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Estudo mostra que coronavírus já circulava no país antes do isolamento

Um estudo que envolveu pesquisadores do Brasil e do Reino Unido mostra que o novo coronavírus (covid-19) já circulava no país antes da adoção de medidas de isolamento social. Para fazer a análise, o grupo identificou 427 genomas do vírus no Brasil a partir dos dados de 7,9 mil amostras de laboratórios públicos e privados. O trabalho foi publicado na plataforma medRxiv e ainda não passou pela revisão da comunidade científica.

O estudo identificou que entre 22 e 27 de fevereiro, três tipos do vírus, provavelmente vindos da Europa, estavam presentes no país e conseguiram se estabelecer antes das medidas para restringir o contágio. O primeiro caso no Brasil foi confirmado em São Paulo, no dia 24 de fevereiro, em um homem que tinha voltado de viagem à Itália. As primeiras medidas de isolamento social só foram adotadas no estado a partir de 16 de março, e a quarentena, com fechamento dos serviços não essenciais, em 24 de março.

O trabalho também mostra que as medidas de isolamento social conseguiram reduzir a disseminação da doença no país. Para avaliar esse impacto, os pesquisadores cruzaram o número de mortes diárias com dados sobre o deslocamento da população fornecidos pela empresa de geolocalização InLoco e pelo Google.

Apesar dos efeitos positivos da quarentena, o estudo mostra que com a queda na adesão ao isolamento social em São Paulo, houve também um aumento na velocidade de transmissão da doença.

A pesquisa mostra ainda que as viagens dentro do Brasil tiveram um papel importante para que o coronavírus circulasse entre as diferentes regiões do país. Segundo o artigo, as “altamente populosas e bem conectadas áreas urbanas do Sudeste agem como principais fontes de exportação do vírus dentro do país”, apontam os pesquisadores após analisar também as distâncias médias das viagens de avião no período da pandemia.

Assinam o trabalho pesquisadores ligados a 44 instituições no Brasil e no Reino Unido. Entre eles, está o grupo do Instituto de Medicina Tropical da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Universidade de Oxford, da Inglaterra, que em fevereiro fizeram o primeiro sequenciamento genético do coronavírus na América Latina.

Aneel prorroga até 31 de julho proibição de corte de energia elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A proibição do corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com validade também para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com a decisão desta segunda-feira (15), a medida, que perderia validade na próxima semana, ficará em vigor até o dia 31 de julho.

Ao justificar a prorrogação, a diretora da Aneel Elisa Bastos Silva, relatora do processo, argumentou que, na maior parte dos estados, continuam as ações de isolamento social e de restrição à circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Segundo a relatora, os efeitos da pandemia no setor elétrico levaram a um aumento da inadimplência dos consumidores e à redução do mercado das distribuidoras, em virtude da diminuição na atividade econômica e da necessidade de manutenção do serviço. Elisa disse, entretanto, que a norma aprovada pela agência prevê que, se após o prazo determinado a dívida persistir, a energia será cortada. As distribuidoras deverão avisar os consumidores com antecedência.

“Feitas essas ressalvas, a proposta é que, a partir de 1º de agosto, a distribuidora volte a efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência”, disse Elisa, em seu voto.

Seundo a diretora da Aneel, a exceção fica por conta das unidades “onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente”.

Além de prorrogar a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica, a Aneel ampliou até 31 de julho o prazo para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.

Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.

Moveng Engenharia oferta vagas de emprego em Parauapebas

A MOVENG ENGENHARIA, empresa especializada em estruturas metálicas, contrata:

02 Engenheiros
Civil ou mecânico, com experiência em gestão de obras, preferencialmente com conhecimento em montagem de estruturas metálicas.

01 Técnico de Planejamento e medição
Com experiência em MS Project, excel avançado e com conhecimento da rotina de entregas documentais da VALE e processos de medição.

01 Técnico de Qualidade
Com conhecimento em sistemas de gestão e controle, data books e processos de qualidades ligados à estrutura metálica.

01 Técnico de Segurança do Trabalho
Com experiência e prática em gestão de SESMT para elaboração e entrega de documentações pertinentes à contratos VALE.

