Promotoria. Em 03/10/2016, o impetrante esteve no MPE por diversas vezes, porém, foi informado que, em virtude do excesso de trabalho havido na data da eleição, o assessor jurídico não havia comparecido ao trabalho e que a sala do RMPE encontrava-se trancada.
Aduzem que o paciente se predispôs várias vezes a ser ouvido, contudo, em 04/10/2016, fora lavrado o requerimento da prisão e no dia 05/10/2016 a temporária fora decretada, com a inclusão de HAMILTON SILVA RIBEIRO. Decretadas as prisões, HAMILTON SILVA RIBEIRO fora preso em sua residência no dia 20/10/2016 e o paciente se apresentou espontaneamente na sede do Ministério Público da Comarca no dia 25/10/2016.
Afirmam que, apesar de ter sido preso no dia 20/10/2016, os representantes ministeriais não providenciaram a oitiva de HAMILTON SILVA RIBEIRO e ainda representaram pela prorrogação de sua temporária, o que foi deferido pelo Juízo processante. Aduzem que ao final do prazo da prisão temporária, fora decretada a prisão preventiva de ambos para assegurar aplicação da lei penal e o regular andamento das investigações promovidas pelo Órgão Ministerial.
Alegam falta de fundamentação na referida decisão e ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, bem como condições pessoais favoráveis do paciente.
Afirmam a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Alegam inexistência dos crimes ao paciente imputado.
Requer a concessão de liminar para que seja solto o paciente, e, no mérito, a confirmação da mesma. Reservei-me a apreciar a medida liminar após o envio das informações pela autoridade coatora. O pedido de informações foi reiterado ante a ausência de resposta.
Ante a reiteração, o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas/PA, em síntese, informou que:
1. O paciente requereu uma vez, por meio de seu advogado constituído, a revogação de sua custódia cautelar, sendo indeferido pelo Juízo em 10/11/2016, sob o fundamento de resguardar a ordem pública, ante a gravidade do fato e reiteração delitiva, e para conveniência da instrução criminal;
2. Narra a denúncia que o caso em referência faz parte da Operação GAECO denominada Teia de Penélope (4ª fase da Operação Filiesteus), na qual se apura fraudes milionárias em licitações com a Câmara Municipal de Parauapebas;
3. Consta na denúncia que o paciente funcionava como negociador externo de seu tio, sendo a pessoa responsável para efetivamente entregar o dinheiro e transigir com os parlamentares; d) Seu tio Hamilton seria o responsável pela organização criminosa, na medida em que financiava todo o esquema ilícito e dava ordens a serem cumpridas pelo seu sobrinho e pelo vereador Maridé Gomes da Silva, todos denunciados pelo Ministério Público, com o escopo de receber vantagens em procedimentos licitatórios promovidos pela Câmara Municipal para a empresa de sua propriedade;
4. O paciente e Hamilton Ribeiro estariam incursos nos crimes de corrupção ativa e associação criminosa (art. 333 e 288 do Código Penal, por terem oferecido vantagem indevida e se associado aos demais denunciados com a finalidade de cometer ilícitos;
5. Maridé Gomes da Silva é apontado pela denúncia por ter praticado os delitos de corrupção passiva em associação criminosa (art. 317 e 288 do CP), por ter recebido vantagem indevida a funcionário público e se associado a este com a finalidade de cometer ilícitos;
6. O parlamentar Maridé Gomes da Silva funcionaria como negociador interno, na medida em que, a mando do paciente, abordava os demais vereadores dentro da Câmara e os convencia a aceitar a propina oferecida por Hamilton Ribeiro e Pedro Lordeiro, ressaltando que o vereador já foi funcionário do paciente, possuindo estreita relação com eles;
7. Um dos elementos que fundamentou a decretação da prisão preventiva do paciente foi a divulgação de mais de um vídeo de um parlamentar municipal recebendo dinheiro em situação suspeita, demonstrando a gravidade das imputações feitas aos acusados, a possibilidade de que mais vereadores estejam envolvidos no crime e, mais grave ainda, indícios de reiteração criminosa perpetrada por pelo paciente e seu tio, colocando em risco a ordem pública;
8. Os indícios evidenciam a probabilidade real de reiteração criminosa por parte do paciente e de Hamilton; j) A prisão se faz necessária também para assegurar o andamento das investigações preliminares;
