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PF prende empresário envolvido no esquema de venda de respiradores defeituosos ao Pará

A Polícia Federal (PF) prendeu, nesta quarta-feira (13), em Brasília, o empresário André Felipe Oliveira, acusado de envolvimento em um esquema de venda de respiradores hospitalares que não funcionam para o Governo do Pará. Natural do Rio de Janeiro, o empresário é conhecido nos bastidores da capital federal por já ter exercido o cargo de secretário de Esporte do Distrito Federal, durante o governo do ex-governador José Roberto Arruda (2007-2010). Na ocasião, ele foi indicado ao cargo pelo atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O empresário é considerado também o idealizador das Vilas Olímpicas e nas últimas eleições gerais (2018) foi eleito 2º suplente na chapa do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

A ordem de prisão temporária, por cinco dias, foi expedida pelo juiz federal Rubens Rollo de D’Oliveira, da 3.ª Vara Federal do Pará, a pedido do Ministério Público Federal no Pará. A PF também cumpriu mandado de busca e apreensão na residência de André Felipe. Segundo a defesa, o empresário “já havia prestado esclarecimentos” à Justiça paraense, que chegou a apreender seu celular. O juiz Rubens Rollo D’Oliveira também determinou a prisão de um outro empresário acusado de participação no esquema, no Rio de Janeiro. Mas ele não foi encontrado e é considerado foragido.

A ação foi parte da operação Profilaxia, que também cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados à empresa SKN do Brasil, em Brasília e no Rio de Janeiro. A empresa seria a responsável por vender os aparelhos defeituosos ao governo do Pará, tendo André Felipe como o seu representante comercial. As investigações estão sob segredo de Justiça.

De acordo com o MPF, André Felipe de Oliveira e o empresário foragido eram representantes da empresa SKN, que recebeu R$ 25 milhões do governo do Pará em troca de 200 respiradores importados da China. No entanto, o Ministério Público alega que foi entregue outro tipo de aparelho, que não pode ser instalado em UTIs e ainda apresenta riscos aos pacientes. “Além de não servirem para o uso em UTIs, os ventiladores pulmonares colocariam em risco real os pacientes, por não possuírem alarmes que indicassem interrupção do funcionamento nem baterias internas para manter a respiração artificial em caso de queda de energia”, relata o órgão na denúncia.

Parauapebas pode chegar a mais de 7 mil casos de Covid-19 em junho, alerta novo decreto

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), “por volta do dia 06 de junho de 2020, atingiremos o pico de infectados com 7.777 casos, com uma necessidade de 366 leitos de internação apenas para os casos de Covid-19”

Preocupado com a contenção da disseminação do novo Coronavírus cujo pico de infectados está previsto em estudo técnico que deverá ultrapassar o número de 7 mil infectados, sendo para isso necessário cerca de 400 leitos hospitalares, o prefeito de Parauapebas assinou o Decreto 537/2020, suspendendo todas as atividades presenciais na “Capital do Minério”, com exceção das ditas essenciais, até o dia 29 de maio.

A decisão do chefe do executivo municipal se deu por considerar que o art. 19 do Decreto Municipal nº 326, de 23 de março de 2020, determinando que as suas disposições poderão ser flexibilizadas ou terão mais rigor à medida que as autoridades de saúde identificarem a retração ou aumento do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e ainda que a função inicial das barreiras sanitárias era evitar a transmissão comunitária, sendo que, mesmo assim, já estamos diante da contaminação comunitária em alta escala, e que será mais importante a atuação dos fiscais sanitários nos estabelecimentos que tiverem autorizados a funcionar e assim, evitar a propagação acentuada do Coronavírus; ainda levando em conta o aumento dos casos da Covid-19 no município de Parauapebas, com 41 óbitos registrados, momento em que se nota a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento, já sendo comprovado que a aglomeração de pessoas contribui para a rápida disseminação da Covid-19 e sendo a competência concorrente normativa e administrativa municipal, por se tratar de questão de saúde pública voltada ao coletivo, objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente; considerara-se assim que o consumo de álcool, principalmente em locais públicos, pode gerar comportamento de risco e desestimular o isolamento social.

