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“A nossa decisão é para salvar vidas”, diz governador Helder Barbalho sobre lockdown

A Região Metropolitana de Belém (RMB), que compreende os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara do Pará e Benevides, entrará em bandeiramento preto (lockdown), a partir das 21h da próxima segunda-feira (15), por 7 dias. O anúncio foi feito pelo governador do Estado, Helder Barbalho, ao lado de prefeitos da RMB, na noite deste sábado (13), por meio das redes sociais.

“Com grande dificuldade em dar a notícia e pedindo a compreensão dos cidadãos, nós estaremos entrando em estágio de bandeiramento preto (lockdown) nos cinco municípios que compreendem a Região Metropolitana de Belém. Em princípio, o lockdown valerá por 7 dias, necessitando de avaliação diária do sistema de saúde e cenário epidemiológico da região. Sendo assim, nós estaremos necessitando que cada cidadão faça sua parte, possa ficar em suas casas para evitar exposição ao vírus, para evitar ser mais uma vítima do novo coronavírus. Apenas estarão funcionando as atividades essenciais”, disse o governador Helder Barbalho, ressaltando que o início do bandeiramento foi escolhido para segunda-feira para que a população possa se preparar em suas atividades.

O chefe do Executivo Estadual comunicou também que cirurgias eletivas no Estado serão suspensas até o final de março | Foto: Divulgação

Durante o anúncio, o chefe do Executivo Estadual ressaltou que 9 mil paraenses já perderam a vida para Covid-19 e que, neste sábado (13), o Pará possui taxa de ocupação de 65% de leitos clínicos e 83,6% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Helder Barbalho disse que a medida é necessária para evitar o colapso no sistema de saúde público da RMB.

“Na maioria dos estados, o sistema de saúde já colapsou e não podemos deixar que isto aconteça no Pará. Os hospitais particulares já não tem mais vagas, os planos de saúde já não conseguem mais atender as pessoas, e já sentimos a pressão no sistema público de saúde”, frisou ele.

Para evitar o colapso no sistema de saúde da capital, o governador disse que o Estado vem ampliando, todos os dias, os números de leitos na Grande Belém. Atualmente, são 688 exclusivos para pacientes com a Covid-19 nos cinco municípios que compreendem a RMB. Na sexta-feira (12), o governo entregou 50 novos leitos no Hospital Abelardo Santos, sendo 25 clínicos e 25 de UTI, e neste sábado, foram abertos mais 50 leitos, sendo também 25 clínicos e 25 de UTI. Ele também adiantou que, durante este período, o Hospital Abelardo Santos será utilizado somente para atender casos de coronavírus. Em paralelo a isso, o chefe do Executivo ressaltou ainda que esta semana, os hospitais Galileu e Jean Bitar serão utilizados para atender pacientes com a doença e que as cirurgias eletivas no Estado serão suspensas até o final de março, para que o sistema atenda a urgência dos casos de Covid-19.

Governador afirmou ainda que medidas econômicas serão anunciadas pelo Estado para os setores mais atingidos pelo novo bandeiramento da RMB | Foto: Marco Santos / Ag.Pará

Ao concluir a transmissão, o governador do Estado lamentou as mais de 9 mil mortes de paraenses pela doença e pediu a compreensão da população. “A minha solidariedade à todas as famílias dos paraenses que perderam seus parentes e amigos para essa doença, minha solidariedade aquelas pessoas que também têm parentes e amigos internados em leitos clínicos e de UTI. A medida que tomamos hoje é para evitar que mais famílias sofram, a nossa decisão é para salvar vidas, que Deus nos conforte e que possamos juntos, unidos, garantir que o Pará vença o novo coronavírus”, concluiu o governador.

Na próxima segunda-feira (15), o governo do Estado vai anunciar medidas econômicas para os setores mais atingidos pelo novo bandeiramento da RMB. Ainda durante a transmissão, Helder Barbalho anunciou a suspensão dos jogos do Parazarão 2021, inicialmente por sete dias.

O decreto estadual com a mudança na RMB deve ser divulgado até próxima segunda-feira (15). Dessa forma, a região metropolitana passa para o bandeiramento preto e as demais regiões do Estado continuam na cor vermelha, o que significa alto risco de disseminação da Covid-19.

O anúncio contou com as presenças de cinco prefeitos da Região Metropolitana: Edmilson Rodrigues, de Belém; Daniel Santos, de Ananindeua; Luziane Solon, de Benevides; Patrícia Mendes, de Marituba, e Marcus Leão, de Santa Bárbara do Pará.

