Rômulo Oliveira da Silva, presidente da ATEP (Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará), garante que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil,) por ser um Conselho Federal, já se posicionou fortemente contra as Reformas da Previdência e Trabalhista, respectivamente.
A razão narrada por ele é que nem só a OAB, mas todos os estudiosos dos DIREITOS DO TRABALHO no Brasil têm sérias preocupações em relação à aprovação dessas reformas que estão sendo feitas. Ele cita como exemplo, a simples reforma de uma casa e detalha que deve ser precedido de um projeto discutido com outros membros da família para decidir a utilidade, os benefícios, os prejuízos e custos que isso trará. “Ninguém faz uma reforma de forma isolada como está sendo feita neste momento com um projeto que iniciou com pouco mais de 15 folhas e já está com quase 200 laudas, o que significa que muita coisa foi incluída”, preocupa-se Rômulo, acrescentando que os estudiosos de direitos trabalhistas no Brasil, a saber, as associações de magistrados, do ministério público do trabalho, dos advogados trabalhistas, e a OAB, são diretamente contra estas propostas.
O motivo da oposição à reforma, Rômulo diz ser por que entendem tratar-se de um desmonte do direito do trabalho no Brasil. “Observe que a Constituição estabelece um patamar mínimo civilizatório e alcançamos isso com a constituição de 1988, do qual não deveríamos retroceder”, enceta o advogado, enaltecendo que a constituição estabelece uma barreira, sendo assim, o que está nela não pode ser alterado por um Projeto de Lei, tendo neste, que hora se apresenta, alguns pontos inconstitucionais o que, certamente, terão, tão logo se aprove, ações declaratórias de inconstitucionalidade perante o STF (Supremo Tribunal Federal).
Rômulo estimula a sociedade a se perguntar: “que tipo de sociedade queremos?”. E orienta que direito do trabalho é uma verdadeira barreira para os exageros, prevenindo, inclusive, que não sejamos submetidos à condição análoga de escravidão ou de super explorados pelo capital como, segundo ele, tem ocorrido. “Eu sinceramente, não compreendo, como pode trazer algum benefício para a criação de emprego a redução entre jornadas de um trabalhador para 30 minutos; ou ainda a permissão para que mulheres grávidas possam trabalhar em ambientes reconhecidamente insalubres”, observa o advogado de Parauapebas, detalhando que estas são apenas algumas das alterações que estão sendo implementadas e outros diversos dispositivos relacionados à segurança e saúde do trabalhador, com isso,sujeitam-se a ser relativizados com essas mudanças o que, ainda em sua opinião, tira o trabalhador da condição humana que necessita de direitos inalienáveis não se podendo admitir que a partir de um reclame por mais postos de trabalhos que eles sejam explorados.
HORAS IN INTINERES
Rômulo explica que a atual constituição garante que sempre quando o empregado utilizar uma condução oferecida pelo empregador para ir e voltar do local de trabalho que fique em lugar remoto de difícil acesso ou não servido pelo transporte público regular, o tempo que leva para tal é considerado que está à disposição do empregador devendo ser remunerado como se hora de trabalho fosse. “Com essa reforma, está se dando um sentido oposto deixando claro que o tempo de ir e vir do trabalho não será computado como jornada de trabalho por não ser, segundo a nova lei, tempo à disposição do empregador”, observa Rômulo, afirmando ser isso o fim das horas in itineres, deixando os empregadores livres de pagar as tais horas e os trabalhadores deixando de receber percentual considerável de seus salários.
Reportagem: Francesco Costa – Da Redação do Portal Pebinha de Açúcar