9. Foi oferecida a denúncia em 10/11/2016, sendo recebida pelo Juízo naquele mesmo dia, aguardando a citação dos acusados, sendo imputado ao paciente a conduta criminosa descrita no art. 288 e art. 317, ambos do CPB;
10. Por entender que o atual estágio do processo reivindica cautela, tratando-se de crimes graves e que a liberdade do paciente poderia influir no estado das coisas e esvaziamento dos elementos indiciários ainda em apuração, bem como pela necessidade de garantia da ordem pública evitando-se a reiteração delitiva, não sendo tal decisão antecipação de um veredito condenatório, estando perfeitamente afinada aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, entende que não deve ser desfeita. Após o envio das informações, ao revés de me serem retornados os autos para apreciação da medida liminar, os autos foram deliberadamente encaminhados para o Ministério Público de 2º grau, o qual se manifestou pela denegação da ordem. Todavia, em que pese estarem os autos maduros e aptos a julgamento, antes de sua inclusão na próxima pauta, passo a apreciar a medida liminar pleiteada.
É O RELATÓRIO.
Compulsando os presentes autos, não vislumbro, a prima facie, em que pese restar demonstrado na decisão que decretou a sua prisão preventiva, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, que o paciente, no presente momento, venha a embaraçar a ordem pública ou a ordem econômica, atravancar a instrução criminal ou se furtar de eventual aplicação da lei penal, pois, conforme documentos anexados nesta via, o mesmo possui residência fixa e não detém antecedentes criminais. Ademais, os delitos em questão não foram supostamente perpetrados mediante violência ou grave ameaça à pessoa, isto somado ao fato de que o paciente, como já mencionado anteriormente, não possui antecedentes criminais, revelam a regra do nosso ordenamento jurídico penal-constitucional, que é a liberdade, bem jurídico considerado por muitos como invalorável. Isto vai de acordo com o esposado pelo Des. Ronaldo Marques Valle no julgado que a seguir colaciono, para melhor ilustrar este entendimento:
HABEAS CORPUS. PRURALIDADE DE CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA NA PRÁTICA DELITIVA. AGENTE PRIMÁRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1. Como medida extrema, dotada de absoluta excepcionalidade, a prisão provisória deve ser amparada em motivos concretos, indicativos da efetiva necessidade cautelar da segregação, sob pena de violação da garantia da presunção de inocência.
2. In casu, apesar de demonstrado que há provas materialidade e indícios suficientes de autoria, a prolatora da decisão não apontou um fato concreto demonstrador da presença do chamado periculum libertatis, isto é, o fundado receio de que, em liberdade, o paciente comprometeria a ordem pública, considerando que os delitos em questão não foram praticados, com violência ou grave ameaça à pessoa.
3. Agregue-se a isso o fato de o paciente ser primário, não ostentando qualquer envolvimento na seara criminal, bem como possui residência fixa e ocupação lícita, tudo devidamente comprovado nos autos e, assim, também fica afastado o risco de vir a furtar-se à aplicação da lei penal, ou mesmo que vá prejudicar a futura instrução processual.
4. Ordem conhecida e concedida para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares a serem estabelecidas pelo juízo primevo. (2016.02241975-18, 160.550, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, Julgado em 2016-06-06, Publicado em 2016-06-09) Dessa forma, reconheço a desnecessidade da aplicação da medida extrema no presente momento, sobretudo pela regra pátria do status libertatis e em decorrência da presunção de inocência gozada pelo paciente, pelo que DEFIRO o pedido liminar, para que seja revogada a prisão preventiva do paciente, com a aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão:
1. I- comparecimento todo dia 15 do mês em Juízo para informar e justificar atividades;
2. II – proibição de acesso ou frequência na Câmara Municipal de Parauapebas;
3. e IV – proibição de ausentar-se da Comarcas sem prévia autorização judicial. Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do paciente PEDRO RIBEIRO LORDEIRO. Após o cumprimento da medida liminar, retornem-me os autos devidamente conclusos para julgamento de seu mérito.
Cumpra-se”.

