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Qual a importância da tradução para a academia?

Uma das maiores contribuições das universidades espalhadas ao redor do mundo são os trabalhos acadêmicos desenvolvidos dentro dessas instituições. Muitos deles, inclusive, revolucionaram a forma como nós encaramos a sociedade atual, trazendo novas curas, descobertas e também resolução de problemas que pareciam não chegar. Por isso, é importante que eles transpassem a fronteira dos seus países.

É aqui que entra a importância da tradução acadêmica. Com um mundo cada vez mais globalizado, um estudo desenvolvido por uma universidade lá na Índia pode ter um enorme impacto no Brasil, por exemplo. Para que o trabalho fique ainda mais completo e sem erros, é imprescindível que um tradutor acadêmico seja contratado.

O melhor é que existem agências de tradução especializadas em transcrever artigos acadêmicos, como é o caso da Protranslate, que opera no mercado há anos. É preciso ter confiança nessas empresas ou até mesmo no tradutor contratado, afinal, qualquer pequeno erro pode resultar em uma outra interpretação do trabalho.

Muitos dos tradutores acadêmicos, inclusive, costumam ter cursos centrados em traduções que exigem cuidados. É o que chamamos de tradução certificada. Ou seja: apenas profissionais capacitados podem atuar. Esse tipo de modalidade é muito comum — além do texto acadêmico — na tradução de documentos oficiais e governamentais. Só por esse aspecto já vemos o quanto é complicado, não é mesmo?

Afinal, qual a importância da tradução para as universidades?

Os estudos desenvolvidos dentro da universidade costumam trazer uma nova perspectiva sobre assuntos que já perpassam pela nossa sociedade, outros, trazem as novidades (sejam elas benéficas ou maléficas) ainda não enfrentadas, que nos impactam de distintas formas.

Citando mais uma vez os impactos do mundo globalizado, um problema que era exclusivo de um continente ou povo pode repassar para o resto do mundo. Um dos maiores exemplos é a Covid-19: vírus originado em países asiáticos, mas que infectou todo o mundo, gerando uma quarentena globalizada.

Traduzir esses artigos significa espalhar mais informação e conhecimento para todo o mundo. É por meio desses textos que sabemos o quanto as universidades são instituições importantes. A partir do momento em que um profissional da tradução tem em mão algo tão minucioso, fica a seu cargo traduzir ao pé da letra o que está escrito, sem perder o sentido das palavras.

Com 100% dos leitos de UTI’s do SUS ocupados, sexta-feira registra uma morte e 262 novos casos de Covid-19

De acordo com dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas (Semsa), através de Boletim Epidemiológico, nesta sexta-feira (19) foram registrados 262 novos casos de Covid-19 e infelizmente, mais uma morte.

A taxa de ocupação geral de leitos está em 88%.

Ocupação dos leitos de enfermaria SUS: 100%;

Ocupação UTI SUS: 100%;

Ocupação leitos particulares: 74%;

Ocupação UTI particular: 90%.

Registro de óbito:

– Mulher de 39 anos, com asma e obesidade. Óbito em 18/03:

Histórico dos pacientes:

1 . Homem de 38 anos. Internado. PCR

2 . Criança de 03 anos. Internado. PCR

3 . Mulher de 70 anos. Internada. PCR

4 . Homem de 33 anos. Internado. PCR

5 . Homem de 49 anos. Internado. PCR

6 . Mulher de 52 anos. Isolamento domiciliar. PCR

7 . Mulher de 49 anos. Isolamento domiciliar. PCR

8 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

9 . Homem de 9 anos. Isolamento domiciliar. PCR

10 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

11 . Homem de 54 anos. Isolamento domiciliar. PCR

12 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

13 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

14 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

15 . Criança de 09 anos. Isolamento domiciliar. PCR

16 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

17 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

18 . Homem de 58 anos. Isolamento domiciliar. PCR

19 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. PCR

20 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

21 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

22 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

23 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

24 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

25 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

26 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

27 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

28 . Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

29 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. PCR

30 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

31 . Homem de 78 anos. Isolamento domiciliar. PCR

32 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

33 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

34 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. PCR

35 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

36 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

37 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

38 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. PCR

39 . Mulher de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

40 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

41 . Mulher de 69 anos. Isolamento domiciliar. PCR

42 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

43 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

44 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

45 . Mulher de 12 anos. Isolamento domiciliar. PCR

46 . Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

47 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

48 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

49 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

50 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

51 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

52 . Mulher de 57 anos. Isolamento domiciliar. PCR

53 . Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar. PCR

54 . Homem de 54 anos. Isolamento domiciliar. PCR

55 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

56 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

57 . Mulher de 78 anos. Isolamento domiciliar. PCR

58 . Mulher de 47 anos. Isolamento domiciliar. PCR

59 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

60 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

61 . Homem de 69 anos. Isolamento domiciliar. PCR

62 . Mulher de 54 anos. Isolamento domiciliar. PCR

63 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

64 . Homem de 84 anos. Isolamento domiciliar. PCR

65 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. PCR

66 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar. PCR

67 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

68 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. PCR

69 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

70 . Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar. PCR

71 . Mulher de 59 anos. Isolamento domiciliar. PCR

72 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

73 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

74 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

75 . Homem de 18 anos. Isolamento domiciliar. PCR

76 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. PCR

77 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

78 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

79 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

80 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

81 . Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar. PCR

82 . Mulher de 21 anos. Isolamento domiciliar. PCR

83 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

84 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

85 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

86 . Mulher de 51 anos. Isolamento domiciliar. PCR

87 . Mulher de 52 anos. Isolamento domiciliar. PCR

88 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

89 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

90 . Mulher de 61 anos. Isolamento domiciliar. PCR

91 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

92 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

93 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

94 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

95 . Homem de 16 anos. Isolamento domiciliar. PCR

96 . Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

97 . Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

98 . Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar. PCR

99 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

100 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

101 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

102 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

103 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

104 . Mulher de 11 anos. Isolamento domiciliar. PCR

105 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

106 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

107 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. PCR

108 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar. PCR

109 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. PCR

110 . Mulher de 16 anos. Isolamento domiciliar. PCR

111 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

112 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar. PCR

113 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

114 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

115 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

116 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

117 . Mulher de 57 anos. Isolamento domiciliar. PCR

118 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

119 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

120 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

121 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

122 . Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

123 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

124 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

125 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar. PCR

126 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

127 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

128 . Criança de 10 anos. Isolamento domiciliar. PCR

129 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. PCR

130 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

131 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

132 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

133 . Mulher de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

134 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

135 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

136 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar. TR

137 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

138 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. TR

139 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR

140 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. TR

141 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR

142 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR

143 . Mulher de 52 anos. Isolamento domiciliar. TR

144 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

145 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR

146 . Homem de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR

147 . Mulher de 53 anos. Isolamento domiciliar. TR

148 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR

149 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR

150 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR

151 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

152 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR

153 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR

154 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

155 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

156 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR

157 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

158 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR

159 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR

160 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR

161 . Homem de 17 anos. Isolamento domiciliar. TR

162 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR

163 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR

164 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR

165 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR

166 . Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

167 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR

168 . Mulher de 58 anos. Isolamento domiciliar. TR

169 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. TR

170 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR

171 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR

172 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR

173 . Homem de 53 anos. Isolamento domiciliar. TR

174 . Mulher de 58 anos. Isolamento domiciliar. TR

175 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR

176 . Homem de 61 anos. Isolamento domiciliar. TR

177 . Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar. TR

178 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

179 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

180 . Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR

181 . Homem de 65 anos. Isolamento domiciliar. TR

182 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR

183 . Homem de 87 anos. Isolamento domiciliar. TR

184 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR

185 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR

186 . Mulher de 48 anos. Isolamento domiciliar. TR

187 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

188 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR

189 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

190 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR

191 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR

192 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

193 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

194 . Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar. TR

195 . Mulher de 59 anos. Isolamento domiciliar. TR

196 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR

197 . Criança de 10 anos. Isolamento domiciliar. TR

198 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. TR

199 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

200 . Homem de 52 anos. Isolamento domiciliar. TR

201 . Homem de 16 anos. Isolamento domiciliar. TR

202 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR

203 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR

204 . Homem de 61 anos. Isolamento domiciliar. TR

205 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR

206 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. TR

207 . Mulher de 48 anos. Isolamento domiciliar. TR

208 . Homem de 59 anos. Isolamento domiciliar. TR

209 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR

210 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. TR

211 . Homem de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR

212 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR

213 . Homem de 79 anos. Isolamento domiciliar. TR

214 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

215 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

216 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR

217 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

218 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

219 . Homem de 61 anos. Isolamento domiciliar. TR

220 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR

221 . Mulher de 61 anos. Isolamento domiciliar. TR

222 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar. TR

223 . Homem de 60 anos. Isolamento domiciliar. TR

224 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. TR

225 . Homem de 77 anos. Isolamento domiciliar. TR

226 . Criança de 12 anos. Isolamento domiciliar. TR

227 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR

228 . Homem de 73 anos. Isolamento domiciliar. TR

229 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR

230 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

231 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

232 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. TR

233 . Homem de 47 anos. Isolamento domiciliar. TR

234 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR

235 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar. TR

236 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. TR

237 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. TR

238 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR

239 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR

240 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR

241 . Mulher de 11 anos. Isolamento domiciliar. TR

242 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

243 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

244 . Homem de 51 anos. Isolamento domiciliar. TR

245 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. TR

246 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR

247 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR

248 . Mulher de 51 anos. Isolamento domiciliar. TR

249 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

250 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR

251 . Homem de 50 anos. Isolamento domiciliar. TR

252 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

253 . Mulher de 67 anos. Isolamento domiciliar. TR

254 . Mulher de 73 anos. Isolamento domiciliar. TR

255 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR

256 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR

257 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. TR

258 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

259 . Mulher de 48 anos. Isolamento domiciliar. TR

260 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR

261 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

262 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

Prefeito Darci anuncia auxílio emergencial municipal de R$ 500,00; saiba quem será beneficiado

Durante a tarde desta sexta-feira (19), em entrevista concedida ao Programa Arara News, da Rádio Arara Azul FM, o prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen (MDB), comentou sobre o Decreto de número 1.087, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da Covid-19 na “Capital do Minério” e institui lockdown pelo período de sete dias, iniciando no próximo domingo (21).

“Quero dizer que estamos vivendo o momento mais difícil da pandemia, o momento mais agudo. Apesar dos esforços que fizemos e estamos fazendo para garantir leitos, e aumentamos inclusive os leitos de UTI, adquirimos respiradores no trabalho com a iniciativa privada, apesar disso, o nosso sistema está no limite. Ainda agora uma pessoa muito próxima me ligou, um assessor, precisando de uma UTI para ele mesmo, e não temos. É muito difícil esse momento. Por isso, é necessário que haja um entendimento entre nós todos, poder público, população e iniciativa privada. Precisamos parar por alguns dias. Se a gente não parar, o vírus vai parar a gente de um jeito ou de outro. Precisamos fazer a nossa parte. Nós precisamos fazer um esforço, todos, cada um fazendo sua parte, tem que isolar, ficar em casa. Evitem receber muitas visitas, não adianta fazer festinhas, porque o próximo pode ser você. Daqui a pouco terão pessoas dizendo que vamos fechar as igrejas, ninguém está fechando, a única coisa que estamos pedindo para todos é que tenham cuidado, porque quem ser contaminado pode não ter lugar para ser tratado. É importante nesse momento fazer esses sete dias de paralisação, para que juntos, todos nós possamos cuidar, porque esse é o momento que precisamos fazer isso. Eu não quero aqui espalhar o medo, embora tenha muito medo desse vírus, do jeito que ele veio dessa vez, já levou várias pessoas”, relatou Darci Lermen.