O governo municipal de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Saúde, vê a necessidade de buscar impedir que se concretizem os números projetados no documento confeccionado em 24 de abril de 2020, pela própria secretaria, denominado Avaliação do Risco em Saúde Pública no Contexto da Covid-19 na cidade de Parauapebas, no qual se apresenta um estudo de projeção de infectados, com a previsão de que “por volta do dia 06 de junho de 2020, atingiremos o pico de infectados com 7.777 casos, com uma necessidade de 366 leitos de internação apenas para os casos de Covid-19”.
Assim, resolve fazer alterações no Decreto 326/2020, publicado no dia 23 de março. O ato, publicado nesta quarta-feira, 13, se apresenta através do Decreto 537/2020, com a seguinte redação:

“Art. 3°-A. Ficam adotadas no Município de Parauapebas, no que couber e resguardadas as singularidades locais, todas as demais medidas restritivas impostas pelo Estado do Pará, ou que venham a ser decretadas no futuro.

§ 5° Fica suspensa a realização de trabalho presencial na Prefeitura Municipal de Parauapebas até o dia 29 de maio de 2020, observado o disposto no § 1° deste artigo.

g) do consumo de bebida alcoólica nos locais públicos do Município de Parauapebas.

§3° Ficam excetuados das limitações previstas neste Decreto os açougues, panificadoras, supermercados, agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento de serviço de saúde, laboratórios, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, indústrias, concessionárias de serviço público e do setor de manutenção, serviços de oficinas mecânicas, borracharias, serviços de táxi e serviços de transporte.

§7° A Guarda Municipal atuará no apoio à fiscalização das medidas deste Decreto, devendo coibir a aglomeração de pessoas, bem como realizar abordagem de orientação nos estabelecimentos comerciais ao verificar o descumprimento da proibição de não funcionar, e caso haja recusa de fechar as portas, comunicará à Vigilância Sanitária, para fins de ação conjunta com os agentes de saúde, os quais aplicarão as penalidades legalmente cabíveis, após apuração.

Art 23-B. A fiscalização nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, inclusive quanto ao serviço de entrega em domicílio, será intensificada diuturnamente, com maior rigor, quanto às medidas sanitárias que deverão necessariamente ser adotadas, visando primordialmente à preservação da saúde da população.

Duas mortes e 42 novos casos de Covid-19 são registrados nesta quarta-feira em Parauapebas

Infelizmente os números continuam subindo em relação aos casos da Covid-19 em Parauapebas. Através de Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), nesta quarta-feira (13), mais duas pessoas perderam suas vidas para a doença e outros 42 novos casos foram confirmados.

Óbitos:

Mulher de 86 anos. Estava internada no HGP e veio a óbito dia 11 de maio

Homem de 67 anos. Internado na UTI do HGP e falece hoje

Casos confirmados nesta quarta-feira (13):

1-Mulher de 31 anos. Em isolamento domiciliar.

2-Homem de 51 anos. Internado em outro município.

3-Mulher de 32 anos. Em isolamento domiciliar.

4-Homem de 38 anos. Em isolamento domiciliar.

5-Mulher de 31 anos. Em isolamento domiciliar.

6-Homem de 40 anos. Em isolamento domiciliar.

7-Homem de 31 anos. Em isolamento domiciliar.

8-Mulher de 48 anos. Em isolamento domiciliar.

9-Homem de 29 anos. Em isolamento domiciliar.

10-Homem de 35 anos. Em isolamento domiciliar.

11-Homem de 33 anos. Em isolamento domiciliar.

12-Homem de 36 anos. Em isolamento domiciliar.

13-Homem de 41 anos. Em isolamento domiciliar.

14-Homem de 28 anos. Em isolamento domiciliar.

15-Homem de 26 anos. Em isolamento domiciliar.

16-Homem de 26 anos. Em isolamento domiciliar.

17-Mulher de 25 anos. Em isolamento domiciliar.

18-Mulher de 34 anos. Em isolamento domiciliar.

19-Homem de 41 anos. Em isolamento domiciliar.

20-Homem de 31 anos. Em isolamento domiciliar.

21-Homem de 37 anos.  Em isolamento domiciliar.

