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Por conta da nova Lei de Abuso de Autoridade, Polícia Civil não irá mais divulgar imagens de presos

A Polícia Civil informou que não serão mais divulgadas aos órgãos de comunicação fotos de suspeitos detidos, tendo em vista mudanças na legislação federal através da Nova Lei de Abuso de Autoridade, que entrou em vigor na última sexta-feira, 3.

“Em razão das Orientações Gerais sobre a Nova Lei de Abuso de Autoridade, elaborada pela Cogepol e publicada na Intranet da PC, a Polícia Civil orienta que não sejam compartilhados ou divulgados vídeos e fotos de presos/investigados/indiciados/conduzidos, de qualquer espécie, ainda que estejam de costas ou que o rosto tenha o efeito ‘desfoque’”.

Será feita a divulgação de notícias sem fotos/vídeos de presos/investigados/indiciados/conduzidos (apenas texto) ou que contenham apenas fotos de apreensões.

Abaixo segue trecho das Orientações Gerais sobre a Nova lei de Abuso de Autoridade publicada na Intranet:

“Orienta-se não permitir a gravação de reportagens ou imagens do preso/investigado/indiciado para programas de televisão, blogs, redes sociais e afins de cunho sensacionalista em que os presos são expostos, de qualquer modo, à execração pública nas dependências dos órgãos policiais ou fora deles em cumprimento de diligências. Por outro lado, orienta-se solicitar aos órgãos e profissionais da imprensa que não fotografem ou filmem a condução de presos/investigados/indiciados nos locais de busca ou prisão, bem como no órgão policial”.

Veja os artigos da lei de abuso de autoridade

Crimes punidos com detenção de seis meses a 2 anos

♦ Não comunicar prisão em flagrante ou temporária ao juiz

♦ Não comunicar prisão à família do preso

♦ Não entregar ao preso, em 24 horas, a nota de culpa (documento contendo o motivo da prisão, quem a efetuou e testemunhas)

♦ Prolongar prisão sem motivo, não executando o alvará de soltura ou desrespeitando o prazo legal

♦ Não se identificar como policial durante uma captura

♦ Não se identificar como policial durante um interrogatório

♦ Interrogar à noite (exceções: flagrante ou consentimento)

♦ Impedir encontro do preso com seu advogado

♦ Impedir que preso, réu ou investigado tenha seu advogado presente durante uma audiência e se comunique com ele

♦ Instaurar investigação de ação penal ou administrativa sem indício (exceção: investigação preliminar sumária devidamente justificada)

♦ Prestar informação falsa sobre investigação para prejudicar o investigado

♦ Procrastinar investigação ou procedimento de investigação

♦ Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação

♦ Exigir informação ou cumprimento de obrigação formal sem amparo legal

♦ Usar cargo para se eximir de obrigação ou obter vantagem

♦ Pedir vista de processo judicial para retardar o seu andamento

♦ Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação

Crimes punidos com detenção de um a quatro anos

♦ Decretar prisão fora das hipóteses legais

♦ Não relaxar prisão ilegal

♦ Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber

♦ Não conceder liberdade provisória, quando couber

♦ Não deferir habeas corpus cabível

♦ Decretar a condução coercitiva sem intimação prévia

♦ Constranger um preso a se exibir para a curiosidade pública

♦ Constranger um preso a se submeter a situação vexatória

♦ Constranger o preso a produzir provas contra si ou contra outros

♦ Constranger a depor a pessoa que tem dever funcional de sigilo

♦ Insistir em interrogatório de quem optou por se manter calado

♦ Insistir em interrogatório de quem exigiu a presença de um advogado, enquanto não houver advogado presente

♦ Impedir ou retardar um pleito do preso à autoridade judiciária

♦ Manter presos de diferentes sexos na mesma cela

♦ Manter criança/adolescente em cela com maiores de idade

♦ Entrar ou permanecer em imóvel sem autorização judicial (exceções: flagrante e socorro)

♦ Coagir alguém a franquear acesso a um imóvel

♦ Cumprir mandado de busca e apreensão entre 21h e 5h

♦ Forjar flagrante

♦ Alterar cena de ocorrência

♦ Eximir-se de responsabilidade por excesso cometido em investigação

♦ Constranger um hospital a admitir uma pessoa já morta para alterar a hora ou o local do crime

♦ Obter prova por meio ilícito

♦ Usar prova mesmo tendo conhecimento de sua ilicitude

♦ Divulgar material gravado que não tenha relação com a investigação que o produziu, expondo a intimidade e/ou ferindo a honra do investigado

♦ Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

♦ Bloquear bens além do necessário para pagar dívidas

Homens armados invadem autoescola e assaltam alunos dentro de sala de aula no Pará

Um vídeo feito por câmeras de segurança registrou um arrastão dentro de uma autoescola no município de São Miguel do Guamá, no nordeste do Pará, na última segunda-feira (6). Nas imagens é possível ver que instrutores e alunos foram abordados por pelo menos dois homens armados. A Polícia Civil informou que não foi notificada sobre o caso.

Uma dupla de assaltantes armados rendem uma mulher ainda na entrada do curso. Em seguida, as filmagens mostram a ação dos criminosos dentro da sala de aula. Um deles entrou na sala e recolheu objetos pessoais das vítimas, enquanto outro ficou na retaguarda.

Durante a ação, muitas alunos levanram as mãos, como sinal de rendição. Segundo as vítimas, celulares, bolsas e mochilas foram levados. Ainda não se sabe a identidade dos suspeitos. Segundo a Polícia, ninguém foi preso.