Prefeito anuncia auxílio emergencial com recursos próprios

Ainda na entrevista concedida à Arara Azul FM, Darci Lermen anunciou em primeira mão que criou um programa de auxílio emergencial que será encaminhado na próxima segunda-feira (22) para aprovação dos vereadores na Câmara Municipal de Parauapebas, que, inicialmente, irá ter um valor de R$ 41 milhões para beneficiar várias categorias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no período inicial de dois meses, entre elas:

Categoria dos transportes: (duas mil famílias);
Pessoas cadastradas no Programa Gira Renda, que ganhavam R$ 100,00, passarão a ganhar R$ 500,00 (oito mil famílias);
Profissionais da cultura, profissionais liberais, feirantes e outros trabalhadores (23.500 famílias);
48 mil famílias que eram beneficiadas com R$ 50,00 do Cartão Merenda em Casa, passarão a receber R$ 80,00;
Banco do Povo irá beneficiar 500 famílias;

Como anunciado por Darci Lermen, o projeto será enviado para a Câmara de Vereadores, e depois de aprovado, a Assessoria de Comunicação (Ascom) irá anunciar os critérios para que os munícipes sejam beneficiados com o auxílio financeiro. “Ninguém vai passar fome”, relatou Darci, que se mostrou bastante preocupado com a atual situação que Parauapebas vive nesta pandemia.

 

WhatsApp e Instagram apresentam instabilidade

Usuários em todo o mundo relataram dificuldades para enviar e receber mensagens pelo aplicativo WhatsApp e acessar o Instagram na tarde desta sexta-feira (19). O Facebook, que é dono dos dois apps, continuou no ar.

Internautas comentaram sobre a queda a partir das 14h30 (horário de Brasília) e compartilharam a hashtag #whatsappdown. O assunto rapidamente se tornou um dos mais comentados da plataforma.

O WhatsApp e o Instagram disseram estar investigando o ocorrido.

Registros de reclamações

O site DownDetector, que reúne reclamações, registrou pico de problemas no WhatsApp a partir das 14h30.

Site Downtector mostra pico de reclamações sobre o WhatsApp nesta sexta (19) — Foto: Reprodução

Site Downtector mostra pico de reclamações sobre o WhatsApp nesta sexta (19) — Foto: Reprodução

Veja alguns relatos de usuários:

 

URGENTE: Prefeitura de Parauapebas decreta lockdown por sete dias

Devido ao avanço dos casos de Covid-19 e mortes em Parauapebas e consequentemente caos no sistema público e privado de saúde, o prefeito municipal assinou o Decreto de número 1.087, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia da Covid-19 na “Capital do Minério”.

Em outras palavras, trata-se de um lockdown, ou em português, bloqueio total ou confinamento, que é um protocolo de isolamento que geralmente impede o movimento de pessoas ou cargas. Os lockdowns também podem ser usados para proteger pessoas ou, por exemplo, um sistema de computação de uma ameaça ou outro evento externo.

O decretado assinado  por Darci Lermen (MDB), se inicia neste domingo (21) e tem duração de sete dias, podendo ser renovado, caso o sistema de saúde da cidade continue em colapso por conta da pandemia do novo Coronavírus.

Confira abaixo na íntegra o texto extraído do Decreto número 1.087:

Decreto PMP

Governo veta lei que dá a estudantes acesso gratuito à internet

O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, o Projeto de Lei nº 3.477/20, que prevê o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da rede pública de educação. O texto, aprovado em fevereiro pelo Congresso, define que o governo federal destine recursos para estados e municípios aplicarem em ações que garantam internet gratuita, em razão da adoção do ensino remoto durante a pandemia de covid-19.

Em mensagem aos parlamentares, publicada hoje (19) no Diário Oficial da União, Bolsonaro diz que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público ao aumentar a “alta rigidez do Orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”. Além disso, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o texto não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

“Por fim, o governo federal está empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender à demanda da sociedade, por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica, a exemplo do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo Decreto nº 9.204, de 2017, e do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), bem como do Programa Brasil de Aprendizagem, em fase de elaboração no Ministério da Educação”, diz a mensagem.

Além da internet, a proposta prevê a aquisição de tablets para todos os estudantes do ensino médio da rede pública vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tomando como referência o preço de R$ 520 por equipamento.