22-Mulher de 38 anos. Em isolamento domiciliar.

23-Mulher de 33 anos. Em isolamento domiciliar.

24-Mulher de 30 anos. Em isolamento domiciliar.

25-Homem de 45 anos. Em isolamento domiciliar.

26-Mulher de 35 anos. Em isolamento domiciliar.

27-Homem de 31 anos. Em isolamento domiciliar.

28-Homem de 34 anos. Em isolamento domiciliar.

29-Homem de 46 anos. Em isolamento domiciliar.

30-Homem de 35 anos. Em isolamento domiciliar.

31-Homem de 51 anos. Em isolamento domiciliar.

32-Homem de 41 anos. Em isolamento domiciliar.

33-Homem de 44 anos. Em isolamento domiciliar.

34-Homem de 45 anos. Em isolamento domiciliar.

35-Homem de 49 anos. Em isolamento domiciliar.

36-Mulher de 34 anos. Em isolamento domiciliar.

37-Homem de 38 anos. Em isolamento domiciliar.

38-Homem de 36 anos. Em isolamento domiciliar.

39-Homem de 42 anos. Em isolamento domiciliar.

40-Homem de 28 anos. Em isolamento domiciliar.

41-Homem de 27 anos. Em isolamento domiciliar.

42-Homem de 36 anos. Em isolamento domiciliar.

Pacientes recuperados da covid-19 devem manter isolamento e cuidados com a higiene, alerta infectologista

Muitos pacientes recuperados da covid-19, após alta médica ou o término dos sintomas, acabam relaxando com os cuidados relacionados ao isolamento social e a higiene, algo que não deve acontecer. Quem faz o alerta é a infectologista Vanessa Santos, que atua na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará.

De acordo com a médica, ainda é possível transmitir a doença após esse período. “Nos casos mais graves, que necessitaram ou não de internação, o médico deverá avaliar o tempo de isolamento individualmente. Esse período é conhecido como período de transmissibilidade. Antes da alta hospitalar o profissional de saúde deve orientar o doente em recuperação quanto à permanência ou não de cuidados especiais no domicílio e por quanto tempo tais medidas deverão permanecer”, explica a especialista.

A médica dá como exemplo de cuidados, a reserva de um cômodo da casa exclusivo para aquela pessoa (de preferência arejado e com entrada de luz solar), refeições no próprio cômodo, evitando circular ao máximo em outras partes da casa, atenção especial à limpeza do banheiro e do cômodo eleito (idealmente várias vezes ao dia, utilizando desinfetantes com cloro), entre outros.

Mesmo nos casos leves da doença, a médica Vanessa Santos chama a atenção para a necessidade de cautela na retomada da rotina, como forma de cuidar da própria saúde e de não expor outras pessoas a doença. “Um profissional de saúde poderá indicar ao paciente a alta ‘clínica’, quando os sintomas já não estão presentes. O período é bastante variável, porém nos quadros leves indicamos que o indivíduo permaneça 14 dias isolado das outras pessoas para reduzir o risco de transmissão. Ou 72h após o desaparecimento dos sintomas.

Após esse período, os cuidados como uso de máscara em locais públicos, higiene das mãos, cuidados ao sair de casa, evitar o compartilhamento de objetos pessoais, deverão ser mantidos, obviamente. Porém, já não há indicação de cuidados especiais com a louça, enxoval, vestuário e outros itens do indivíduo, podendo seguir a rotina normal da casa.”, explica a infectologista.
Quanto ao retorno das atividades diárias, cada caso também será de acordo com o quadro do paciente e os excessos sempre devem ser evitados.

Daiane mantém os cuidados rigorosos para proteger os filhos

Exemplo – Daiane Oliveira de Andrade, de 21 anos, de Tracauateua, teve covid-19 ao oito meses de gestação do Pedro Henrique, seu segundo filho. Ela começou a sentir dor no corpo, na garganta, tosse e febre. No dia 15 de abril o quadro se agravou e a grávida precisou ser internada na Santa Casa, onde ficou por oito dias, sendo três na UTI. No dia 18 de abril ela deu à luz ao pequeno Pedro, que também apresentou sintomas e ficou internado na UTI Neonatal por 10 dias.