01 Auxiliar Administrativo
Com conhecimento em rotinas administrativas diversas, NACT e SGC.

Os profissionais solicitados para a relação supracitada precisam ter experiência comprovada em áreas da Vale. Vagas destinadas para profissionais de ambos os sexos, sendo necessário referências profissionais. Obrigatório ter disponibilidade para viagens.

Interessados enviar currículo para o e-mail curriculo@moveng.com.br

A empresa não receberá currículos em seuescritório!

Semana inicia em Parauapebas com 484 novos casos de Covid-19 e cinco mortes

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (Semsa), nesta segunda-feira (15), foram confirmados mais 484 novos casos de Covid-19, totalizando 7. 204 registrados na “Capital do Minério”. Houve ainda cinco óbitos. Devido à disponibilidade de teste rápido e do exame PCR, a curva de contágio continua subindo no município.

Vamos evitar a propagação do vírus e assim diminuir o contágio. O distanciamento social deve ser respeitado, pois ainda é a melhor forma de prevenção. Siga os protocolos de higiene, lave as mãos, use álcool em gel, se possível fique em casa. Em caso de sintomas, antes de procurar uma Unidade de Saúde, entre em contato com o Disk Covid Parauapebas via WhatsApp (031) 98625-3239. O atendimento é 24 horas.

 Óbitos

Mulher de 53 anos, diabética e hipertensa. Óbito em 09/06.

Homem de 70 anos, hipertenso. Óbito em 12/06.

-Homem de 71 anos, indígena. Óbito em outro município dia 05/06.

Homem de 45 anos, hipertenso. Óbito em 14/06 em outro município.

Homem de 61 anos. Óbito em 19/05 em outro município.