De acordo com o texto, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposta é de R$ 26,6 bilhões. Os custos seriam cobertos com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), doações e outros recursos previstos na lei orçamentária.

O veto ao projeto ainda será analisado pelos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.

Casos de Covid-19 e mortes aumentam e prefeito de Bom Jesus decreta “Dia de jejum e oração”

Infelizmente a pandemia do novo Coronavírus, causador da Covid-19 vem fazendo milhares de vítimas em todo o mundo e os casos e mortes não param de subir nas estatísticas.

João da Cunha Rocha, atual prefeito do município de Bom Jesus do Tocantins, no Pará, com o aumento do número de casos de Covid-19 e também nas mortes ocasionadas pela doença, decidiu decretar oficialmente um dia de “jejum e oração” naquela cidade.

https://youtu.be/7Tat1ZFCdoo

 

No documento oficial, o prefeito recomendou que se puder, todos os munícipes se dediquem no dia 21 de março de 2021 para jejuar e orar a Deus, pedindo que tenha misericórdia da população de Bom Jesus do Tocantins.

Confira abaixo o decreto na íntegra:

 

Jovem de 18 anos morre após desmaiar durante relação sexual, diz marido

Uma estudante de 18 anos morreu dentro da própria casa em São Vicente, no litoral de São Paulo. Segundo registrado no boletim de ocorrência, a jovem teria desmaiado durante uma relação sexual com o marido, de 19, conforme ele relatou à polícia. Apesar de o resgate ter sido acionado logo após a vítima passar mal, Vitória Castro morreu ainda na residência.

O caso ocorreu por volta da 1h40 desta quinta-feira (18), no bairro Jóquei Clube. Conforme apurado pela reportagem, policiais foram acionados ao imóvel e, chegando lá, encontraram o pai da vítima. Ele relatou às autoridades que o genro ligou pedindo ajuda e informando que a estudante havia desmaiado no banheiro.

Chegando ao local, o pai da jovem encontrou o genro abraçado à sua filha. Em seguida, acionou a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Quando os policiais chegaram ao endereço indicado, encontraram a vítima já sem vida.

Em nota, a Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau), confirmou que o Samu atendeu ao chamado para socorrer a jovem. Porém, ao chegar ao local, foi constatado que a vítima já estava sem vida.

O resgate atestou o óbito, mas não a causa da morte, alegando, ainda, que a vítima não aparentava marcas de agressão. O marido relatou à polícia que, após ter uma relação sexual com sua esposa no quarto, foi para o banheiro, e ao tomar banho, chamou a jovem. Ainda de acordo com o depoimento dele à polícia, quando os dois estavam em nova relação sexual, ela deu um suspiro e desmaiou.

Conforme a Polícia Civil, o pai da jovem informou que a filha havia sido mãe recentemente, e que o neto tem apenas dois meses. Ele também relatou que a estudante não fumava, não bebia e não usava drogas.

De acordo com a Polícia Civil, foram solicitados exames periciais ao Instituto de Criminalística (IC) e ao Instituto Médico Legal (IML). Ainda não há previsão para a divulgação dos resultados. O caso foi registrado como morte suspeita na Delegacia Sede de São Vicente e encaminhado ao 2º DP do município, onde será investigado.

Aurélio Goiano propõe distribuição de fraldas descartáveis, idosos no mercado de trabalho e aquisição de farinheira móvel

Nas três indicações apresentadas na sessão ordinária da Câmara na última terça-feira (16), o vereador Aurélio Goiano (PSD) solicitou do governo municipal distribuição gratuita de fraldas descartáveis na rede pública de saúde (Indicação nº 75/2021); criação do Programa Terceira Idade para fomentar a inserção dos idosos no mercado de trabalho (Indicação nº 83/2021); e aquisição de farinheira móvel para atender aos produtores rurais (Indicação nº 112/2021).

Fraldas descartáveis

Ao justificar o pedido, Aurélio Goiano disse que para ter direito aos insumos a pessoa tem que apresentar prescrição médica atestando sua necessidade e adequação da continuidade do tratamento.