Hoje, mesmo às vésperas do bebê completar um mês, Daiane não descuida dos cuidados com a saúde dela, do bebê e da família. “Eu recebi todas as orientações da equipe da Santa Casa para cuidar da melhor forma dele em casa. Quando vou pegá-lo no colo, eu sempre lavo as minhas mãos ou uso álcool em gel. Eu sempre protejo o meu corpo com uma coberta, para ele não ficar diretamente em contato com a minha roupa. Além disso, eu uso máscara para amamentá-lo e mantemos o isolamento social”, diz cautelosa a jovem que também é mãe de outro menino de apenas dois anos.

Para quem ainda tem dúvidas sobre a gravidade que a covid-19 pode ter, vale atentar para o apelo de Daiane que viveu a experiência da forma grave da doença em dose dupla. “Acreditem, pois isso não é brincadeira. Duvidamos do coronavírus até acontecer com um familiar ou com nós mesmos. Não duvidem, se isolem, usem máscaras e álcool em gel. O isolamento social é melhor do que perder para sempre alguém que você ama”, apela a jovem.

Detran prorroga até 31 de maio o prazo para licenciamento de veículos

O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) prorrogou o prazo de Licenciamento Anual de veículos automotores, reboques e semirreboques, com capacidade de carga acima de 1,1 tonelada e veículos automotores de transportes de passageiros, em todas as categorias, cujo vencimento das placas está situado entre os dias 20 de março e 22 de maio de 2020. O novo prazo, determinado pela portaria n°1114/2020, é até 31 de maio deste ano.

Com a paralisação dos serviços de atendimento presencial em todas as sedes do órgão, como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, a decisão foi tomada para não prejudicar os proprietários de veículos. A portaria também abstêm a aplicação de multas decorrentes do Art. 230, parágrafo V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado -, por agentes de fiscalização dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Os boletos de licenciamento destes veículos estão disponíveis para impressão no site do Detran. Os efeitos da portaria não se aplicam às demais categorias de veículos com vencimento do prazo no período citado.

Justiça suspende portaria da Semed que convocou servidores para entrega dos cartões do “Merenda em Casa”

A Secretaria Municipal de Educação de Parauapebas (Semed) havia convocado os servidores públicos para fazer a entrega que iniciou nesta quarta-feira (13), porém, após acatar uma denúncia, o Juiz de Direito, Lauro Fontes Junior, liminarmente requer que “seja concedida a tutela de urgência, para suspender a portaria nº 360 editada pela Semed

A denúncia foi oferecida por Raimundo Pereira Moura Martins, Coordenador Municipal do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP), com base no especificado no contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Educação (Semed), com a empresa Webcard Administração LTDA, para administração, gerenciamento, emissão, Distribuição e fornecimento de cartão de pagamento, que possibilite a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento das necessidades de alimentação escolar aprovado por meio do projeto de lei nº 025/2020.

A referida denúncia se embasa no fato de que, que apesar da empresa ter sido contratada também para promover a distribuição e fornecimento dos cartões, a Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou a Portaria 360/2020 convocando todos os servidores do órgão para fazer a entrega dos cartões de alimentação.

Conforme a alegação presente na denúncia, a convocação dos servidores da educação para realizar um serviço contratado “ofende frontalmente os princípios regentes da administração pública contidos no art. 37, caput da CF/88 dentre os quais determina ao administrador a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como traz prejuízo ao erário público, já que, o município pagará por um serviço que não será realizado pelo contratado”.

Com base na denúncia, o Juiz de Direito, Lauro Fontes Junior, liminarmente requer que “seja concedida a tutela de urgência, para suspender a portaria nº 360 editada pela SEMED, obrigando a empresa contratada a cumprir o objeto da licitação e resguardando o direito à saúde dos servidores municipais”. Ainda no mérito, o juiz manifesta-se pela procedência do pedido para anular a portaria e caso constatada a lesão ao erário, seja declarado nulo o contrato celebrado e ressarcido os danos correspondentes.

