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Boletim Epidemiológico de sábado registra sete mortes e 225 novos casos de Covid-19 em Parauapebas

O respeito ao próximo é essencial neste momento! Hoje, sábado, 27 de março, infelizmente perdemos sete vidas e registramos mais 225 novos casos de Covid-19.

Fique atento às medidas de restrição do decreto municipal em vigor. Mais detalhes nas nossas redes sociais.

A taxa de ocupação geral dos leitos está em 95%.

Leitos de enfermaria SUS: 100%;
Ocupação da UTI SUS: 100%;
Taxa de ocupação de enfermarias particular: 89%;
Ocupação da UTI particular: 100%.

A UPA está com atendimento exclusivo para pacientes com o vírus. O serviço é ofertado 24h.

Faça seu exame nas Unidades Básicas de Saúde pólo: Minérios, VS-10, Cidade Nova e Liberdade 1.

Se puder, por favor, fique em casa!

 

Histórico dos óbitos:

25/03

– Homem de 69 anos, com doença cardíaca e HAS;

– Mulher de 52 anos, com diabetes e doença cardíaca;

26/03

– Homem 67 anos, com diabetes e HAS;

– Homem de 45 anos, sem comorbidade;

– Homem de 77 anos, com diabetes e doença cardíaca;

– Homem de 45 anos, com doença cardíaca;

27/03

– Homem de 48 anos, com doença cardíaca, diabetes e HAS.

Histórico de pacientes:

1 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

2 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

3 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

4 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

5 . Mulher de 65 anos. Isolamento domiciliar. PCR

6 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar. PCR

7 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

8 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

9 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

10 . Mulher de 75 anos. Isolamento domiciliar. PCR

11 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

12 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

13 . Homem de 47 anos. Isolamento domiciliar. PCR

14 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

15 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

16 . Criança de 11 anos. Isolamento domiciliar. PCR

17 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

18 . Homem de 66 anos. Isolamento domiciliar. PCR

19 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

20 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

21 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

22 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

23 . Homem de 52 anos. Isolamento domiciliar. PCR

24 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

25 . Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar. PCR

26 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

27 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

28 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

29 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

30 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

31 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

32 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. PCR

33 . Homem de 62 anos. Isolamento domiciliar. PCR

34 . Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

35 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

36 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

37 . Mulher de 59 anos. Isolamento domiciliar. PCR

38 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

39 . Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

40 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

41 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

42 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. PCR

43 . Homem de 77 anos. Isolamento domiciliar. PCR

44 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

45 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

46 . Homem de 67 anos. Isolamento domiciliar. PCR

47 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

48 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

49 . Homem de 71 anos. Isolamento domiciliar. PCR

50 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

51 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

52 . Mulher de 62 anos. Isolamento domiciliar. PCR

53 . Mulher de 49 anos. Isolamento domiciliar. PCR

54 . Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar. PCR

55 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

56 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

57 . Mulher de 59 anos. Isolamento domiciliar. PCR

58 . Mulher de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

59 . Mulher de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

60 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

61 . Mulher de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

62 . Mulher de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

63 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. PCR

64 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

65 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

66 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

67 . Homem de 65 anos. Isolamento domiciliar. PCR

68 . Mulher de 62 anos. Isolamento domiciliar. PCR

69 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar. PCR

70 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

71 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

72 . Homem de 52 anos. Isolamento domiciliar. PCR

73 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

74 . Criança de 12 anos. Isolamento domiciliar. PCR

75 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

76 . Mulher de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

77 . Mulher de 21 anos. Isolamento domiciliar. PCR

78 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

79 . Criança de 07 anos. Isolamento domiciliar. PCR

80 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

81 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

82 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

83 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. PCR

84 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar. PCR

85 . Mulher de 47 anos. Isolamento domiciliar. PCR

86 . Mulher de 81 anos. Isolamento domiciliar. PCR

87 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

88 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

89 . Criança de 09 anos. Isolamento domiciliar. PCR

90 . Homem de 74 anos. Isolamento domiciliar. PCR

91 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

92 . Mulher de 47 anos. Isolamento domiciliar. PCR

93 . Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar. PCR

94 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. PCR

95 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. PCR

96 . Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar. PCR

97 . Homem de 15 anos. Isolamento domiciliar. PCR

98 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

99 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

100 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

101 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

102 . Mulher de 60 anos. Isolamento domiciliar. PCR

103 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

104 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

105 . Homem de 66 anos. Isolamento domiciliar. PCR

106 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

107 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

108 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

109 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. PCR

110 . Homem de 55 anos. Isolamento domiciliar. PCR

111 . Homem de 76 anos. Isolamento domiciliar. PCR

112 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

113 . Homem de 14 anos. Isolamento domiciliar. PCR

114 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

115 . Homem de 60 anos. Isolamento domiciliar. PCR

116 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

117 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

118 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

119 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

120 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

121 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

122 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

123 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

124 . Homem de 57 anos. Isolamento domiciliar. PCR

125 . Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar. PCR

126 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

127 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. PCR

128 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar. PCR

129 . Mulher de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

130 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

131 . Homem de 66 anos. Isolamento domiciliar. PCR

132 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. PCR

133 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

134 . Homem de 55 anos. Isolamento domiciliar. PCR

135 . Mulher de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

136 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

137 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

138 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

139 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

140 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

141 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

142 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. PCR

143 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. PCR

144 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

145 . Homem de 23 anos. Isolamento domiciliar. PCR

146 . Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

147 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

148 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. PCR

149 . Mulher de 62 anos. Isolamento domiciliar. PCR

150 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

151 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. PCR

152 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

153 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

154 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar. PCR

155 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

156 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

157 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

158 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

159 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

160 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

161 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

162 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

163 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

164 . Mulher de 69 anos. Isolamento domiciliar. PCR

165 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

166 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

167 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar. PCR

168 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

169 . Mulher de 51 anos. Isolamento domiciliar. PCR

170 . Mulher de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

171 . Mulher de 16 anos. Isolamento domiciliar. PCR

172 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. PCR

173 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

174 . Mulher de 63 anos. Isolamento domiciliar. PCR

175 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR

176 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

177 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

178 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. TR

179 . Mulher de 49 anos. Isolamento domiciliar. TR

180 . Mulher de 47 anos. Isolamento domiciliar. TR

181 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

182 . Mulher de 51 anos. Isolamento domiciliar. TR

183 . Mulher de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

184 . Criança de 09 anos. Isolamento domiciliar. TR

185 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. TR

186 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

187 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. TR

188 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

189 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR

190 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

191 . Homem de 66 anos. Isolamento domiciliar. TR

192 . Mulher de 63 anos. Isolamento domiciliar. TR

193 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. TR

194 . Mulher de 61 anos. Isolamento domiciliar. TR

195 . Mulher de 23 anos. Isolamento domiciliar. TR

196 . Homem de 13 anos. Isolamento domiciliar. TR

197 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. TR

198 . Mulher de 63 anos. Isolamento domiciliar. TR

199 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. TR

200 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR

201 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar. TR

202 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR

203 . Mulher de 52 anos. Isolamento domiciliar. TR

204 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

205 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. TR

206 . Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar. TR

207 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

208 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

209 . Homem de 47 anos. Isolamento domiciliar. TR

210 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. TR

211 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

212 . Homem de 75 anos. Isolamento domiciliar. TR

213 . Mulher de 65 anos. Isolamento domiciliar. TR

214 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR

215 . Homem de 53 anos. Isolamento domiciliar. TR

216 . Mulher de 48 anos. Isolamento domiciliar. TR

217 . Homem de 57 anos. Isolamento domiciliar. TR

218 . Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar. TR

219 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

220 . Mulher de 71 anos. Isolamento domiciliar. TR

221 . Homem de 59 anos. Isolamento domiciliar. TR

222 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. TR

223 . Homem de 47 anos. Isolamento domiciliar. TR

224 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

225 . Mulher de 66 anos. Isolamento domiciliar. TR

Decreto da Prefeitura de Parauapebas segue orientações de novo decreto estadual

O novo decreto da Prefeitura de Parauapebas, nº 1.127/2021, de 26 de março, estabelece adesão ao Decreto Estadual nº 800/21, republicado em edição extraordinária no Diário Oficial do Estado do Pará desta quinta-feira (25), bem como dispõe sobre o funcionamento das atividades no âmbito da administração pública, visando à prevenção e o enfrentamento à pandemia da covid-19 no município.

O Decreto Municipal nº 1.127/2021 permite o funcionamento de alguns setores da economia e mantém a suspensão de trabalhos presenciais dos serviços públicos não essenciais.

Seguindo o decreto estadual, o novo decreto local determina que o município de Parauapebas, na qualidade de integrante da Zona 01 (bandeira vermelha), “deverá resguardar o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, vedada sua interrupção, como também, de alguns setores econômicos e sociais, respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento social controlado”.

Com o novo decreto da prefeitura, fica suspensa a realização de aulas presenciais nas instituições de ensino privadas até a próxima quinta-feira (1º), podendo ser realizadas na modalidade remota. Ficam suspensas também visitas aos pacientes internados em unidades de saúde e às instituições municipais que abrigam idosos ou crianças.