PANDEMIA: Ocupação de leitos de UTI’s do SUS chega a 93% em Parauapebas

Pra cidade não parar, pare de aglomerar. Neste sábado, 13 de março, lamentamos mais um óbito e registramos 176 novos casos de Covid-19.

A taxa de ocupação geral dos leitos está em para 70%.

• Leitos de enfermaria SUS: 85%;
• Vagas de UTI SUS: 93%;
• Taxa de ocupação de enfermarias particular: 47%;
• Vagas de UTI particular: 80%.

Fique atento as medidas do novo decreto municipal e proteja-se contra o vírus.

 

Registro de óbitos:

– Mulher de 63 anos, com obesidade. Óbito em 12/03.

Histórico de pacientes:

1 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

2 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

3 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR

4 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar. TR

5 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR

6 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

7 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

8 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR

9 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar. TR

10 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

11 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

12 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

13 . Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar. TR

14 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR

15 . Homem de 55 anos. Isolamento domiciliar. TR

16 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

17 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

18 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR

19 . Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar. TR

20 . Mulher de 54 anos. Isolamento domiciliar. TR

21 . Mulher de 52 anos. Isolamento domiciliar. TR

22 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

23 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

24 . Homem de 51 anos. Isolamento domiciliar. TR

25 . Mulher de 56 anos. Isolamento domiciliar. TR

26 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

27 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

28 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR

29 . Homem de 55 anos. Isolamento domiciliar. TR

30 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

31 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. PCR

32 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

33 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. PCR

34 . Homem de 55 anos. Isolamento domiciliar. PCR

35 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

36 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

37 . Mulher de 59 anos. Isolamento domiciliar. PCR

38 . Homem de 17 anos. Isolamento domiciliar. PCR

39 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. PCR

40 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

41 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

42 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

43 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

44 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

45 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

46 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

47 . Homem de 71 anos. Isolamento domiciliar. PCR

48 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

49 . Mulher de 54 anos. Isolamento domiciliar. PCR

50 . Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

51 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. PCR

52 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

53 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

54 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

55 . Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

56 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

57 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

58 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

59 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

60 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

61 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

62 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

63 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

64 . Homem de 80 anos. Isolamento domiciliar. PCR

65 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

66 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

67 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

68 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

69 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

70 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

71 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

72 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

73 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

74 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar. PCR

75 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

76 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. PCR

77 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

78 . Homem de 67 anos. Isolamento domiciliar. PCR

79 . Homem de 17 anos. Isolamento domiciliar. PCR

80 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

81 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

82 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

83 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

84 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

85 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

86 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

87 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

88 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

89 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. PCR

90 . Homem de 55 anos. Isolamento domiciliar. PCR

91 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

92 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

93 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

94 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

95 . Homem de 53 anos. Isolamento domiciliar. PCR

96 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

97 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

98 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

99 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

100 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

101 . Mulher de 60 anos. Isolamento domiciliar. PCR

102 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. PCR

103 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

104 . Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar. PCR

105 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. PCR

106 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

107 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. PCR

108 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

109 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

110 . Criança de 0 ano. Isolamento domiciliar. PCR

111 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

112 . Homem de 79 anos. Isolamento domiciliar. PCR

113 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

114 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

115 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

116 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. PCR

117 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

118 . Mulher de 64 anos. Isolamento domiciliar. PCR

119 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

120 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

121 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

122 . Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

123 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. PCR

124 . Homem de 15 anos. Isolamento domiciliar. PCR

125 . Mulher de 54 anos. Isolamento domiciliar. PCR

126 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

127 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

128 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

129 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

130 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

131 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

132 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. PCR

133 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. PCR

134 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

135 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

136 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

137 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

138 . Criança de 10 anos. Isolamento domiciliar. PCR

139 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

140 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

141 . Mulher de 65 anos. Isolamento domiciliar. PCR

142 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

143 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

144 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

145 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

146 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. PCR

147 . Homem de 70 anos. Isolamento domiciliar. PCR

148 . Mulher de 51 anos. Isolamento domiciliar. PCR

149 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

150 . Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar. PCR

151 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

152 . Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

153 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. PCR

154 . Mulher de 66 anos. Isolamento domiciliar. PCR

155 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

156 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

157 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

158 . Mulher de 51 anos. Isolamento domiciliar. PCR

159 . Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

160 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

161 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. PCR

162 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

163 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

164 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

165 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

166 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

167 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

168 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

169 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. PCR

170 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. PCR

171 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

172 . Mulher de 58 anos. Isolamento domiciliar. PCR

173 . Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

174 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. PCR

175 . Homem de 17 anos. Isolamento domiciliar. PCR

176 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

PARAUAPEBAS: Vigilância Sanitária e Guarda Municipal fecham bares que desrespeitam decreto