Devem ser beneficiadas com fraldas descartáveis pessoas carentes portadoras de incontinência urinária secundária à bexiga hiperativa.

“O princípio do acesso universal é igualitário aos serviços de saúde, que impõem aos gestores públicos o dever de garantir meios adequados e razoáveis para a promoção da saúde de todo o cidadão, independente de sua condição financeira ou social, fortalecendo o princípio da isonomia e aplicando os recursos de forma ampla e suficiente para atender a toda e qualquer necessidade ou interesse individual”, destaca o parlamentar na justificativa da proposição.

Idosos no mercado de trabalho

Neste pedido, o legislador enfatiza que a importância dos idosos não se resume ao aumento da população, mas, também, reside no fato de que boa parte dos idosos é formada por chefes de família com renda superior aos adultos não idosos.

Segundo ainda Aurélio Goiano, no mercado de trabalho atual, apesar de se começar a seguir um modelo de contratação onde as pessoas estão incluindo em seu quadro de funcionários pessoas idosas com disposição para o trabalho, ainda não se pode dizer que incorporou definitivamente este segmento. Havendo, portanto, necessidade de se intensificar esta condição e oferecer maiores possibilidades para os idosos ingressarem no mercado de trabalho e aplicarem nele sua força de trabalho.

“É inadmissível qualquer tipo de discriminação do idoso no mercado de trabalho, que deve ser objeto de repulsa e reação imediata. Para tanto, a intervenção estatal mostra-se indispensável, seja para oferecer meios de profissionalização, seja para oferecer incentivos para empresas que admitem pessoas idosas em seus quadros de funcionários”, sublinha Aurélio Goiano.

Fábrica de farinha

O vereador explica que fábrica de farinha são unidades de processamento onde se transforma a mandioca (ou macaxeira) em farinha e em outros derivados como beijus e tapiocas. “A implantação de uma casa de farinha móvel no modelo antigo fixa é muito cara, pois precisa de, no mínimo, 300 mil reais, além de recursos para engenharia, terreno com boa localização para facilitar o acesso dos produtores e despesas com construção civil obedecendo a todas as exigências legais para construção de uma agroindústria”.

Aurélio Goiano acrescenta que com esta ação o governo vai incentivar e fortalecer a agricultura familiar nas comunidades rurais, gerando renda e sustentabilidade ao produtor, alavancando as atividades e desenvolvendo o setor, “pois o equipamento móvel contempla numa estrutura só todos os processos de manufatura, como descascamento da mandioca, trituração, prensagem, torragem e peneiramento”.

Depois de serem apresentadas em plenário, as três indicações foram aprovadas pelos demais vereadores e agora elas serão encaminhadas para serem apreciadas pelas secretarias afins.

Sextou, com 411 vagas de emprego para Parauapebas 😍

O Sine Parauapebas encerra a semana com um boom na oferta de vagas de emprego. São 411 oportunidades para homens e mulheres. A maior procura é por mecânico montador, com 140 vagas à espera de candidatos. Para soldador de chaparia, são 40 vagas; para caldeireiro, 36; e para motorista de ônibus, 22.

Tem vagas ainda para técnico em segurança do trabalho, atendente de escritório, encarregado de mecânico, auxiliar de contabilidade, conferente, instrumentista, supervisor, estagiário em engenharia civil e muito mais.

Mas atenção: devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 em Parauapebas, os candidatos precisam agendar atendimento no Sine, pelo fone/whatsapp (94) 98438-8749, das 8 às 14 horas.

E quando você for ao Sine, no horário marcado, não se descuide. Use máscara e higienize sempre as mãos.

Acesse AQUI o painel de vagas desta sexta-feira, 19.

Jovem de 16 anos desaparece em Parauapebas e família entra em desespero

De acordo com informações chegadas à equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar, Driely Pinheiro Rodrigues, garota de apenas 16 anos de idade, está desaparecida desde o dia 26 de fevereiro de 2021, quando saiu e nunca mais foi vista pelos familiares e tampouco deu notícias.

Os familiares informaram que não existe nenhum motivo aparente que tenha levado a jovem a sair de casa, tendo em vista que sempre foi bem tratada.