Em sua decisão, Lauro Fontes, reconhece que a convocação dos servidores da Educação para realizar serviço contratado é totalmente ilegal, razão pela qual merece ser impugnado judicialmente, haja vista infringir claramente o princípio da imoralidade, legalidade e razoabilidade, bem como, ocasionar prejuízo ao Erário Público, pois pagará por um serviço que não será prestado. “Ademais, cumpre salientar que se a medida liminar não for concedida imediatamente o prejuízo ao erário será imediato, porquanto a convocação tem início na presente data e subsequentes”, determina o magistrado, e afirma que com base nos documentos acostados aos autos, prima face, verifica a necessidade de acolher o pedido liminar, porquanto demonstra veracidade nos fatos alegados na inicial admitindo haver perigo na demora.

Ainda na decisão, o juiz determina que haja a imediata suspensão da Portaria nº 360, editada pela SEMED; que intime-se o Município para no prazo de 72 horas, apresente aos autos todos os documentos relativos à contratação da empresa; que intime-se a empresa Webcard Administração LTDA para que no prazo de 72 horas apresente planilha de custos e lucros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais); cite-se os requeridos para contestarem no prazo de 20 dias; intime-se o Ministério Público para intervir no feito até o final, inclusive para tomar ciência dos fatos e manifestar interesse na fiscalização; e, excluo da lide a Secretaria da Educação, já que, como órgão, não detém personalidade jurídica, devendo ser representada pelo ente federativo.

Confira a decisão na íntegra: Decisão liminar

Outro lado

Através de e-mail, a equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato com a Assessoria de Comunicação (Ascom) da Prefeitura de Parauapebas, para que o Governo Municipal se posicionasse sobre o assunto, porém, até o fechamento desta matéria não obteve retorno.

Em Parauapebas, técnico em enfermagem é assassinado após se envolver em caso extraconjugal

Um caso extraconjugal terminou em tragédia na tarde desta terça-feira (12), em Parauapebas. O técnico em enfermagem Ernandes Rodrigues Pereira, 25 anos, foi morto a tiros no Bairro Nova Vida II, por volta das 13h30. Ele estava acompanhado da amante, que é colega de trabalho. A Polícia Civil procura pelo marido dela, identificado apenas como Carlos, principal suspeito de ser o mandante do crime ou o próprio executor.

De acordo com a delegada Ana Carolina, da Divisão de Homicídios da Polícia Civil, a possibilidade de latrocínio, divulgada nas primeiras horas, foi descartada pela investigação. “O que nós apuramos até agora é que a vítima estava tendo um caso extraconjugal com a colega de trabalho e, inclusive, já estava sendo ameaçada há alguns meses pelo marido dessa colega de trabalho, que descobriu o relacionamento extraconjugal”, informou a delegada.

Ainda de acordo com ela, nesta terça, a colega de Ernandes teria dito ao marido que queria a separação. Por conta das ameaças, a vítima já estava sendo acompanhada diariamente ao trabalho pelo irmão. “Ele relatou que o irmão chegou a ser seguido pelo carro do esposo da amante da vítima, então já temia que isso pudesse vir a acontecer”, comenta a delegada.

Ernandes estava no carro da amante quando foi baleado. Atingido por três tiros, chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital. Tanto a mulher quanto o marido desapareceram após o crime, mas o carro dela foi encontrado na casa do casal, com perfurações por projéteis e sangue.

“Não foi levado nenhum objeto da vítima, portanto, nós descartando essa possibilidade de latrocínio. A polícia trabalha com a possibilidade de homicídio qualificado, um crime passional motivado por ciúmes, e que o marido da amante da vítima teria executado. A gente ainda não conseguiu identificar se foi ele o autor dos disparos ou se ele foi o mandante, mas a gente fechou que há envolvimento dele e que foi um crime passional”, ressalta,

A Polícia Civil deve pedir ainda nesta quarta-feira a prisão preventiva do homem. Até o momento, já foram ouvidos parentes de Ernandes e a companheira dele, que desconhecia o relacionamento do marido e as ameaças. “Ela estava bastante abalada, mas não tinha conhecimento desse relacionamento extraconjugal que o marido dela vinha mantendo com a colega de trabalho. O irmão dele e o pai dele tinham conhecimento e das ameaças que ele vinha sofrendo também”.

