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MP’s emitem nota técnica e afirmam que o retorno às aulas, neste momento, é precipitado

Uma nota técnica emitida nesta terça-feira (18) pelo Ministério Público do Estado (MPPA), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) avalia como precipitada a atitude do gestor estadual e dos gestores municipais de retornar as atividades presenciais nas escolas públicas e privadas em razão dos riscos à saúde de crianças, adolescentes, professores e demais profissionais da educação diante da pandemia de Covid-19.

MPPA, MPF e MPT acompanham o processo de reorganização do calendário escolar tanto na capital quanto no interior e defendem a construção de um planejamento com a participação da sociedade, sem se descuidar do grave e excepcional momento vivenciado.

A nota destaca a responsabilidade do poder público na retomada das atividades escolares e diz que as decisões estatais devem estar baseadas em critérios técnicos. “A decisão estatal deve estar baseada em fundamentos técnico-científicos e respeitar os princípios da prevenção e precaução, em especial com observância às normas e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na dúvida, não se deve expor a risco a saúde das pessoas, em especial, no caso concreto, de alunos, professores e seus familiares”, afirma a nota.

Diz ainda a nota técnica que a capacidade de detecção e gerenciamento de novos casos pelo Sistema de Vigilância em Saúde Pública, um dos critérios previsto pela OMS, deve ser demonstrado pelo gestor público como pressuposto para reabertura segura das atividades. Porém, dados os números de subnotificações, visíveis nos boletins epidemiológicos do Estado, o que se observa é que os casos dificilmente são detectados e acompanhados a tempo.

“Há muito mais mortes pela Covid-19 e casos no dia de hoje ou ‘na última semana’ do que parecem revelar os dados oficiais, haja vista a demora na testagem e na divulgação de seus resultados. Isso significa que qualquer análise feita apenas com dados dos últimos dias está sujeita a altíssimo grau de erro”, destaca o texto da nota.

Outro alerta feito pelos MP’s, com base em critério da OMS, é que para a reabertura segura das escolas os gestores devem, no mínimo, demonstrar que o sistema de saúde é capaz de absorver a demanda projetada. “Dessa forma, torna-se salutar a demonstração do planejamento de aumento e melhor distribuição de leitos clínicos pediátricos e de UTI, uma vez que, no site da Secretaria de Saúde do Estado do Pará, constam apenas 28 leitos clínicos e outros 25 de UTI com destinação pediátrica e exclusivos para Covid-19 para todo o Estado”.

Outro ponto que deve ser garantido pelo poder público previamente à retomada das atividades escolares presenciais, é que as escolas efetivamente possuam a estrutura necessária para cumprir, na prática, os protocolos sanitários criados para segurança dos alunos, pais, professores e demais funcionários.

No caso da educação infantil, também é necessário levar em consideração a dificuldade especial de engajamento e controle das medidas sanitárias e de distanciamento social em sala de aula com alunos dessa faixa etária.

Para o MPPA, MPF e MPT “sem a segurança demonstrada por parecer específico das autoridades sanitárias (que estarão assumindo solidariamente a responsabilidade pela medida) não se pode autorizar a retomada de atividades escolares presenciais, principalmente de crianças de tenra idade, notadamente diante de novas doenças que estão sendo reportadas e associadas a complicações da Covid-19”.

A “nova doença” à qual a nota se refere é a SIM-P (Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica), uma doença rara e que pode levar a morte e vem sendo monitorada pelo Ministério da Saúde a fim de compreender melhor a relação entre a mesma e o novo coronavírus.

De acordo com o Ministério da Saúde, em seu último boletim, o país já registrou 117 casos de SIM-P, com 9 óbitos de crianças e adolescentes, sendo, pelo menos, 2 mortes no Estado do Pará. Entre os sintomas da doença estão pressão baixa, conjuntivite, manchas no corpo, diarreia, dor no abdômen, náuseas, vômitos e problemas respiratórios. O Pará já registra 18 casos da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P).