Como foi noticiado AQUI no Portal Pebinha de Açúcar, na última sexta-feira (12), o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen (MDB) assinou o Decreto Municipal de número 1.076, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Assim como em Marabá, Salinópolis e Castanhal, o município de Parauapebas, localizado no sudeste do Pará, também flexibilizou as medidas do decreto estadual para prevenção ao aumento da Covid-19. Academias e bares, que estão proibidas por decreto estadual, agora estão autorizadas pela prefeitura da “Capital do Minério” a funcionar na cidade de forma controlada e com medidas que devem ser tomadas, porém, neste sábado (13), alguns estabelecimentos não respeitaram a medida que proíbe a venda de bebidas alcoólicas após às 18h00 e acabaram sendo penalizados.

Através de operações de fiscalizações, servidores da Vigilância Sanitária de Parauapebas, acompanhados de agentes da Guarda Municipal, acabaram flagrando o desrespeito ao decreto e foram obrigados a penalizar proprietários de bares, inclusive, alguns estabelecimentos foram fechados e interditados.

 

De acordo com a diretoria de Vigilância em Saúde de Parauapebas (Visa), Michele Ferreira, a interdição é cautelar e pode durar até 90 dias, sendo que nesses casos são abertos processos administrativos e os proprietários podem recorrer juridicamente.

Denis Assunção, titular da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi), afirmou que as operações irão continuar. “Estamos tentando garantir que os donos de bares e restaurantes não tenham prejuízos com a flexibilidade do Decreto 1076/2021, porém não iremos permitir de forma alguma que extrapolem o horário permitido no Decreto Municipal”, relatou o secretário, lembrando que os bares podem funcionar até às 18h00 e restaurantes até às 22h00, sendo permitida a venda de bebidas alcoólicas até às 18h00.

Nota da prefeitura

Através de nota divulgada à imprensa, através da Assessoria de Comunicação (Ascom), a Prefeitura de Parauapebas se pronunciou sobre o assunto, confira abaixo na íntegra:

“Em uma operação conjunta da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), Guarda Municipal e Polícia Militar, realizada na noite deste sábado, 13, dois estabelecimentos comerciais foram fechados – um, no bairro Beira Rio, e outro no Cidade Nova – por descumprirem os decretos municipal e estadual de combate à pandemia da Covid-19.

A prefeitura aplicou interdição cautelar e os estabelecimentos não poderão funcionar neste domingo, 14, por terem colocado em risco a saúde pública, o que pode ser comprovado por vários vídeos que circularam em aplicativos de mensagens.

O governo municipal reforça que segue firme no cumprimento de todas as medidas sanitárias para evitar a circulação da Covid-19 em Parauapebas e, assim, preservar vidas. Para isso, é preciso que a população também colabore, evitando aglomerações, usando máscaras ao sair de casa e usando o álcool em gel ou lavando as mãos.

Para a cidade não parar, pare de aglomerar!”.

 

 

HGP passará a ter 68 leitos exclusivos para o tratamento de pessoas com Covid-19

Parceria entre Prefeitura de Parauapebas, Vale e Instituto Acqua contemplará o município com 28 leitos críticos para atendimento à Covid-19 que estão sendo criados no Hospital Geral de Parauapebas (HGP). Com investimento de R$ 2,5 milhões, as obras de requalificação de uma ala do hospital, de aproximadamente 540 m², contemplam a construção de sete enfermarias, todas com ambientes climatizados, salas de apoio e banheiros internos completos, além de posto de enfermagem, farmácia e salas de prescrição, preparação de nutricional, paramentação e desparamentação. A conclusão está prevista para a primeira quinzena de abril deste ano.

De acordo com o gerente de Relações Institucionais da Vale no Pará, Luiz Veloso, a empresa tem buscado contribuir de forma ativa no reforço das ações de saúde pública no combate à Covid-19. “Para isso, mantemos um diálogo com os municípios onde atuamos, para entender as principais necessidades e como podemos apoiá-los. A ampliação da capacidade de atendimento do hospital beneficia não apenas Parauapebas, como também a população da região”, pontua.