Belém (PA), 18 de novembro de 2016
Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Relator

Parque Zoobotânico reabre para visitação em Carajás

O Parque Zoobotânico Vale (PZV) será reaberto para visitação neste domingo, 20/11. Após a conclusão das obras de ampliação do estacionamento e implantação de uma nova passarela para pedestres, o parque volta a receber os visitantes e a proporcionar um contato único com a natureza.

 A ampliação atende ao número crescente de visitantes da unidade que abriga cerca de 270 animais da fauna amazônica. O parque registrou 96.517 visitantes em 2011. Esse número subiu para 135.895 em 2015. E, até setembro deste ano, mais de 116 mil pessoas visitaram o Parque Zoobotânico Vale, para conhecer um pouco da fauna e da flora típica do Brasil, demonstrando a importância do parque no contexto regional, como uma das principais opções de lazer do município de Parauapebas e seu entorno.

 O PVZ está localizado na Serra dos Carajás, em Parauapebas, no coração da Floresta Nacional de Carajás, Unidade de Conservação Federal preservada e fiscalizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com o apoio da Vale.

 Mantido e administrado pela mineradora, o parque conta com diversos profissionais, entre biólogo, médico veterinário, técnicos em meio ambiente, identificador botânico e tratadores. Além de espaço para visitação, onde é possível ver espécies que estão ameaçadas de extinção como a onça pintada, suçuarana, macaco-aranha-da-testa-branca e o macaco cuxiú, o parque desenvolve um programa de conservação de espécies, em cativeiro, a exemplo da ararajuba (Guaruba guarouba).  Outro programa desenvolvido no PVZ é o de pesquisa botânica. Periodicamente, os técnicos do parque coletam amostras das espécies nativas da região para desenvolver todo o trabalho de catalogação das informações sobre a flora amazônica.

 O Parque Zoobotânico Vale é aberto à visitação pública todos os dias, das 9h às 16h30. A entrada é gratuita.

TRT8 informa suspensão de prazos no Fórum de Parauapebas

No dia 29 de novembro, às 11h, o PJe passa a ser uma realidade no Fórum de Parauapebas, inaugurando uma nova era de atendimento de qualidade ao jurisdicionado.
A implantação do PJe é resultado do cumprimento do cronograma regional de expansão do sistema na 8ª Região. O cronograma foi definido pelo Comitê Regional de Implantação do PJe, em reunião no mês de agosto, sob a presidência da Desembargadora Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga. A instalação conclui o cronograma definido para 2016 e faz com que o TRT8 encerre o ano com 83,63% das varas da 8ª Região integradas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Os servidores do Fórum de Parauapebas já estão sendo capacitados para a utilização do sistema, em cursos promovidos pela ECAISS. A capacitação está sendo realizada em três etapas: 1ª Etapa – Capacitação a distância, 2ª Etapa – Capacitação presencial, 3ª Etapa – Treinamento em serviço. Cada Vara Trabalhista contará com o auxílio de um instrutor, que atuará com treinamento em serviço.
Enquanto isso, de acordo com a Portaria Presi nº 1111/2016, no período de 21 a 25 de novembro de 2016 os prazos judiciais das Varas do Trabalho de Parauapebas estão suspensos, em caráter excepcional, devido à implantação do PJe.
Veja a lista de Varas da 8ª Região que trabalham com PJe:
  • 1a VT DE BELÉM
  • 2a VT DE BELÉM
  • 3a VT DE BELÉM
  • 4a VT DE BELÉM
  • 5a VT DE BELÉM
  • 6a VT DE BELÉM
  • 7a VT DE BELÉM
  • 8a VT DE BELÉM
  • 9a VT DE BELÉM
  • 10a VT DE BELÉM
  • 11a VT DE BELÉM
  • 12a VT DE BELÉM
  • 13a VT DE BELÉM
  • 14a VT DE BELÉM
  • 15a VT DE BELÉM
  • 16a VT DE BELÉM
  • 17a VT DE BELÉM
  • 18a VT DE BELÉM
  • 19a VT DE BELÉM
  • 1a VT DE ANANINDEUA
  • 2a VT DE ANANINDEUA
  • 3a VT DE ANANINDEUA
  • 4a VT DE ANANINDEUA
  • VT DE CASTANHAL
  • 1a VT DE MACAPÁ
  • 2a VT DE MACAPÁ
  • 3a VT DE MACAPÁ
  • 4a VT DE MACAPÁ
  • 5a VT DE MACAPÁ
  • 6a VT DE MACAPÁ
  • 7a VT DE MACAPÁ
  • 8a VT DE MACAPÁ
  • 1a VT DE MARABÁ
  • 2a VT DE MARABÁ
  • 3a VT DE MARABÁ
  • 4a VT DE MARABÁ
  • VT ALTAMIRA
  • VT PARAGOMINAS
  • VT CAPANEMA
  • VT SANTA IZABEL DO PARÁ
  • 1a VT DE SANTARÉM
  • 2a VT DE SANTARÉM