Novos casos

1 . Mulher de 53 anos. Óbito. PCR

2 . Homem de 32 anos. Internado. TR

3 . Homem de 40 anos. Internado. PCR

4 . Homem de 72 anos. Internado. PCR

5 . Homem de 34 anos. Internado. TR

6 . Homem de 27 anos. Internado.PCR

7 . Homem de 31 anos. Internado. PCR

8 . Mulher de 64 anos. Internado. TR

9 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

10 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

11 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. PCR

12 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

13 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

14 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

15 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

16 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

17 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

18 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar. PCR

19 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

20 . Mulher de 59 anos. Isolamento domiciliar. PCR

21 . Mulher de 69 anos. Isolamento domiciliar. PCR

22 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar. PCR

23 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

24 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

25 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

26 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. PCR

27 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

28 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

29 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

30 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

31 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

32 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

33 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

34 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

35 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

36 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

37 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

38 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

39 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

40 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

41 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

42 . Homem de 64 anos. Isolamento domiciliar. PCR

43 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

44 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

45 . Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

46 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

47 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

48 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

49 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

50 . Mulher de 53 anos. Isolamento domiciliar. PCR

51 . Homem de 18 anos. Isolamento domiciliar. PCR

52 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

53 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

54 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

55 . Mulher de 53 anos. Isolamento domiciliar. PCR

56 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

57 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

58 . Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

59 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

60 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

61 . Criança de 9 anos. Isolamento domiciliar. PCR

62 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

63 . Homem de 60 anos. Isolamento domiciliar. PCR

64 . Criança de 9 anos. Isolamento domiciliar. PCR

65 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

66 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

67 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

68 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

69 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

70 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

71 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

72 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

73 . Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

74 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar. PCR

75 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar. PCR

76 . Mulher de 13 anos. Isolamento domiciliar. PCR

77 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

78 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

79 . Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

80 . Mulher de 21 anos. Isolamento domiciliar. PCR

81 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

82 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

83 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. PCR

84 . Mulher de 56 anos. Isolamento domiciliar. PCR

85 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

86 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. PCR

87 . Mulher de 59 anos. Isolamento domiciliar. PCR

88 . Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

89 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

90 . Mulher de 47 anos. Isolamento domiciliar. PCR

91 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. PCR

92 . Mulher de 74 anos. Isolamento domiciliar. PCR

93 . Homem de 69 anos. Isolamento domiciliar. PCR

94 . Criança de 9 anos. Isolamento domiciliar. PCR

95 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

96 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

97 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. PCR

98 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. PCR

99 . Mulher de 14 anos. Isolamento domiciliar. PCR

100 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

101 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. PCR

102 . Criança de 9 anos. Isolamento domiciliar. PCR

103 . Criança de 9 anos. Isolamento domiciliar. PCR

104 . Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

105 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

106 . Criança de 8 anos. Isolamento domiciliar. PCR

107 . Mulher de 7 anos. Isolamento domiciliar. PCR

108 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR

109 . Homem de 54 anos. Isolamento domiciliar. TR

110 . Mulher de 60 anos. Isolamento domiciliar. TR

111 . Criança de 9 anos. Isolamento domiciliar. TR

112 . Homem de 74 anos. Isolamento domiciliar. TR

113 . Homem de 63 anos. Isolamento domiciliar. TR

114 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

115 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR

116 . Homem de 73 anos. Isolamento domiciliar. TR

117 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

118 . Homem de 54 anos. Isolamento domiciliar. TR

119 . Homem de 47 anos. Isolamento domiciliar. TR

120 . Mulher de 59 anos. Isolamento domiciliar. TR

121 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR

122 . Criança  de 5 anos. Isolamento domiciliar. TR

123 . Criança de 5 anos. Isolamento domiciliar. TR

124 . Criança de 8 anos. Isolamento domiciliar. TR

125 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

126 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

127 . Homem de 89 anos. Isolamento domiciliar. TR

128 . Homem de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR

129 . Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar. TR

130 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

131 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

132 . Mulher de 57 anos. Isolamento domiciliar. TR

133 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

134 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

135 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

136 . Mulher de 56 anos. Isolamento domiciliar. TR

137 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. TR

138 . Criança de 2 anos. Isolamento domiciliar. TR

139 . Homem de 58 anos. Isolamento domiciliar. TR

140 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR

141 . Mulher de 68 anos. Isolamento domiciliar. TR

142 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

143 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

144 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR

145 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

146 . Homem de 60 anos. Isolamento domiciliar. TR

147 . Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar. TR

148 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

149 . Criança  de 5 anos. Isolamento domiciliar. TR

150 . Criança  de 2 anos. Isolamento domiciliar. TR

151 . Mulher de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR

152 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar. TR

153 . Homem de 75 anos. Isolamento domiciliar. TR

154 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