Desde janeiro deste ano, a Vale renovou convênio com o Instituto Acqua para a contratação de profissionais de saúde que estão atuando nos 40 leitos para atendimento de pacientes com sintomas do novo coronavírus, sendo 15 leitos críticos e 25 de enfermaria, no HGP, o espaço atendeu até o momento, mais de 130 pacientes. Com o término da reforma da ala do HGP, o município contará com 28 leitos críticos e 40 leitos de enfermaria para atendimento de Covid-19.

O secretário de Saúde de Parauapebas, Gilberto Laranjeiras, ressalta a importância da parceria do público e do privado em prol do bem-estar da sociedade. “A prefeitura Municipal de Parauapebas vem buscando diariamente recursos para combater essa pandemia que assola o mundo neste momento e sem dúvidas a Vale tem sido uma grande aliada nesta guerra contra a Covid-19. Ao final desta importante obra a Ala Covid do Hospital Geral de Parauapebas passará a ter 68 leitos exclusivos para o tratamento de pessoas com o novo Coronavírus, e o nosso prefeito Darci Lermen reafirma o compromisso com a saúde da população e segue firme, com força e trabalho, para vencer este vírus”.

Torcedor fanático do Flamengo batiza filho de Gabriel Henrique Arrascaeta Ribeiro de Mattos

Allan de Mattos Costa é flamenguista daqueles de ter sócio torcedor, não perder um jogo sequer do clube, falar o tempo todo do Flamengo e de apelar até para ajuda de amigos para assistir a final da Libertadores (não conseguiu). Mas se não conseguiu ver o Flamengo campeão “in loco”, pelo menos ‘colocou’ quatro dos heróis do título na família.

E assim nasceu em Maricá (RJ), Gabriel Henrique Arrascaeta Ribeiro de Mattos, nome que ficou na cabeça do comerciante quando o rubro-negro venceu o Inter, na Libertadores do ano passado, antes mesmo da namorada Fernanda engravidar.

“O nome seria Gabriel Henrique Arrascaeta de Mattos. Mas eu também tenho uma paixão: Everton Ribeiro. E como o sobrenome da minha namorada também é Ribeiro. Então encaixou certinho”, disse Allan.

Decisão do STF suspende realização da prova do concurso da PM do Pará

A prova do concurso da Polícia Militar do Pará, que estava prevista para este domingo (14), está suspensa em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na tarde deste sábado (13),o ministro Luiz Fux, presidente do STF, determinou a suspensão de concurso, que conta com 67 mil inscritos, em razão do agravamento da pandemia de Covid-19 no estado.

“Com efeito, a concentração presencial de tantos candidatos em momento de agravamento da crise sanitária vivenciada pelo Brasil e também pelo Estado do Pará representaria grave risco de lesão à saúde pública”, destaca a decisão.

O ministro destaca ainda que “as provas poderão ser adequadamente realizadas em data oportuna, quando relativizadas as restrições de circulação estabelecidas pelo próprio Estado do Pará”.

De acordo com a decisão do STF estão suspensas “todas as fases/etapas de concursos públicos e/ou processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual nº 800/2020 e atualizações posteriores, até o trânsito em julgado da ação principal ou até decisão posterior proferida nestes autos”.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que vai analisar o cenário epidemiológico do Estado nos próximos dias, para tomar as providências cabíveis.

 

No Pará, filho mata mãe de 80 anos com diversas facadas

Um homem identificado como Silas de Oliveira é acusado de matar a própria mãe, uma mulher de 80 anos de idade, no município de Capitão Poço, no nordeste paraense. O crime ocorreu na noite da última quarta-feira (10), por volta das 21 horas. A vítima, Júlia de Oliveira, foi alvo de diversas facadas desferidas pelo próprio filho. A idosa chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Segundo informações do Portal Tailândia, após esfaquear a mãe, Silas ainda teria tentado fugir do local onde tudo ocorreu. Apesar disso, ele foi interceptado pela Polícia Militar da cidade e foi preso em flagrante delito.

Júlia foi socorrida e encaminhada para uma unidade de saúde de Capitão Poço para receber atendimento médico, mas a gravidade das lesões e a idade avançada a levaram ao óbito, logo em que deu entrada no local.

Não há informações sobre o que possa ter desencadeado o crime.

Silas de Oliveira foi encaminhado à delegacia de Capitão Poço, onde está a disposição da Justiça.