Familiares de Driely Pinheiro Rodrigues estão desesperados com o desaparecimento da jovem

 

Bastante preocupados, os parentes de Driely Pinheiro Rodrigues pedem que se alguém souber notícias da jovem, que liguem para o celular (94) 99661-1808, falar com Maria.

Para realizar as denúncias anônimas ou repassar algum tipo de informação, a população pode entrar em contato com a central de atendimento através do telefone fixo e Whatsapp (94) 3312-3350, ou pelo aplicativo do Disque Denúncia Sudeste do Pará disponível para IOS e Android.

Estado recorre e justiça volta a proibir acesso a praias de Salinas

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), de manter fechadas as praias do Município de Salinas, no nordeste paraense, foi proferida na tarde desta quinta-feira (18) após recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Pará (PGE) contra a decisão do Juízo da Vara Única de Salinópolis, a qual permitiu o acesso aos ambientes em finais de semana e feriados.

Na decisão, a desembargadora Diracy Nunes Alves reconhece que o sistema de saúde está à beira de um colapso, fazendo-se necessárias medidas “doloridas” por parte do Poder Público, que visam evitar a disseminação da Covid-19, embora gerem prejuízos para a economia. Além disso, a magistrada ressaltou que o aumento exponencial de casos ocasionou na determinação, pelo Governo do Estado e prefeituras, de lockdown nos municípios da Região Metropolitana de Belém I.

“É bem verdade que cabe ao Município legislar sobre os assuntos locais, porém não se pode deixar de levar em consideração que as praias de Salinópolis, apesar de não estarem dentro da Região Metropolitana, dela não estão desconectadas, já que as pessoas que eventualmente venham a adoecer ali serão tratadas na Capital e não em Salinópolis, que não dispõe de leitos de UTI. Portanto, não se trata de uma questão meramente local, mas sim regional, o que atrai a preponderância do Governo do Estado do Pará”, reforçou a desembargadora.

De acordo com a liminar do Juízo da Vara de Salinópolis, emitida na quarta-feira (17), as praias locais estariam liberadas a partir desta quinta-feira (18), nas seguintes condições: nos feriados, nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras para moradores; pescadores profissionais e amadores; marisqueiros; praticantes de esporte ao ar livre e aquáticos, das 5h às 18h; e banhistas, das 7h às 17h, desde que fossem ocupados somente 50% do espaço das praias. Nas terças, quartas e quintas-feiras, as praias poderiam ser frequentadas sem restrição.

Desta forma, a liminar suspendeu, enquanto perdurassem os efeitos do Decreto Municipal 020/2021, que regulamenta as regras sanitárias de uso de praias na região, os efeitos do artigo do Decreto Estadual 800/2020, que dispõe sobre o fechamento de praias, igarapés, balneários e similares nos feriados, nas sextas-feiras, sábados, domingos e nas segundas-feiras.

“Entramos com recurso para solicitar a suspensão da liminar judicial que permitiu o acesso às praias nos dias vedados pelo decreto estadual. Além disso, para mostrar que se trata de uma grande extensão territorial, cuja fiscalização, diante da complexidade das condições impostas na decisão, obrigaria que todo o efetivo policial fosse exaurido. Nesse sentido, entendemos que seria desproporcional a utilização na praia de militares que deveriam estar atuando no combate ao crime no município”, disse o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Recurso – O recurso foi ajuizado pela PGE, na manhã desta quinta-feira (18), solicitando que a liminar da justiça de Salinópolis fosse suspensa. De acordo com o documento, a liberação das praias, principalmente às vésperas do feriado de Páscoa, poderia aumentar a contaminação na região, expondo a população do município que, por falta de suporte hospitalar, sobrecarregaria ainda mais os hospitais da RMB.

“Este problema afetaria todo o Estado e poderia gerar um impacto na gestão de leitos clínicos e de UTI, caso ocorresse o crescimento exponencial de casos da doença, criando um risco concreto de colapso do sistema público de saúde em poucos dias”, concluiu o procurador-geral.

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