155 . Mulher de 74 anos. Isolamento domiciliar. TR

156 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

157 . Criança de 3 anos. Isolamento domiciliar. TR

158 . Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar. TR

159 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR

160 . Mulher de 75 anos. Isolamento domiciliar. TR

161 . Mulher de 12 anos. Isolamento domiciliar. TR

162 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

163 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR

164 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. TR

165 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR

166 . Criança de 4 anos. Isolamento domiciliar. TR

167 . Criança de 6 anos. Isolamento domiciliar. TR

168 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. TR

169 . Mulher de 62 anos. Isolamento domiciliar. TR

170 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. TR

171 . Criança de 5 anos. Isolamento domiciliar. TR

172 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

173 . Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

174 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar. TR

175 . Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar. TR

176 . Mulher de 54 anos. Isolamento domiciliar. TR

177 . Mulher de 51 anos. Isolamento domiciliar. TR

178 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. TR

179 . Mulher de 63 anos. Isolamento domiciliar. TR

180 . Mulher de 48 anos. Isolamento domiciliar. TR

181 . Homem de 19 anos. Isolamento domiciliar. TR

182 . Criança de 4 anos. Isolamento domiciliar. TR

183 . Mulher de 81 anos. Isolamento domiciliar. TR

184 . Mulher de 65 anos. Isolamento domiciliar. TR

185 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR

186 . Homem de 60 anos. Isolamento domiciliar. TR

187 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

188 . Criança de 5 anos. Isolamento domiciliar. TR

189 . Mulher de 81 anos. Isolamento domiciliar. TR

190 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. TR

191 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

192 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

193 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

194 . Criança de 9 anos. Isolamento domiciliar. TR

195 . Criança de 7 anos. Isolamento domiciliar. TR

196 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

197 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

198 . Homem de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR

199 . Mulher de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR

200 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR

201 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR

202 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

203 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR

204 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR

205 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

206 . Mulher de 16 anos. Isolamento domiciliar. TR

207 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

208 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

209 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

210 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

211 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. TR

212 . Criança de 3 anos. Isolamento domiciliar. TR

213 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar. TR

214 . Homem de 12 anos. Isolamento domiciliar. TR

215 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR

216 . Homem de 16 anos. Isolamento domiciliar. TR

217 . Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

218 . Criança de 4 anos. Isolamento domiciliar. TR

219 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

220 . Criança de 10 anos. Isolamento domiciliar. TR

221 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

222 . Homem de 53 anos. Isolamento domiciliar. TR

223 . Mulher de 60 anos. Isolamento domiciliar. TR

224 . Criança de 10 anos. Isolamento domiciliar. TR

225 . Criança de 3 anos. Isolamento domiciliar. TR

226 . Mulher de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR

227 . Criança de 10 anos. Isolamento domiciliar. TR

228 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

229 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar. TR

230 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR

231 . Criança de 6 anos. Isolamento domiciliar. TR

232 . Criança de 9 anos. Isolamento domiciliar. TR

233 . Mulher de 4 anos. Isolamento domiciliar. TR

234 . Mulher de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR

235 . Criança  de 4 anos. Isolamento domiciliar. TR

236 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

237 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR

238 . Homem de 51 anos. Isolamento domiciliar. TR

239 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

240 . Criança de 10 anos. Isolamento domiciliar. TR

241 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

242 . Homem de 2 anos. Isolamento domiciliar. TR

243 . Mulher de 2 anos. Isolamento domiciliar. TR

244 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

245 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

246 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

247 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. TR

248 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR

249 . Mulher de 61 anos. Isolamento domiciliar. TR

250 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

251 . Criança de  11 anos. Isolamento domiciliar. TR

252 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

253 . Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR

254 . Criança de 9 anos. Isolamento domiciliar. TR

255 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR

256 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR

257 . Homem de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR

258 . Criança de 2 anos. Isolamento domiciliar. TR

259 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

260 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR

261 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

262 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

263 . Mulher de 69 anos. Isolamento domiciliar. TR

264 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR

265 . Mulher de 14 anos. Isolamento domiciliar. TR

266 . Homem de 61 anos. Isolamento domiciliar. TR

267 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. TR

268 . Criança de 3 anos. Isolamento domiciliar. TR

269 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. TR

270 . Criança  de 9 anos. Isolamento domiciliar. TR

271 . Homem de  20 anos. Isolamento domiciliar. TR

272 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

273 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

274 . Mulher de 52 anos. Isolamento domiciliar. TR

275 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

276 . Mulher de 57 anos. Isolamento domiciliar. TR

277 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR

278 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR

279 . Mulher de 60 anos. Isolamento domiciliar. TR

280 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. TR

281 . Mulher de 56 anos. Isolamento domiciliar. TR

282 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR

283 . Homem de 72 anos. Isolamento domiciliar. TR

284 . Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar. TR

285 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR

286 . Mulher de 83 anos. Isolamento domiciliar. TR

287 . Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar. TR

288 . Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar. TR

289 . Criança de 1 anos. Isolamento domiciliar. TR

290 . Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar. TR

291 . Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR

292 . Mulher de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR

293 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR

294 . Homem de 12 anos. Isolamento domiciliar. TR

295 . Homem de 16 anos. Isolamento domiciliar. TR

296 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

297 . Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR

298 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. TR

299 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

300 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

301 . Criança  de 3 anos. Isolamento domiciliar. TR

302 . Mulher de 66 anos. Isolamento domiciliar. TR

303 . Mulher de 51 anos. Isolamento domiciliar. TR

304 . Mulher de 61 anos. Isolamento domiciliar. TR

305 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