A nota conclui que, “caso o poder público autorize, sem fundamento técnico científico e sem respeito aos princípios da precaução e prevenção, a realização de atividades escolares presenciais, deverá responder administrativa, civil e criminalmente, pelos eventuais danos causados.”

Clique aqui para acessar a íntegra da nota técnica

Vereadores discutem projetos e aprovam indicações na Câmara Municipal de Parauapebas

As sessões ordinárias sempre trazem à tona problemas encontrados na cidade e solicitações através das propostas feitas pelos vereadores em atendimento às petições da comunidade.

Assim, na sessão ocorrida nesta terça-feira (18), foi a vez de agraciar o Instituto Desportivo Educacional Social e Cultural (IDESC), que foi indicado, através da leitura do Projeto de Lei 047/2020, de autoria do vereador Zacarias Marques (PP), para ser reconhecido como sendo de utilidade pública, o que lhe garantirá o direito de receber recursos públicos para desenvolver seus projetos.

“Para nós do IDESC é uma satisfação ser reconhecido no município pelo desenvolvimento do trabalho que a cada ano é feito em parceria com a Câmara Municipal e a Prefeitura de Parauapebas”, comemora Wanderson Silva, presidente do instituto, dando por certo a busca do reconhecimento também a nível estadual e federal.

Outro destaque na sessão foi a homenagem proposta ao jovem João Ramos Santos Cavalcante, que emprestará seu nome ao Centro Comunitário do Bairro Primavera de acordo com a Indicação 244, de autoria do vereador Ivanaldo Braz. “É muito gratificante essa homenagem e isso nos arremete às vitórias que ele tinha nos tatames quando disputava os campeonatos de karatê”, explica Lúcia Ramos, tia do homenageado.

Na avaliação do vereador Braz, é uma homenagem valiosa tanto para a família quanto para os vizinhos que, na convivência, perceberam o talento de João Ramos, o que eternizará sua lembrança. “Tendo em visto que fomos o autor da Emenda que disponibilizou o recurso para a construção daquele Centro Comunitário, pedimos ao prefeito que acate esse projeto e conceda a homenagem ao garoto que cresceu exatamente naquela rua e infelizmente morreu nas águas do Rio Parauapebas”, contou parlamentar.

Mas, as propostas de homenagens foram abertas com a Indicação 240/2020, de autoria do vereador Zacarias Marques (PP) que propõe estudo de viabilidade para que seja feita a mudança de nomes e números de travessas, ruas e avenidas com o objetivo de homenagear pessoas vivas ou prestar tributos póstumos. “Acredito que Parauapebas caminhando para seus 33 anos de emancipação política se faz necessário que as pessoas conheçam sua história. E como fazer isso se as ruas continuam levando letras e números? Então essa é uma forma de trazer exemplos de outras cidades que nas suas placas de identificação consta exatamente nomes de seus pioneiros”, conclui Zacarias Marques.

Quem chamou a população para a discussão foi o vereador Marcelo Parcerinho, que propôs a realização de audiência pública para deliberar sobre a regulamentação do transporte público via aplicativo. “Não só ouvir os operadores, mas, também os usuários; nem apenas o passageiro individual, pois, pode ser empresa. Hoje tem até prefeituras que utilizam o serviço do transporte por aplicativo”, relata Marcelo, dando conta de que a modalidade já foi discutida no Senado e isso abriu para que os municípios regularmente.

Covid-19: Anvisa autoriza testes para nova vacina da Johnson & Johnson

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a Jansen-Cilag, unidade farmacêutica da Johnson & Johnson, a realizar testes clínicos no Brasil para o desenvolvimento de vacina contra a covid-19. O estudo global prevê a inclusão de até 60 mil voluntários, sendo 7 mil no Brasil, distribuídos nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Norte.

Em nota divulgada hoje (18), a Anvisa informou que os dados que embasaram a autorização incluíram estudos não clínicos com a vacina e dados não clínicos e clínicos acumulados de outras vacinas que utilizam a mesma modelagem. Os estudos da Jansen-Cilag foram iniciados em julho nos EUA e na Bélgica. De acordo com a agência, o ensaio clínico será conduzido em etapas e cada etapa só será iniciada se os resultados que estiverem disponíveis no momento forem satisfatórios.