Após 10 dias sendo vereador, Justiça manda desempossar Fábio Sacramento

Durou pouco o mandato de vereador de Fábio Sacramento, que no último dia 8 de novembro de 2016 foi empossado na Câmara Municipal de Parauapebas, ocupando a vaga deixada pelo vereador afastado Maridé Gomes (PSC).

Em 10 dias, o empresário do ramo de comunicação Fábio Sacramento teve tempo apenas para apresentar um requerimento e participar de uma audiência pública sobre a LOA 2017 que aconteceu na Câmara Municipal de Parauapebas.

A decisão que manda desempossar Fábio Sacramento e empossar o suplente Raimundo Nonato de Sousa e Silva em seu lugar, foi assinada pela Juíza Adelina Luiza Moreira da Silva e Silva, que é titular do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Parauapebas.

Raimundo Nonato de Souza e Silva será empossado no lugar de Fábio Sacramento
Raimundo Nonato de Sousa e Silva será empossado no lugar de Fábio Sacramento

Confira abaixo a decisão da liminar que foi concedida pela Justiça e impetrada a pedido do Partido Social Cristão (PSC):

IMPETRANTE: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC)
IMPETRADO: PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, VEREADOR SR. IVANALDO BRAZ SILVA SIMPLÍCIO.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

“Aprecio o pedido liminar, constante na inicial. Para tanto, observo que o impetrante preencheu todos os requisitos iniciais para que a liminar seja concedida. Com relação ao fumus boni iuris, considero que está presente especialmente em face dos documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, que denotam que ANTONIO FABIO MEDEIROS SACRAMENTO não está filiado a partido político, o que, por ora, afigura-se impedimento a que ele assuma mandato eletivo (conforme fls. 32-33).
No que tange ao periculum in mora, vejo que realmente a demora na prestação jurisdicional acarretará prejuízos ao impetrante e especialmente ao suplente prejudicado, já que o período do mandato eletivo já está se encerrando.
Assim sendo, DEFIRO o pedido liminar, e, em consequência, determino a imediata anulação do ato da Presidência da Câmara Municipal de Parauapebas que convocou o sr. ANTONIO FABIO MEDEIROS SACRAMENTO a tomar posse no cargo de vereador, bem como da posse do sr. ANTONIO FABIO MEDEIROS SACRAMENTO no cargo de vereador.
Determino, ainda, que o impetrado convoque e emposse o sr. RAIMUNDO NONATO DE SOUSA E SILVA no cargo de vereador do Município de Parauapebas, com retroatividade de vencimentos e de vantagens a 08.11.2016, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, a fim de que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Prestadas as informações, dê-se vistas ao Ministério Público.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO”.