306 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

307 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR

308 . Mulher de 61 anos. Isolamento domiciliar. TR

309 . Mulher de 1 anos. Isolamento domiciliar. TR

310 . Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR

311 . Mulher de 14 anos. Isolamento domiciliar. TR

312 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR

313 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR

314 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

315 . Homem de  20 anos. Isolamento domiciliar. TR

316 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR

317 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR

318 . Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

319 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR

320 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR

321 . Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar. TR

322 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. TR

323 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

324 . Homem de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR

325 . Criança de 8 anos. Isolamento domiciliar. TR

326 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. TR

327 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR

328 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR

329 . Homem de 53 anos. Isolamento domiciliar. TR

330 . Mulher de 70 anos. Isolamento domiciliar. TR

331 . Homem de 16 anos. Isolamento domiciliar. TR

332 . Homem de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR

333 . Mulher de 16 anos. Isolamento domiciliar. TR

334 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

335 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR

336 . Mulher de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR

337 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR

338 . Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

339 . Homem de 65 anos. Isolamento domiciliar. TR

340 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

341 . Mulher de 16 anos. Isolamento domiciliar. TR

342 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

343 . Homem de 16 anos. Isolamento domiciliar. TR

344 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. TR

345 . Mulher de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR

346 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar. TR

347 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

348 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR

349 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

350 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. TR

351 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. TR

352 . Criança de 5 anos. Isolamento domiciliar. TR

353 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

354 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR

355 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

356 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR

357 . Mulher de 51 anos. Isolamento domiciliar. TR

358 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. TR

359 . Mulher de 7 anos. Isolamento domiciliar. TR

360 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. TR

361 . Homem de 12 anos. Isolamento domiciliar. TR

362 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

363 . Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

364 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

365 . Homem de 67 anos. Isolamento domiciliar. TR

366 . Homem de 16 anos. Isolamento domiciliar. TR

367 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR

368 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. TR

369 . Homem de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR

370 . Homem de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR

371 . Mulher de 52 anos. Isolamento domiciliar. TR

372 . Homem de 58 anos. Isolamento domiciliar. TR

373 . Homem de 60 anos. Isolamento domiciliar. TR

374 . Mulher de 64 anos. Isolamento domiciliar. TR

375 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

376 . Criança de 2 anos. Isolamento domiciliar. TR

377 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR

378 . Criança  de 2 anos. Isolamento domiciliar. TR

379 . Mulher de 59 anos. Isolamento domiciliar. TR

380 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

381 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. TR

382 . Mulher de 12 anos. Isolamento domiciliar. TR

383 . Homem de 72 anos. Isolamento domiciliar. TR

384 . Criança de 1 anos. Isolamento domiciliar. TR

385 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

386 . Homem de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR

387 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR

388 .Criança de  2 anos. Isolamento domiciliar. TR

389 . Criança  de 12 anos. Isolamento domiciliar. TR

390 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR

391 . Mulher de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR

392 . Criança de 1 anos. Isolamento domiciliar. TR

393 . Homem de 2 anos. Isolamento domiciliar. TR

394 . Mulher de 14 anos. Isolamento domiciliar. TR

395 . Criança de  7 anos. Isolamento domiciliar. TR

396 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR

397 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

398 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR

399 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

400 . Criança de  1 anos. Isolamento domiciliar. TR

401 . Mulher de 11 anos. Isolamento domiciliar. TR

402 . Homem de 16 anos. Isolamento domiciliar. TR

403 . Mulher de  20 anos. Isolamento domiciliar. TR

404 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

405 . Criança de 9 anos. Isolamento domiciliar. TR

406 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. TR

407 . Criança de 5 anos. Isolamento domiciliar. TR

408 . Criança de 7 anos. Isolamento domiciliar. TR

409 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. TR

410 . Homem de  20 anos. Isolamento domiciliar. TR

411 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

412 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. TR

413 . Homem de 78 anos. Isolamento domiciliar. TR

414 . Criança de 10 anos. Isolamento domiciliar. TR

415 . Mulher de 5 anos. Isolamento domiciliar. TR

416 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

417 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

418 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

419 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar. TR

420 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar. TR

421 . Homem de 68 anos. Isolamento domiciliar. TR

422 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. TR

423 . Mulher de 14 anos. Isolamento domiciliar. TR

424 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

425 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. TR

426 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR

427 . Criança de 8 anos. Isolamento domiciliar. TR

428 . Mulher de 16 anos. Isolamento domiciliar. TR

429 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR

430 . Criança de 2 anos. Isolamento domiciliar. TR

431 . Homem de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR

432 . Homem de 17 anos. Isolamento domiciliar. TR

433 . Criança de 1 anos. Isolamento domiciliar. TR

434 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

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436 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR

437 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

438 . Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR

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448 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR

449 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. TR

450 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

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479 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR

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481 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

482 . Criança de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR

483 . Mulher de 52 anos. Isolamento domiciliar. TR

484 . Criança de 10 anos. Isolamento domiciliar. TR

Saiba se tem alguma encomenda em seu nome nos Correios de Parauapebas (15/06/2020)

Uma grande demanda que leva pessoas às agências são correspondências e encomendas destinadas aos bairros que não possuem entrega domiciliar, as quais devem ser retiradas na agência dos Correios da Rua 10, Bairro Cidade Nova, em Parauapebas.