Ernandes nunca havia procurado a Delegacia de Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência denunciando as ameaças. A delegada solicita a quem tiver informações sobre o paradeiro do casal que utilize o Disque Denúncia pelo número 180, anonimamente. “Não descartamos, mas ainda não deslumbramos a participação dela, porém ela será ouvida”, finalizou.

Produção de máscaras de tecido aquece economia de municípios paraenses e ajuda a prevenir coronavírus

Pequenas empresas, ateliês e costureiras paraenses trabalharam na confecção de mais de 194 mil máscaras de tecido encomendadas pela Vale. Foram onze fornecedores locais e mais de cem costureiras distribuídas em diferentes municípios como Canaã dos Carajás, Parauapebas e Ourilândia do Norte. A iniciativa contribui para aquecer a  economia local neste momento de pandemia, fomentando novas oportunidade de trabalho e gerando renda. Os produtos comprados pela Vale estão sendo distribuídos aos empregados próprios e terceiros da mineradora no Pará.

A Vale instituiu em abril a obrigatoriedade do uso de máscaras em todas as suas operações no Estado do Pará. “Estamos reforçando as ações preventivas em nossas operações e disponibilizando novos itens como máscaras artesanais. A iniciativa também está contribuindo com a economia local, gerando trabalho e renda para a população”, destaca o gerente de Sustentabilidade Norte da Vale, José Carlos Sousa.

A costureira Cláudia Oliveira, de 35 anos, moradora de Canaã dos Carajás, decidiu iniciar a produção de máscaras quando seu trabalho com reforma e concerto de roupas foi paralisado com a pandemia.

“Está sendo muito gratificante trabalhar na confecção dessas máscaras. Eu estava parada e com minha renda comprometida.Assim pude ajudar financeiramente minha família. As máscaras foram um grande alento para ajudar nas despesas de casa”, disse.

As máscaras seguem padrões técnicos determinados pelo Ministério da Saúde quanto ao formato, ao tipo de tecido e passam por vistoria da área de saúde da mineradora. Elas funcionam como barreira que impede a propagação do vírus que causa a COVID-19 e devem ser usadas aliadas a outras formas de prevenção, como o distanciamento social e a higienização frequente das mãos.

O coronavírus pode ser espalhado por gotículas suspensas no ar quando pessoas infectadas conversam, tossem ou espirram. Essas gotículas podem ter sua formação diminuída pelo uso de máscaras.

Começa terceira fase da campanha de vacinação contra a gripe em Parauapebas

O início da terceira fase da Campanha de Vacinação contra a influenza em Parauapebas começou nesta quarta-feira, (13). Esta fase da campanha contra a gripe tem como público-alvo;

  • Crianças com idade de seis meses.
  • Crianças menores de seis anos.
  • Pessoas com deficiência.
  • Gestantes; e puérperas até 45 dias.

Esta terceira fase está dividida em duas etapas, de acordo com a orientação do Ministério da Saúde. Na segunda etapa da terceira fase, o público-alvo é composto por;

  • Adultos de 55 a 59 anos de idade.
  • Professores das escolas públicas e privadas.

O calendário da segunda etapa será divulgado em breve.

As pessoas que fazem parte do público-alvo da primeira e da segunda fase da campanha, como idosos, profissionais de saúde e pessoas com doenças crônicas, que ainda não se vacinaram, podem se vacinar nessa nova etapa.

A Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) informa que aproximadamente cerca de 15.244 mil pessoas na primeira e segunda fase da campanha foram imunizadas.

Para imunizar, basta comparecer munidos do cartão de vacina em uma das Unidades Básicas de Saúde, mais próximo da sua residência. O atendimento é de segunda a sexta-feira.

Cabe ressaltar que a vacina não protege contra a Covid-19. A dose protege contra os vírus influenza A (H1N1)pdm09, A (H3N2) e influenza B. Pelo fato de os sintomas de ambas as doenças serem semelhantes, a intenção de imunizar os grupos prioritários é de minimizar o impacto sobre os serviços de saúde e auxiliar na exclusão de diagnósticos de coronavírus.