Parauapebas, 18 de novembro de 2016

ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA
Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas

Fábio Sacramento se manifesta

Em nota divulgada à imprensa, Fábio Sacramento afirma que:

1) Fui empossado baseado em meus direitos de acordo com oficio emitido pelo presidente do meu partido PMDB Cassio Flausino a câmara municipal onde afirma que sou filiado a esta agremiação partidária desde 2011 onde concorri ao mandato de vereador nas eleições de 2012.
2) Minhas contas foram aprovadas e fui diplomado.
3) Por um problema técnico no sistema de computadores do TRE meu nome foi excluído sem nenhuma explicação da lista de filiados do meu partido, fato comprovado junto ao cartório eleitoral de Parauapebas.
4) Esclareço que não me darei por vencido e estou pleiteando um direito que julgo ser meu e meus advogados já estão recorrendo desta decisão da justiça
Sem mais para o momento esclareço que estou a disposição dos amigos para maiores esclarecimentos”;

Corpo de homem é encontrado em estado de decomposição no Bairro da Paz

Durante a tarde desta sexta-feira (18), moradores do Bairro da Paz, mais precisamente da Rua Clara Nunes, em Parauapebas, já não aguentando mais um cheiro forte que vinha da residência de número 46, decidiram entrar na casa. Na parte interna, os populares se depararam com uma cena “macabra”: Um homem identificado como Lázaro Cutrin Mendonça, de 73 anos de idade, estava sem vida em cima de uma cama e seu corpo já estava em estado de decomposição avançado.

Após presenciarem a triste cena, os moradores acionaram as autoridades policiais e também funcionários do Instituto Renato Chaves, que com o auxílio do Instituto Médico Legal (IML), fizeram a remoção do corpo.

Agora, os delegados da 20ª Seccional de Polícia Civil em Parauapebas irão iniciar as investigações para que possam concluir o inquérito policial e tentar desvendar o motivo da morte do ancião.

Tentativa de invasão à Fazenda São Luiz acaba com baleamentos em Canaã

No fim da manhã da última quinta-feira (17), ocorreu uma nova tentativa de invasão à Fazenda São Luiz, pertencente à mineradora Multinacional Vale, em Canaã dos Carajás.

De acordo com informações repassadas à imprensa pela Vale, cerca de 50 pessoas da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Fetraf) participaram da ação e também bloquearam o acesso à Mina do Sossego.

No ato, os invasores atiraram contra a equipe de vigilância da mineradora e cinco empregados foram baleados e encaminhados ao hospital de Parauapebas.

Em fevereiro deste ano, a Justiça determinou a reintegração da Fazenda, invadida em junho de 2015. Em agosto deste ano, houve nova tentativa de invasão. A área da Fazenda São Luiz é de grande importância ambiental e foi adquirida pela Vale como parte do plano de compensação determinado pelo Ibama para obtenção da licença de implantação de seu projeto de expansão na região.

Josineto Feitosa e Major da Mactra retornam aos cargos no Legislativo

Após período de afastamento, em decorrência da investigação da Operação Filisteus, realizada pelo Ministério Público do Estado; os vereadores Josineto Feitosa de Oliveira e Antônio Chaves de Sousa, o Major da Mactra, retornaram aos trabalhos na Câmara Municipal.

A decisão que permitiu a Josineto e Major da Mactra reintegração de suas cadeiras no parlamento foi expedida em 09 de novembro, pelo juiz de direito Danilo Alves Fernandes. A presidência da Casa Legislativa foi notificada da medida na quarta-feira, 16.

O afastamento deu-se por medida cautelar, para que os parlamentares não influenciassem o cenário político durante as investigações da operação que averiguava suposto esquema de fraudes em processos licitatórios, emissão de notas fiscais frias e desvios de recursos públicos.