Assim, para facilitar o atendimento e o destinatário saiba, sem consultar no balcão, se sua encomenda já está disponível para retirada, diariamente é divulgada em uma lista em ordem alfabética que fica exposta em um totem no hall de atendimento a fim de que o cliente realize a consulta sem a necessidade de esperar tanto tempo em fila. Ou seja, ele só ficará na fila com a certeza de que há alguma encomenda para ser recebida naquela unidade; entretanto, o cliente só tem acesso indo pessoalmente na unidade, e nessa época de pandemia, torna-se mais do que inviável as pessoas se deslocarem na incerteza de receber alguma encomenda em uma unidade.

Portanto, se você está aguardando uma encomenda a ser retirada na agência dos Correios que fica na Rua 10, nº 219, agora você pode contar com o auxílio do Portal Pebinha de Açúcar que divulgará aqui sempre que houver atualização da lista feita pelos CorreiosConfira a lista atual clicando ao lado:LISTA ATUALIZADA – 15 DE JUNHO DE 2020

Policlínica Itinerante está em Altamira e Parauapebas

Os serviços da Policlínica Itinerante chegaram a mais dois municípios paraenses nesta segunda-feira (15). Em Altamira, logo nas primeiras horas da manhã, cerca de 200 pessoas já aguardavam atendimento. Em Parauapebas a expectativa é atender em média 250 pessoas durante todo o dia. Marabá encerrou a agenda também nesta segunda com 1.600 atendimentos em seis dias.Em Parauapebas os serviços estão disponíveis até quarta-feira (17) das 8h30 às 17h30, na Praça de Eventos, na Cidade Nova

A estrutura montada no campus IX da Universidade do Estado do Pará (Uepa), em Altamira, na região Xingu, registrou intensa procura dos serviços por moradores da cidade e adjacências, pacientes com sintomas leves e moderados de Covid-19.

Em Altamira a estrutura da Policlínica está montada no campus IX da Universidade do Estado do Pará (Uepa)

Em Altamira, o projeto oferecerá até esta quarta-feira (17), atendimento de enfermagem, consultas médicas, exames laboratoriais e medicações, em caso de indicação. A previsão da coordenação é de 1.500 pessoas atendidas nos três dias de ações.

A Policlínica Itinerante está simultaneamente na região Carajás, no município de Parauapebas, sudeste paraense. Os serviços também estarão disponíveis até quarta-feira (17), das 8h30 às 17h30, na Praça de Eventos, na Rua E, Cidade Nova, em frente à Secretaria Municipal de Saúde.

Coordenador de Contingência da Policlínica, Sipriano Ferraz comentou sobre a grande demanda. “Em Parauapebas está indo bem, hoje, as equipes devem atender entre 250 e 300 pessoas. E Altamira foi uma das cidades que tiveram a maior procura’’

MarabáMarabá registrou 1.600 atendimentos até esta segunda-feira (15) na Praça Duque de Caxias, Praça Horizonte e Ginásio Folha 16

O médico Sipriano Ferraz fez um balanço sobre o atendimento em Marabá que encerra hoje, após o trabalho descentralizado por seis dias entre a Praça Duque de Caxias; Praça Novo Horizonte e Ginásio Folha 16.

“Foi tudo ótimo, tivemos 1.600 atendimentos em seis dias. Fizemos a estratégia de colocar a equipe dois dias em cada ponto estratégico da cidade e foi muito produtivo. As pessoas saindo muito satisfeitas, tudo certinho”, avaliou o coordenador.

De 14 de maio para cá, a Policlínica Itinerante esteve em 25 municípios assegurando mais de 26 mil atendimentos. A estratégia móvel do Governo do Pará oferece assistência em saúde, atravessando rodovias, rios e céus no combate contra a Covid-19 no interior.