A diretora de Vigilância em Saúde, Michelle Ferreira, destaca que a vacina contra a gripe não protege contra o coronavírus, mas contra tipos de influenza. “Com a vacinação, pretendemos proteger a população contra as formas graves da influenza e diminuir a cadeia de transmissão desta doença respiratória”, explicou.

“Em relação à qualidade, as vacinas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) têm um perfil de segurança excelente e são bem toleradas. Elas são constituídas por vírus inativados, fracionados e purificados, portanto, não contêm vírus vivos e não causam a doença”, destaca o Secretário de Saúde, Gilberto Laranjeiras.

Prefeito de Parauapebas revê corte nas gratificações dos servidores

Depois de novamente colocar as contas na ponta do lápis, o prefeito Darci Lermen decidiu manter integralmente o pagamento das gratificações aos servidores públicos municipais, que haviam sido cortadas em 20% pelo Projeto de Lei nº  024/2020, de autoria do próprio Executivo e que dispõe sobre medidas de contingenciamento de despesas com pessoal em decorrência da redução de receitas causada pela pandemia do novo coronavírus.

O corte estava previsto no inciso I do artigo 2º do projeto, que foi totalmente vetado pelo prefeito. Para isso, ele considerou duas situações: o socorro emergencial do governo federal para os Estados e municípios e o ofício que recebeu de nove vereadores, no dia 7 deste mês, para que revisse a sua decisão “a fim de que seja preservado o poder aquisitivo dos servidores atingidos pela medida”.

O ofício foi assinado pelo presidente da Câmara, Luiz Castilho (Pros), e ainda pelos medebistas José das Dores Couto e Pavão, pelos progressistas Zacarias de Assunção e Francisca Ciza, pelos pedetistas Ivanaldo Braz e Horácio Martins e pelos pesebistas Marcelo Parceirinho e João Assi.

No documento, os vereadores reforçam sobre o Projeto de Lei Complementar nº 039/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que prevê repasse de recursos financeiros aos Estados e municípios para socorrê-los durante a pandemia. A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, e agora aguarda pela sanção do presidente da República.

“Desta feita, a administração pública municipal necessita readequar as medidas que pretende adotar, ao menos por ora, a fim de minimizar os impactos da crise vivenciada sobre seus servidores públicos e, de forma indireta, sobre a população parauapebense”, justifica Darci Lermen no veto encaminhado à Câmara.

Suspensão dos reajustes

Diante do programa de socorro do governo federal, a prefeitura também refez as contas sobre o índice de reajuste salarial aos servidores municipais e concluiu que o valor estimado das receitas, até maio, se mantém suficiente para atender a categoria. Porém, a partir de junho é totalmente desconhecido o comportamento das receitas, em todas as áreas, com maior impacto sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não permitindo quaisquer previsões.

Além disso, as previsões do próprio governo federal não são nada otimistas, tanto que o PLC 039/2020 deverá vetar quaisquer aumentos de salários para o funcionalismo público, com exceção de algumas áreas, como a saúde e a segurança.

Darci Lermen insiste que o reajuste dos servidores não foi cancelado, mas apenas suspenso enquanto perdurar a crise econômica provocada pela covid-19. “Nós entendemos perfeitamente que o reajuste é um direito dos servidores e já estava tudo certo para o pagamento da categoria. Infelizmente, fomos obrigados a tomar as medidas de contenção de despesas. A gente não faz isso porque deseja, mas porque somos obrigados pelas circunstâncias”, reforça o prefeito.

Darci Lermen observa que consta, no projeto de contingenciamento, que o pagamento do reajuste será feito assim que a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) apresentar dados que comprovem a recuperação da capacidade econômico-financeira de Parauapebas para o cumprimento do limite dos gastos de pessoal, independentemente da vigência do estado de calamidade pública no município.

“A situação é muito séria e temos trabalhado com responsabilidade e transparência, para manter nossas despesas equilibradas durante essa pandemia. Nossos servidores merecem o reajuste, é direito da categoria e não um favor, mas agora tudo o que pedimos é um pouco de paciência enquanto trabalhamos para conter o avanço da covid-19”, enfatiza o prefeito.

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