Com o retorno dos titulares, Ivaniti Barrão e Antônio Massud deixaram as funções de vereadores.

Região Norte tem 5,44 milhões de negativados

Quase metade dos habitantes da região Norte estão negativados. De acordo com o indicador apurado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o volume de consumidores com contas em atraso e consequente restrição no CPF, chegou a 47,05% da população adulta da região em outubro, o que corresponde a 5,44 milhões de pessoas. Destes, 50,61% são homens e 49,39% são mulheres.

O levantamento aponta uma queda de 1,19% no número de devedores nortistas frente ao mesmo mês do ano anterior. A queda sucede à alta de 0,57% de setembro. Na base de comparação mensal, houve queda do número de negativados de 0,46%, após as altas mensais de 0,26% e 0,58% de agosto e setembro, respectivamente. Todas as regiões apresentaram redução no número de inadimplentes nos dois períodos analisados, sendo a região Sudeste o principal destaque, com decréscimo de 1,33% na variação mensal e -4,50% na comparação anual.

Em todo o País, a estimativa do SPC Brasil é que o número total de CPFs negativados seja de 58,7 milhões em outubro. No mesmo mês de 2015, os consumidores em situação de inadimplência somavam 57,6 milhões, de forma que 1,1 milhões de nomes foram incluídos nos cadastros de inadimplência em um ano. Assim, o número de negativados, que apresentou algum crescimento ao longo de 2015 e início de 2016, tem se mantido estável ao redor dos 59 milhões desde abril deste ano.

 Em relação às regiões, o Sudeste concentra o maior número absoluto de negativados, somando 24,62 milhões de consumidores nesta situação, o que representa 37,99% da população adulta da região. A segunda região com maior número absoluto de devedores é o Nordeste, que conta com 15,42 milhões de negativados, ou 38,99% da população. Em seguida, aparece o Sul, com 8,33 milhões de inadimplentes (37,63% da população adulta); o Norte; e o Centro-Oeste, com um total de 4,89 milhões de inadimplentes, ou 43,11% da população.

Dívidas 

O número de dívidas em atraso dos consumidores nortistas caiu 1,48% em outubro de 2016 frente ao mesmo mês do ano anterior. O resultado sucede a alta de 1,22% mostrada pelo indicador em setembro, e representa a menor variação da série histórica como um todo. Na comparação mensal, por sua vez, o número de pendências caiu 1,23%, após mostrar alta mensal em agosto e setembro.

Na região, o setor que apresentou maior crescimento do número de dívidas foi o de Água e Luz. Na comparação anual, o número de pendências com esse segmento registrou variação de 13,84%, seguido pela alta de 2,41% do Comércio. Na outra ponta, o segmento de Comunicação, que engloba os serviços de telefonia, TV por assinatura e internet, mostrou queda do número de dívidas de 18,27%.

Em termos de participação, o segmento de Bancos, juntamente com o Comércio, são credores do maior número de dívidas, concentrando, cada um deles, quase um terço do total: 33,94% para bancos e 33,45% para o comércio.

Devido à expressiva queda do número de dívidas, o segmento de Comunicação foi o que mais contribuiu com a retração de 1,48% do indicador em outubro, impactando o resultando em -2,69 pontos percentuais. Em seguida, aparece a contribuição de -1,01 pontos percentuais dos Bancos. Por outro lado, o setor de Água e Luz impactou o total em 1,20 ponto percentual positivo.

Reportagem: DOL

TURISMO: Monitores e voluntários do Mosaico de Carajás recebem capacitação

Os visitantes das unidades de conservação que formam o Mosaico de Carajás, no Pará, vão contar, nos próximos dias, com o apoio de monitores voluntários nas suas incursões pela floresta. Além de conduzirem os turistas, os monitores vão atuar como educadores ambientais, transmitindo informações sobre os ecossistemas e as UCs e estimulando as pessoas a terem uma visão crítica a respeito da proteção do meio ambiente.