Este é o quarto estudo de vacina contra o novo coronavírus autorizado pela Anvisa no Brasil. No dia 2 de junho, a agência autorizou o ensaio clínico da vacina desenvolvida pela empresa AstraZeneca e pela Universidade de Oxford, do Reino Unido; no dia 3 de julho, o da vacina desenvolvida pela Sinovac Biotech, da China, em parceria com o Instituto Butantan; e no dia 21 de julho, o das vacinas desenvolvidas pela BioNTech, da Alemanha, e Wyeth/Pfizer, dos Estados Unidos.

A potencial vacina da Jansen-Cilag, denominada Ad26.COV2.S, é composta de um vetor recombinante, não replicante, de adenovírus tipo 26 (Ad26), construído para codificar a proteína S (Spike) do vírus Sars-CoV-2 (o novo coronavírus).

O ensaio clínico aprovado é um estudo de fase 3, randomizado, duplo cego, controlado por placebo, para avaliar a eficácia e a segurança de Ad26.COV2.S na prevenção de covid-19 em adultos com 18 anos ou mais. Cada participante receberá uma dose única da vacina ou placebo. O recrutamento dos voluntários é de responsabilidade dos centros que conduzem a pesquisa.

Eleições 2020: começa hoje prazo para nomeação de mesários

Começa hoje (18) e vai até o dia 16 de setembro o prazo para que os juízes eleitorais de cada município nomeiem os mesários e os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como os eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais de votação das Eleições Municipais 2020.

As datas foram alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que, em razão da pandemia, adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos). Originalmente, as nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto.

De acordo com o TSE, os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras serão publicados até 16 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, nas capitais. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais.

“Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral”, informou por meio de nota o TSE.

Mesa receptora

Segundo o tribunal, a mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.

Os membros da mesa receptora são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também cabe a eles recebem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.

“O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital”, informa o TSE.

Mesário voluntário

O Programa Mesário Voluntário permite que o eleitor se candidate a trabalhar no dia da eleição. Devido à pandemia, o TSE preparou uma campanha que, além de incentivar a inscrição voluntária de mesários, orienta os colaboradores a garantir, no dia da votação, toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.

Desempregado? Confira várias vagas disponíveis nesta terça em Parauapebas

Confira as vagas de emprego disponíveis no Sine Parauapebas nesta terça-feira, 18 de agosto.

Para se candidatar, baixe em seu celular o aplicativo Sine Fácil ou procure o Sine, localizado na rua 11, entre as ruas D e E, Cidade Nova. O horário de atendimento é das 8h às 14h. Clique aqui  para conferir as vagas de hoje.

Saiba se tem alguma encomenda em seu nome nos Correios de Parauapebas (18/08/2020)

Uma grande demanda que leva pessoas às agências são correspondências e encomendas destinadas aos bairros que não possuem entrega domiciliar, as quais devem ser retiradas na agência dos Correios da Rua 10, Bairro Cidade Nova, em Parauapebas.

Assim, para facilitar o atendimento e o destinatário saiba, sem consultar no balcão, se sua encomenda já está disponível para retirada, diariamente é divulgada em uma lista em ordem alfabética que fica exposta em um totem no hall de atendimento a fim de que o cliente realize a consulta sem a necessidade de esperar tanto tempo em fila. Ou seja, ele só ficará na fila com a certeza de que há alguma encomenda para ser recebida naquela unidade; entretanto, o cliente só tem acesso indo pessoalmente na unidade, e nessa época de pandemia, torna-se mais do que inviável as pessoas se deslocarem na incerteza de receber alguma encomenda em uma unidade.