O atendimento público na prefeitura, em atividades não essenciais, continua suspenso. Já os servidores que desempenham atividades assistenciais à saúde na rede pública, incluídos os serviços médicos e hospitalares, continuam a desenvolver suas atividades na modalidade presencial.

O decreto determina também que os servidores que atuam em atividades e serviços administrativos nas secretarias municipais de Saúde (Semsa), Assistência Social (Semas) e Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi) continuarão a desenvolver suas atividades, preferencialmente na modalidade presencial, por considerar que suas atividades são fundamentais para garantir a manutenção de todas as estruturas assistenciais à população de Parauapebas.

Fica suspensa ainda a realização de cirurgias eletivas em todas as unidades hospitalares da rede assistencial pública municipal, desde que a suspensão não coloque em risco a vida dos pacientes.

As medidas do Decreto Municipal nº 1.127/2021 entram em vigor à zero hora deste domingo (28).

Waldyr Silva

Pandemia: Estado reedita Decreto 800 com exclusão de medidas de distanciamento e adoção de outras

Em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, veiculada nesta quinta-feira (25), o Governo do Estado republicou o Decreto nº 800/2021, aplicando novas medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais.

O decreto é válido para todo o território paraense, mas aqui vamos destacar as medidas adotadas para a Região Carajás, em bandeira vermelha (alerta máximo), que abrange os seguintes municípios: Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado do Carajás, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia.

Medidas
De acordo com o decreto, os municípios integrantes da zona 01 (bandeira vermelha) deverão resguardar o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, vedada sua interrupção, como também, de alguns setores econômicos e sociais, respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento das pessoas envolvidas.

Assim, ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas em locais públicos, com audiência superior a dez pessoas. Inclui-se na proibição a prática de esportes coletivos amadores com mais de duas duplas, inclusive os realizados em arenas e estabelecimentos similares.

Por outro lado, fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até dez pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a dois.

Ficam, ainda, autorizados a funcionar, para o público, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, respeitando a lotação máxima de cinquenta por cento de sua capacidade sentada, até o limite das 18 horas, ficando proibido o seguinte: venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 e 6 horas, inclusive por delivery; permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento; e apresentação de músicos/artistas em número superior a dois. Essas regras são previstas às praças de alimentação localizadas no interior de shopping centers. Excetua-se à limitação de horário prevista os restaurantes localizados em rodovias federais e estaduais no território paraense, que ficam autorizados a funcionar 24 horas.

Ficam também autorizados a funcionar clubes recreativos, respeitadas as regras gerais previstas no protocolo geral, vedada a realização de atividades coletivas com mais de duas duplas. Já o funcionamento de piscinas fica proibido.

As clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins podem funcionar apenas para serviços individualmente agendados com hora marcada. Mas ficam proibidos de funcionar academias de ginástica e estabelecimentos afins até este domingo (28).

Já as lojas de conveniências ficam proibidas de vender bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 e 6 horas, vedado o consumo local destas em qualquer horário, inclusive por delivery.

Os supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem observar quanto ao seu funcionamento, além do previsto no protocolo geral, o seguinte: controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de cinquenta por cento de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel); e impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 e 6 horas, inclusive por delivery.

Parques, museus públicos e equipamentos afins ficam fechados à visitação nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras. Já os cinemas e teatros ficam proibidos de funcionar até este domingo (28).

Os shoppings centers, com horário reduzido compreendido entre 11 e 19 horas, ficam autorizados a funcionar durante todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, respeitadas as regras gerais previstas no protocolo geral.

Fica autorizado também a funcionar o comércio de rua, com horário reduzido compreendido entre 10 e 17 horas, durante todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos. A regra se aplica a todos os estabelecimentos que comercializem produtos e serviços em geral, salvo aqueles que possuam regra específica delimitada.

Permanecem proibidos e fechados ao público: bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como a realização de shows e festas abertas ao público; e praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.

Fica proibida a circulação de pessoas, no período compreendido entre 21 e 5 horas, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos: para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta; para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência; ou para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, desde que não possuam restrição de horário para funcionar.

Por último, o serviço de delivery e de “pegue e pague” está autorizado a funcionar sem restrição de horário, exceto para a venda de bebidas alcoólicas, o que inclui supermercados, restaurantes, lanchonetes, farmácias e estabelecimentos afins. Ficam autorizados a funcionar, sem restrição de horário, os postos de combustível.

Waldyr Silva

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