A Policlínica Itinerante trata de forma precoce os primeiros sinais da doença, evitando o agravamento e, consequentemente, a internação e superlotação das Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e prontos-socorros.

Com horário de funcionamento reduzido, Partage Shopping Parauapebas está reaberto

O Partage Shopping Parauapebas voltou a funcionar nesta segunda-feira(15), a partir das 14h. A reabertura seguiu um plano de contingenciamento indicado pela Prefeitura Municipal da Parauapebas com medidas rigorosas de prevenção ao Covid-19.

Tendo a segurança como prioridade, o empreendimento passará a restringir o número máximo de visitantes em 50% ao mesmo tempo, além de adotar medidas para assegurar o distanciamento recomendado entre as pessoas, incluindo a sinalização com marcações nas áreas de cada operação da Praça de Alimentação para facilitar a formação de eventuais filas.

Antes da reabertura, todas as superfícies de alto contato passaram por uma sanitização a nível hospitalar, que continuará sendo feita periodicamente. Equipes de colaboradores da limpeza também ficam encarregadas da higienização constante nas mesas e cadeiras da Praça de Alimentação após cada uso.

As regras para os visitantes incluem; autorizar a entrada mediante aferição de temperatura, permanência somente de pessoas utilizando máscaras e a higienização das mãos com álcool 70%, que estará disponível nas lojas, em todos os corredores e em vários outros pontos do Shopping.

É importante ressaltar que mesmo tomando todos os cuidados para garantir que os clientes façam compras em segurança, a orientação principal é de que pessoas do grupo de risco evitem sair de casa e contem com os serviços de delivery, que continuarão disponíveis. A lista das operações participantes está disponível no site http://www.partageparauapebas.com.br/.

O horário de funcionamento será reduzido. De segunda a domingo, o shopping funciona das 12h às 20h.O delivery funcionará diariamente de acordo com a disponibilidade de cada operação.

As salas de cinema continuam fechadas. As opções de lazer, parque de diversões e os eventos também permanecem suspensos.

Todas as novidades são informadas pelas redes sociais do shopping e pelo site oficial.

O Partage Shopping Parauapebas reforça que compreende que este é um momento delicado e que toda equipe tem se dedicado para oferecer um ambiente seguro aos clientes e colaboradores. Todas as medidas são tratadas com extremo rigor, em respeito à saúde de todos.

“Vamos continuar assim, fazendo do Partage Shopping Parauapebas o local mais seguro, higienizado e controlado da Cidade, onde nossos clientes possam vir com total tranquilidade!” afirma Ricardo Baptista, Diretor Presidente do Grupo Partage

Sobre a Partage Shopping

A Partage Shopping está presente em quatro das cinco regiões do Brasil e atualmente possui nove shoppings em operação. A empresa foi criada em 1997, com sede na cidade de São Paulo.

O primeiro empreendimento do grupo foi o Partage Shopping São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro. Também estão em operação atualmente o Partage Shopping Mossoró (Rio Grande do Norte); o Partage Norte Shopping Natal (Rio Grande do Norte); o Partage Shopping Campina Grande (Paraíba); o Partage Shopping Betim (Minas Gerais), o Partage Shopping Parauapebas (Pará); o Partage Shopping Rio Grande (Rio Grande do Sul), o Shopping Poços de Caldas (Minas Gerais) e o recém-adquirido Shopping Pátio Marabá (Pará). www.partageshopping.com.br

Prefeitura publica decreto sobre reabertura de shoppings, bares e academias em Parauapebas

De 12 as 20 horas. Esse é o horário que os shoppings de Parauapebas poderão funcionar a partir desta segunda-feira, 15, mantendo fechadas as áreas de recreação e a brinquedoteca e limitando a 50% a sua capacidade de atendimento, inclusive no espaço de alimentação. Os cinemas também podem reabrir, mas com 30% da sua capacidade de atendimento.

Já as academias de ginástica e outros estabelecimentos de serviços de promoção à saúde devem organizar os alunos em grupos de horários pré-agendados. As aulas têm que durar, no máximo 45 minutos, com intervalo de 15 minutos para o próximo atendimento, a fim de evitar aglomerações e contato entre os alunos. E, depois de cada aula, todos os aparelhos precisam ser higienizados.

