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Justiça suspende portaria da Semed que convocou servidores para entrega dos cartões do “Merenda em Casa”

A Secretaria Municipal de Educação de Parauapebas (Semed) havia convocado os servidores públicos para fazer a entrega que iniciou nesta quarta-feira (13), porém, após acatar uma denúncia, o Juiz de Direito, Lauro Fontes Junior, liminarmente requer que “seja concedida a tutela de urgência, para suspender a portaria nº 360 editada pela Semed

A denúncia foi oferecida por Raimundo Pereira Moura Martins, Coordenador Municipal do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP), com base no especificado no contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Secretaria Municipal de Educação (Semed), com a empresa Webcard Administração LTDA, para administração, gerenciamento, emissão, Distribuição e fornecimento de cartão de pagamento, que possibilite a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento das necessidades de alimentação escolar aprovado por meio do projeto de lei nº 025/2020.

A referida denúncia se embasa no fato de que, que apesar da empresa ter sido contratada também para promover a distribuição e fornecimento dos cartões, a Secretaria Municipal de Educação (Semed), publicou a Portaria 360/2020 convocando todos os servidores do órgão para fazer a entrega dos cartões de alimentação.

Conforme a alegação presente na denúncia, a convocação dos servidores da educação para realizar um serviço contratado “ofende frontalmente os princípios regentes da administração pública contidos no art. 37, caput da CF/88 dentre os quais determina ao administrador a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como traz prejuízo ao erário público, já que, o município pagará por um serviço que não será realizado pelo contratado”.

Com base na denúncia, o Juiz de Direito, Lauro Fontes Junior, liminarmente requer que “seja concedida a tutela de urgência, para suspender a portaria nº 360 editada pela SEMED, obrigando a empresa contratada a cumprir o objeto da licitação e resguardando o direito à saúde dos servidores municipais”. Ainda no mérito, o juiz manifesta-se pela procedência do pedido para anular a portaria e caso constatada a lesão ao erário, seja declarado nulo o contrato celebrado e ressarcido os danos correspondentes.

Em sua decisão, Lauro Fontes, reconhece que a convocação dos servidores da Educação para realizar serviço contratado é totalmente ilegal, razão pela qual merece ser impugnado judicialmente, haja vista infringir claramente o princípio da imoralidade, legalidade e razoabilidade, bem como, ocasionar prejuízo ao Erário Público, pois pagará por um serviço que não será prestado. “Ademais, cumpre salientar que se a medida liminar não for concedida imediatamente o prejuízo ao erário será imediato, porquanto a convocação tem início na presente data e subsequentes”, determina o magistrado, e afirma que com base nos documentos acostados aos autos, prima face, verifica a necessidade de acolher o pedido liminar, porquanto demonstra veracidade nos fatos alegados na inicial admitindo haver perigo na demora.

Ainda na decisão, o juiz determina que haja a imediata suspensão da Portaria nº 360, editada pela SEMED; que intime-se o Município para no prazo de 72 horas, apresente aos autos todos os documentos relativos à contratação da empresa; que intime-se a empresa Webcard Administração LTDA para que no prazo de 72 horas apresente planilha de custos e lucros, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais); cite-se os requeridos para contestarem no prazo de 20 dias; intime-se o Ministério Público para intervir no feito até o final, inclusive para tomar ciência dos fatos e manifestar interesse na fiscalização; e, excluo da lide a Secretaria da Educação, já que, como órgão, não detém personalidade jurídica, devendo ser representada pelo ente federativo.

Confira a decisão na íntegra: Decisão liminar

Outro lado

Através de e-mail, a equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato com a Assessoria de Comunicação (Ascom) da Prefeitura de Parauapebas, para que o Governo Municipal se posicionasse sobre o assunto, porém, até o fechamento desta matéria não obteve retorno.

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