Portanto, se você está aguardando uma encomenda a ser retirada na agência dos Correios que fica na Rua 10, nº 219, agora você pode contar com o auxílio do Portal Pebinha de Açúcar que divulgará aqui sempre que houver atualização da lista feita pelos CorreiosConfira a lista atual clicando ao lado: Lista Correios – 18-08-2020

Calendário eleitoral entra em vigor e prefeituras desativam perfis em redes sociais

Faltando três meses para os eleitores irem às urnas, escolher o novo gestor ou vereador de sua cidade, algumas prefeituras desativaram ou deixaram de publicar informações em suas redes sociais ou site de notícias. O motivo é que o calendário eleitoral já está em vigor, novas regras começaram a valer nos últimos dias e existe, por parte das gestões municipais, cujo o cargo de chefe do Executivo está na disputa, a preocupação com o que pode vir a ser caracterizado como propaganda institucional, levando inclusive à cassação de candidatos.

Desde o último sábado (15), por exemplo, está valendo uma série restrições aos agentes públicos cujos cargos estão em disputa – ou seja, as normas valem tanto para a Prefeitura como Câmara de Vereadores. Eles não podem, entre outras restrições, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também estão proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

A Prefeitura de Belém publicou que iria desativar as redes sociais a partir de sábado (15), em cumprimento à Lei Eleitoral nº 9.504/97. Algumas perfis seguem funcionando, mas a última publicação foi no dia 14, para atualizar o boletim com o número de casos de Covid-19 no município. Em Marabá, o Poder Executivo municipal também divulgou comunicado informando que publicará em seu site ou redes sociais institucionais apenas conteúdo com autorização da Justiça Eleitoral. A Prefeitura de Santarém já desativou suas redes sociais e sua agência de notícias, mantendo apenas o seu portal oficial. Os portais de serviços e transparência das administrações municipais devem continuar disponíveis à população. Em Parauapebas, a Assessoria de Comunicação (Ascom) também fez um comunicado no site oficial da prefeitura e nas redes sociais sobre a não atualização no período em que se antecede as eleições, com exceção para a divulgação do Boletim Epidemiológico da pandemia do novo coronavírus.

Conforme o novo calendário eleitoral, que teve os prazos prorrogados por 42 dias, a partir da Emenda Constitucional 107, que adiou as eleições para novembro, desde sábado, os pré-candidatos também estão proibidos de participar de inauguração de obras públicas. Desde o dia 11, os pré-candidatos já estavam proibidos de apresentar programas de rádio ou televisão. Quanto aos agentes públicos, eles não podem praticar condutas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, como nomear, contratar ou demitir sem justa causa, e realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

No último domingo (16), o políticos com interesse em vir candidato podem realizar propaganda dentro do partido, com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e ​outdoor.

Daqui a duas semanas, a partir de 31 de agosto, até 16 de setembro, serão realizadas as convenções para deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Neste período, o cenário com todos os candidatos será definido e os eleitores terão uma visão clara dos nomes que estarão na disputa pelo voto, em novembro. Este ano, as convenções poderão ser feitas por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária e observadas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.

As datas do 1º e 2º turno das eleições 2020, que estavam programadas para outubro, foram transferidas para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Espera-se que, até lá, os índices de contaminação pelo novo coronavírus estejam bem mais baixos e os riscos sejam menores.

Veja algumas datas do novo calendário eleitoral

Agosto

– Dia 11: emissoras de TV ou rádio ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

– Dia 15: Proibido o agente público cujo cargo esteja em disputa autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública; e fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito; candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– Dia 31: início das convenções para escolha de candidatos e formação de coligações.

Setembro

– Dia 16: último dia de convenções para escolha de candidatos e formação de coligações.

– Dia 26: último dia do registro de candidatura; data a partir da qual os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, do plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito.

– Dia 27: Começa a propaganda eleitoral de rua e na internet, que vai até 12 de novembro.

Outubro

– Dia 9: início da propaganda eleitoral gratuita, referente ao primeiro turno, na rádio e televisão.

Novembro

– Dia 12: Encerra a propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão.

– Dia 15: votação em primeiro turno.

– Dia 29: Votação em segundo turno.

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