Essas são apenas algumas das muitas exigências feitas aos shoppings, academias e estabelecimentos de prática esportiva individual para que voltem a funcionar

Os bares e restaurantes também ficam liberados até 50% da sua capacidade e precisam respeitar o distanciamento social de 1,5 metro e cumprir com todas as normas de higienização e de segurança, que devem ser tornadas públicas por meio de banner ou cartaz no interior do estabelecimento, para conhecimento e orientação ao consumidor.

Os espaços públicos municipais, como quadras e bibliotecas, podem voltar a funcionar, observando-se a ocupação máxima de 50% da capacidade do local. As unidades de ensino em geral da rede privada do município ficam proibidas de desenvolver aulas ou atividades presenciais, salvo para os cursos técnicos e profissionalizantes em salas de aula com até dez alunos.

Também está permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais, mas com público de até 30% e desde que respeitados o distanciamento social e o fornecimento de produtos de higiene.

Essas e outras medidas fazem parte do decreto municipal baixado nesta segunda-feira, 15, pela Prefeitura de Parauapebas, que considerou vários aspectos para começar a liberar, em meio à pandemia da Covid-19, o funcionamento desses e outros estabelecimentos, que são obrigados a oferecer álcool em gel 70% e pias com água e sabão para os funcionários e clientes bem como exigir máscaras de proteção.

Para baixar o decreto, o governo municipal levou em consideração, por exemplo, os indicadores atuais e o panorama das ações de saúde, inclusive com o aumento da capacidade de atendimento do sistema de saúde de Parauapebas; e o Plano de Flexibilização do Distanciamento Social e Retomada da Atividade Econômica no Contexto da Pandemia por Covid-19 no Município de Parauapebas, elaborado em 31 de maio deste ano, que sugere a ampliação dos segmentos econômicos em três fases, com duração de 14 dias cada, sendo a segunda fase com ênfase na média aglomeração, mantendo os serviços da primeira fase.

Também foi levado em consideração “o papel fundamental dos comerciantes na redução da curva de contaminação, colaborando diretamente para que a atividade comercial não apresente problema para a segurança e saúde dos consumidores”.

Contudo, o decreto prevê a possibilidade de restabelecimento das regras de limitação “conforme as circunstâncias sanitárias e de saúde locais o exijam”. Acesse a íntegra do decreto municipal AQUI.

Líder do grupo 300 do Brasil é presa em Brasília pela Polícia Federal

Investigada por ameaças contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a ativista Sara Winter foi presa temporariamente pela Polícia Federal (PF) na manhã desta segunda-feira (15), em Brasília. O mandado de prisão foi expedido pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apura Fake News e ataques à instituições nas redes sociais. Ao todo, seis pessoas foram presas hoje.

Ameaças

Winter é líder do grupo 300 do Brasil, de apoio ao presidente Jair Bolsonaro. No fim de maio, depois que foi alvo de mandados de busca e apreensão autorizadas pelo STF, a ativista usou as redes sociais para ameaçar o ministro Alexandre de Moraes. À época ela disse que o ministro “nunca mais teria paz” e que contaria com ajuda para descobrir onde ele mora e quem trabalha na casa dele.

Nesse sábado (13), acampamentos de apoiadores do presidente Bolsonaro, que estavam na Esplanada dos Ministérios desde o início de maio, foram desmontados em uma operação coordenada pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP) e o DF Legal, órgão de fiscalização do governo do Distrito Federal. Na ação policiais utilizaram spray de pimenta contra militantes que insistiam em permanecer na Esplanada.

Na manhã de ontem (14) Winter, fez novas a ameaças, desta vez, o alvo foi o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, chamado pela ativista de “ditador”. Em suas redes sociais, Sara Winter criticou um decreto de Ibaneis, publicado na noite de sábado. O documento determinou o fechamento da Esplanada dos Ministérios nesse domingo (14) para evitar aglomerações.

A advogada de Sarah, Renata Felix, informou que a prisão temporária é por cinco dias e que vai entrar com pedido de habeas corpus. 

Semana inicia com várias ofertas de emprego no Sine Parauapebas; confira!

Confira as 68 vagas de emprego disponíveis no Sine nesta segunda-feira, dia 15. Destaque para motoristas de carro pesado e ônibus. Clique aqui para outras informações.

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