Os primeiros 15 monitores, entre eles, estudantes universitários e técnicos, foram capacitados e estão aptos a conduzir visitantes em todos os pontos turísticos e educacionais das unidades de conservação locais, com destaque para as florestas nacionais (Flonas) de Carajás e Tapirapé-Aquiri e a Área de Proteção Ambiental (APA) do Igarapé-gelado.

A terceira e última fase do curso de formação ocorreu entre os dias 4 e 7, em Marabá (PA). O programa é resultado de parceria entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Núcleo de Educação Ambiental de Marabá (Neam) e Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa).

O processo de formação contou com três fases, desde a teoria em sala de aula até a prática em campo, onde os futuros monitores tiveram contato com o ambiente de canga e demais particularidades locais (cavernas, trilhas e cachoeiras) da Floresta Nacional de Carajás.

A Flona do Tapirapé-Aquiri, em Marabá, que oferece diversos atrativos para a prática do ecoturismo e educação ambiental, também entrou na rota de opções a serem visitadas e os monitores puderam conhecer todos esses pontos para posteriormente os utilizarem em práticas de caráter ambiental, formando uma nova consciência naqueles que estiverem sendo conduzidos por eles, sejam crianças ou adultos.

O processo de formação e capacitação foi orientado pelo professor José Pedro Martins, coordenador do Neam, e a professora Cristiane Cunha, ambos da Unifesspa, juntamente com o apoio da professora Maria Antônia, da rede municipal de ensino de Marabá. Eles repassaram aos monitores todas as informações técnicas sobre o meio ambiente local, sua exploração mineral e a tentativa de conciliação com a conservação ambiental.

Os monitores foram capacitados durante visitas técnicas também realizadas à APA do Igarapé-gelado, onde puderam conhecer a produção orgânica e sustentável das comunidades locais instaladas dentro da unidade de conservação, com destaque para os sistemas agroflorestais e o cultivo de hortas familiares, bem como a produção de açaí, cupuaçu e demais espécies frutíferas em harmonia com a conservação do solo e dos recursos hídricos locais.

De acordo com o monitor voluntário e graduando de engenharia ambiental, José Fernandes de Oliveira, o curso de formação atendeu as suas expectativas quanto ao conteúdo e as experiências e aprendizagens adquiridas. Segundo ele, tudo que foi assimilado durante as fases da formação poderá ser compartilhado com os visitantes, contribuindo para a disseminação da educação ambiental para toda a sociedade.

Dessa forma, após o término desta terceira e última etapa, os monitores já estão aptos a receber visitantes de Marabá em caráter experimental com o acompanhamento de técnicos do ICMBio e dos professores responsáveis pelas turmas. Em alguns meses, eles estarão totalmente responsáveis pela condução e formação de novos pensadores críticos ambientais, que é a principal função do programa.

Empresa que administra o Hospital Geral de Parauapebas anuncia interrupção no atendimento

O Hospital Geral de Parauapebas (HGP) paralisou suas atividades na manhã da última quinta-feira (17), conforme informou o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (GAMP), empresa responsável por administrar o funcionamento da unidade de saúde.

Em nota, a empresa diz que a paralisação ocorre em protesto ao não pagamento dos salários dos profissionais da saúde. Na última terça-feira (15), enfermeiros e técnicos em enfermagem protestaram na frente do hospital, cobrando o pagamento de pelo menos dois meses de salários atrasados, o GAMP teria justificado a falta de pagamento, pelo não repasse da Secretaria de Saúde para a empresa.

Diante da situação, a Secretaria de Saúde informou que teria feito o repasse nesta quinta-feira (17), mas segundo a empresa, só foi pago 30% da folha referente ao mês de setembro.  A empresa afirma que além da paralisação de funcionários, não serão feitas mais internações, cirurgias eletivas estão suspensas, o ar condicionado do hospital foi desligado, a maternidade só atenderá casos de urgência e a alimentação para acompanhantes foi cortada, até que a prefeitura resolva a situação.