Recomendação visa garantir acessibilidade em escola municipal

Uma Recomendação da promotora de Justiça de Marabá Lilian Viana Freite visa garantir a acessibilidade dos alunos com deficiência que estudam na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rayara Carvalho Costa, localizada no município.

Uma vistoria feita por técnicos do MPPA constatou que a escola não possui sala de atendimento educacional especializado para os alunos com deficiência. De acordo com a avaliação dos técnicos a escola não garante nenhuma acessibilidade arquitetônica para atender esses estudantes.

A escola Rayara Carvalho Costa possui alunos com deficiência, porém, não promove a inclusão impossibilitando a autonomia dos mesmos. Na Recomendação a promotora argumenta que “cabe ao poder público o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”.

O MP recomenda à prefeitura e à secretaria municipal de educação que, num prazo de 90 dias, tomem as providências para garantir a adequação da escola de acordo com as normas técnicas de acessibilidade eliminando todas as barreiras e dificuldades dos alunos com deficiência matriculados. Requer ainda a disponibilização de professores especializados e materiais adaptados a fim de atender os alunos que necessitam de tal apoio.

Prefeitura de Belém abre concurso com salários de quase R$ 4 mil

A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), informa que autorizou a realização de concurso para a Secretaria Municipal de Educação (Semec) previsto ainda para o primeiro trimestre de 2020. Os cargos são para professor licenciado pleno e de técnico pedagógico, ambos de nível superior.

A banca organizadora do certame é do Instituto AOCP, do estado do Paraná. Assim que a empresa organizadora fechar as ementas técnicas, o edital será publicado, o que está previsto para o final de janeiro de 2020.

No total são 494 vagas, sendo 314 para professor licenciado pleno (remuneração R$ 3.320,25), e 180 para técnico pedagógico (R$ 3.884,22).

Em breve, haverá as informações adicionais disponíveis no site.

Jovem de Santa Inês (MA) é a segunda vítima executada pelos criminosos do carro prata

A segunda vítima do atentado criminoso de elementos do carro prata, no último sábado (4), foi identificada ontem (7). Trata-se do jovem maranhense Reginaldo Silva Vieira, de 20 anos, nascido em São João do Caru (MA), mas que morava recentemente na cidade de Santa Inês (MA).

Segundo informações colhidas pela reportagem, Reginaldo Silva havia chegado a pouco tempo na “Capital do Minério” para trabalhar. Na tarde de sábado, a vítima estava acompanhada de Tarcísio Barros Queiroz, 21 anos, quando foi surpreendida pelos criminosos do carro prata e assassinada tiros junto ao colega na Rua das Mangueiras, Bairro Nova Vida II, em Parauapebas. Tarcísio era usuário de drogas, já Reginaldo, a reportagem tomou conhecimento que se tratava de uma pessoa trabalhadora, sem vício em drogas. A polícia acredita que ele tenha sido executado por estar junto de Tarcísio, na hora e lugar errados.

A família de Reginaldo mandou uma procuração para Parauapebas enviada a Funerária Araguapax para que o empreendimento atuasse como intermediador dos procedimentos de retirara do corpo do Instituto Médico Legal (IML) em Parauapebas. A mesma funerária também efetuará o transporte do corpo até a cidade de Santa Inês, onde ocorrerão o velório e enterro.

Deficiente físico é assassinado com tiros na cabeça e nas costas no Bairro Maranhão

Nem mesmo com uma força-tarefa da Polícia Civil instalada em Parauapebas, para reduzir o índice de violência e apurar a onda de crimes registrados nestes primeiros dias do ano, os bandidos não dão trégua.

No início da madrugada de segunda para esta terça-feira (7), o cadeirante Kleber Meneses Cruz, 39 anos, natural de Gonçalves Dias (MA), que residia na Rua Salmen, Bairro Maranhão II, em Parauapebas, foi assassinado com dois disparos de arma de fogo, um dele atingindo as costas, à altura do ombro esquerdo, com a bala se alojando no peito direito; e o outro na cabeça, que transfixou o crânio por trás, saindo no olho esquerdo.

No momento do crime, conforme foi apurado junto à polícia, Kleber Cruz dormia num colchão na sala da residência na companhia da mãe dele e de um amigo. Alguém bateu na porta da casa, pedindo que o deficiente abrisse, mas ele respondeu que não abriria. Incontinenti, o pistoleiro arrombou a casa, atirou contra a vítima e saiu na garupa de uma motocicleta de um comparsa, que esperava com o motor do veículo ligado.

Kleber Cruz era paraplégico, resultado de um atentado sofrido a bala há 13 anos, e por isso andava numa cadeira de rodas. Ele usava bolsa de colostomia e passava tempo deitado em colchão na sala da casa.

Imagens de câmeras de videomonitoramento instaladas próximo do local do crime estão sendo requisitadas pela polícia para ajudar a revelar a identidade do pistoleiro.

A primeira avaliação da polícia é que Kleber tenha sido executado por algum acerto de conta, ocasionado por tráfico de drogas, mas os investigadores não encontraram nenhum tipo de droga no local da execução.

A polícia apreendeu ao lado da vítima vários cartões de crédito em nomes de terceiros e uma máquina de passar cartões, segundo a família, que Kleber usava na revenda de recarga para celular.

Mais de 50 vagas de emprego disponíveis em Parauapebas; confira!

Mais de 50 vagas estão disponíveis no Sine até as 14h desta terça, 07/01. Padeiros e técnicos em mecânica estão entre os profissionais solicitados. Mais informações aqui.

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