PARÁ: Concurso da Polícia Militar é mantido neste domingo (14)

O concurso público para provimento de cargos da Polícia Militar do Estado do Pará terá sequência neste domingo, 14, com a aplicação de provas. A decisão é da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará, que deferiu parcialmente o Pedido de Suspensão de Liminar ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado. A desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, presidente do TJPA, acatou os argumentos apresentados pela PGE, considerando o risco de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas, bem como as medidas preventivas adotadas pelo Estado para a realização da prova e a essencialidade da Polícia Militar (que tem 52% dos cargos vagos na área finalística) no combate à propagação do coronavírus. Ficam mantidas ainda as demais fases do concurso da PM.

Quanto aos demais concursos em andamento no Estado que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou entrega de documentos, abrangidos pela decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, inclusive o da Polícia Civil, permanece a suspensão de suas respectivas etapas enquanto perdurarem a situação de bandeiramento vermelho ou preto do risco de contaminação do coronavírus.

Em sua decisão, a presidente destaca: “a pandemia que atualmente assola o mundo exige de todos os indivíduos e dos poderes públicos esforços extremos e contínuos para superar as mais variadas adversidades. A todo momento se busca a harmonização de medidas destinadas a proteção da vida e da saúde com outras necessidades essenciais. Trata-se de uma atividade dialética contínua na qual é preciso dirimir, a todo momento, conflitos envolvendo princípios e circunstâncias da realidade, tudo com o objetivo de encontrar o equilíbrio que represente a melhor solução em cada caso. De um lado, a gravidade da Pandemia exige a adoção de medidas severas destinadas a conter a transmissão do Coronavírus e a cuidar daqueles que foram acometidos de Covid-19. De outro, os poderes públicos precisam, mais do que nunca, dispor da estrutura necessária para garantir a efetividade de suas ações na proteção à vida e à saúde”.

A magistrada ressaltou ainda que a essencialidade e imprenscidibilidade da Segurança Pública para a efetividade das ações de combate à Pandemia, principalmente para o cumprimento das medidas restritivas, como aglomeração, circulação de pessoas fora dos horários estabelecidos, abertura de bares, restaurantes e similares, ocorrência de festas etc.  Assim, entende que a suspensão do concurso da PM “caracteriza risco à ordem, à saúde e à segurança públicas, pois impede o Poder Executivo de agir de forma independente para atender à urgente necessidade de aumentar seu efetivo de policiais militares, justamente para garantir a efetividade de medidas restritivas de combate à pandemia, sem prejuízo das demais atuações ostensivas que a PM deve realizar para prevenir e reprimir atividades criminosas”.

A ameaça à ordem pública se justifica pela violação dos princípios da segurança jurídica e da confiança, o que causa comoção e frustração em milhares de candidatos que custearam despesas com deslocamento e hospedagem para realizar a prova no dia 14/03/2021. “O adiamento da prova poderia, inclusive, restringir a ampla concorrência, em razão da possível desistência de candidatos que residem em outros estados ou municípios distantes dos locais de prova, os quais podem abandonar o certame por questões financeiras”. Quanto à economia pública, se apresenta “pelos significativos custos decorrentes da repetição de provas, seja pela ausência de reembolso dos valores despendidos pelos candidatos que viajaram para participar do concurso, devendo se considerar o momento de grande recessão econômica em que o país se encontra”.

No que se refere à proteção à saúde dos candidatos, o Estado adotou protocolos de segurança que envolvem uma grande quantidade de medidas preventivas, indicando a possibilidade de realização da prova com a devida segurança sanitária. “Além de adotar um Manual de Condutas para prevenção da Covid-19 na realização de concursos (ID 4689508), o Estado solicitou o aumento das frotas de transporte público (ID 4689509), adotou um rigoroso plano de policiamento nos locais de prova, com vistas a garantir o cumprimento de medidas sanitárias (ID 4689511), aumentou consideravelmente o número de salas, de modo a alcançar a média de 22 (vinte e dois) candidatos por sala (ID 4690367). Diante de tais peculiaridades e fundamentações acima apresentadas, a prova do concurso da Polícia Militar, prevista para o dia 14/03/2021, deve ser mantida, sendo cabível a suspensão da tutela de urgência nesse ponto”.

Em referência à Polícia Civil, que também é essencial no combate à pandemia e possua um déficit de pessoal de 73,62% em relação à quantidade de cargos existente, bem maior que o da Polícia Militar, e que a prova objetiva de seu concurso marcada para o dia 28/03/2021, a desembargadora ressaltou que “tal circunstância exige maior prudência, tendo em vista a possibilidade de agravamento da pandemia até a referida data, a ponto de efetivamente inviabilizar a realização da prova, ainda que sob rígidos protocolos”, finalizou.

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