Segundo Leonice de Oliveira, enfermeira e Conselheira de Saúde, os enfermeiros devem parar porque não receberam seus salários. “Na quarta-feira foi protocolado o aviso de que caso não houvesse o depósito dos salários, os profissionais entrariam em greve em 72h.”

Em um trecho da nota o GAMP diz: “O GAMP, organização social que administra o hospital, manifesta sua total solidariedade ao movimento e afirma que a unidade só funcionou até aqui por conta do esforço e dedicação dos médicos, enfermeiros, pessoal técnico, administrativo e de apoio.”

A empresa afirma que a responsabilidade pelo repasse de recursos é da Secretaria de Saúde de Parauapebas e aguarda o deposito dos valores para honrar os pagamentos dos servidores.

Ao contrário do que diz o GAMP, o enfermeiro José Neto afirmou para a equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar que os serviços continuam no HGP, inclusive cirurgias eletivas, porém, faltam materiais em todos os setores.

Na manhã desta sexta-feira (18), funcionários do Hospital Geral de Parauapebas continuam fazendo manifestações na frente da unidade e cobram que seus salários sejam regularizados.

Enquanto isso, quem precisa dos serviços oferecidos pelo HGP, está tendo muita dor de cabeça, afinal, os atendimentos foram afetados por conta de salários atrasados de profissionais de saúde.

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Confira na íntegra a nota enviada à imprensa pelo GAMP

“A Prefeitura Municipal de Parauapebas anunciou para a imprensa ter pago os valores devidos Ao GAMP – Grupo de Apoio À Medicina Preventiva e à Saúde Pública, pelo contrato de gestão do Hospital Geral de Parauapebas (HGP), mas só depositou trinta por cento referentes ao mês de setembro de 2016.
A direção do GAMP afirma que em respeito aos servidores de colaboradores, não pode escolher a quem pagar e só efetuará o repasse quando a Prefeitura depositar pelo menos os valores totais do mês de setembro.

Os médicos e todo o corpo clinico do HGP, pessoal administrativo e de apoio, paralisaram suas atividades na manhã desta quinta-feira (17), em protesto pelo não pagamento de seus salários. Até que a situação seja resolvida pela Secretaria Municipal de Saúde e a Prefeitura Municipal, não serão feitas novas internações. O número de médicos está reduzido para atender somente os pacientes internados. Por medida de economia o ar condicionado foi desligado e a dieta só será fornecida para os pacientes e funcionários, ficando suspensa para os acompanhantes. As cirurgias eletivas (que não são urgentes) estão suspensas. As portas do hospital estão fechadas e a maternidade só atenderá casos de urgência.

O GAMP, organização social que administra o hospital, manifesta sua total solidariedade ao movimento e afirma que a unidade só funcionou até aqui por conta do esforço e dedicação dos médicos, enfermeiros, pessoal técnico, administrativo e de apoio. Os parceiros do GAMP, que fornecem equipamentos de alta tecnologia e prestação de serviços especializados, deram o máximo, mas não conseguem prosseguir com seu trabalho sem receber o que lhes é devido.

O GAMP deixa claro que sua responsabilidade é gerir o hospital com alta qualidade de gestão, o que tem sido feito desde o dia 1 de agosto de 2016, quando assumiu o HGP. Serviços inexistentes até então foram implantados, como a UTI-Unidade de Terapia Intensiva, a maternidade, o serviço de mamografia, cirurgias de baixa, média e alta complexidade, a hemodiálise que trouxe conforto e dignidade para dezenas de pacientes que tinham que se deslocar várias vezes por semana, viajando até 200 km e ficando fora de suas casas por até 15 horas diárias e hoje são atendidos em Parauapebas.

A responsabilidade de repassar os recursos para cobrir todos os compromissos é da Secretaria de Saúde e da Prefeitura Municipal.

Tão logo a totalidade dos valores devidos seja depositada, será imediatamente repassada para a conta dos servidores e parceiros”.

Reportagem: Jéssica Diniz / Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar

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