Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Banco Central libera oficialmente transferências bancárias pelo WhatsApp

Horas depois de o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, anunciar que o órgão liberaria transações pelo WhatsApp, o BC autorizou oficialmente as transferências bancárias pelo aplicativo. A decisão foi anunciada na noite desta terça-feira (30) pela autoridade monetária.

A empresa Facebook Pagamentos do Brasil, dona do WhatsApp, foi aprovada como “iniciador de transações”. As operadoras Visa e Mastercard receberam autorizações de dois arranjos de pagamentos: transferência/depósito e operações pré-pagas, em que o cliente abastece uma carteira virtual com dinheiro para gastar mais tarde.

As operações só poderão ser feitas dentro do Brasil. Transações com o exterior estão vetadas. Os pagamentos de compras por meio da plataforma Facebook Pay, que haviam sido pedidos pelas operadoras, continuam sob análise e não foram incluídos na autorização.

Em nota, o Banco Central informou que as autorizações “poderão abrir novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos”. As transferências e as contas pré-pagas estarão disponíveis assim que o WhatsApp liberar a modalidade. Caberá ao próprio aplicativo definir as tarifas de transação.

Em junho do ano passado, o BC suspendeu o teste que o Facebook tinha começado a fazer no Brasil . Em parceria com as operadoras Visa e Mastercard, pessoas físicas e empresas poderiam usar a função pagamento dentro do aplicativo para transferirem dinheiro e fazerem pagamentos dentro do país e em reais. O BC, na época, interrompeu o serviço para verificar os riscos da nova tecnologia.

Médico acusado de espancar esposa deve ter alvará de soltura nesta quarta-feira

O médico Vinícius Rodrigues Melo Ávila, diretor-técnico do Hospital Geral de Parauapebas (HGP), preso nesta segunda-feira (29), acusado de ter espancado violentamente a esposa, deve ganhar liberdade nesta quarta-feira (31). O advogado do médico entrou na Justiça nesta terça-feira (30), solicitando a liberdade de seu cliente.

Na decisão da magistrada Adriana Karla Diniz Gomes da Costa, ela arbitrou vinte salários mínimos de fiança, nos termos do art. 325, inciso II do CPP, e várias medidas protetivas, entre estas a suspensão de porte de arma do médico; afastamento imediato do lar de onde residia com a ofendida; manter distância mínima de duzentos metros da vítima; proibição de se aproximar do local de trabalho da mesma; e não manter nenhum tipo de contato com a vítima e nem com seus familiares.

A previsão é que o boleto seja pago na manhã desta quarta-feira na rede bancária da cidade e a juíza emita o alvará de soltura. Isso significa que o acusado ainda vai dormir esta noite no presídio estadual.

Entenda o caso
Dr. Vinícius Ávila foi preso pela polícia na Rodovia PA-160, quando ele tentava se deslocar para Canaã dos Carajás, e em seguida foi transferido para o presídio do estado.

De acordo com a delegada Ana Carolina, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), no momento em que ela se deparou com a vítima, a mulher estava muito machucada, muito abalada e amedrontada. Disse que começou a ser agredida por volta das 10 horas da noite. “O agressor bateu nela dentro do carro, ameaçou com arma de fogo e passaram horas rodando pela cidade, inclusive pelo City Park, e sofreu muita tortura psicológica”.

Segundo ainda a autoridade policial, uma guarnição da Polícia Militar fez diligência na cidade, acompanhando as câmeras de videomonitoramento e localizou o acusado na Rodovia PA-160. O médico foi preso e autuado pelos crimes de lesão corporal, tortura psicológica e ameaça no ambiente doméstico e familiar.

Em depoimento à Polícia Civil, Vinícius Ávila confessou que possui armas de fogo, admitiu que rodou a cidade com a mulher, na tentativa de que ela revelasse a veracidade de uma história, que era trabalhador e médico e que estava à frente do combate à covid-19, “mas nada do que ele representa para a sociedade justifica os atos violentos cometidos contra a esposa dele”, assinalou a delegada.

Em defesa do marido
Ao tomar conhecimento da prisão do marido agressor, a esposa agredida, em off, numa emissora de rádio, revelou que foi ela que começou as agressões contra o médico, que não sofreu nenhuma agressão dele, pois é uma pessoa idônea na cidade e não é esse tipo de pessoa que pensam.

Numa conversa com uma amiga, via celular, a mulher diz ainda que tudo que está saindo na imprensa, dando conta que ela foi agredida, é sensacionalismo para prejudicar o marido dela. “Tivemos uma briga de casal, numa discussão feia, e, exaltada, fui à delegacia, mas estou super bem. O que foi postado em site e estão comentando em grupo é totalmente mentira. Isso é pra dá ibope. Vinicius jamais faria isso. Convivo com ele há 15 anos, e ele sempre foi uma pessoa maravilhosa. Um ótimo marido. Um ótimo pai. Briga de casal acontece, mas espancamento é mentira. Só estão querendo denegrir a imagem dele”.

Sobre essa mudança de comportamento da vítima, a delegada Ana Carolina considerou como “incomum”. “Após essas fases de agressão, onde elas [vítimas] rompem com o silêncio e pedem ajuda para a polícia, geralmente elas não têm amparo da família, não têm amparo das amigas, não têm amparo da nossa sociedade, que é extremamente machista e patriarcal”.

Para a delegada, a vítima se sente completamente desamparada e, provavelmente, deve estar sofrendo uma pressão psicológica muito grande, “pois até eu estou sofrendo essa pressão. Se fosse um agressor pobre não teria problema ele ser preso, mas como é um agressor rico, um agressor médico, as pessoas tendem a valorizar mais a posição social do que o ato que ele cometeu”.

Conforme ainda a titular da Deam, uma violência doméstica pode causar para a mulher e para os filhos traumas irreversíveis. “Provavelmente, ela sofreu muita pressão externa e agora queira se culpar de ter sofrido a agressão, coitada. Eu sempre falo às vítimas que nunca deixem que o seu companheiro faça você pensar que é a culpada por ser agredida. A conduta parte do agressor e é responsabilidade dele. Como médico, ele pode ser excelente na capacidade e comprometimento, mas, como marido, falhou para a esposa e sociedade. A partir do momento que ele agride a esposa, deixa de ser um problema dele e passa a ser um problema social”, concluiu a delegada.

A reportagem do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato com a Assessoria de Comunicação (Ascom) da prefeitura, para saber o posicionamento do governo municipal, uma vez que o acusado responde pela Diretoria Técnica do HGP, e recebeu a seguinte mensagem: “Tendo em vista que a questão é pessoal, envolvendo o médico, o município não emitirá nota neste primeiro momento”.

Boletim Epidemiológico de terça-feira registra cinco mortes e 177 novos casos de Covid-19

As medidas de restrição de combate à pandemia continuam em vigor. Faça sua parte e proteja-se! Hoje, terça-feira, 30 de março, lamentamos a perda de cinco vidas e notificamos 177 novos casos de Covid-19 em Parauapebas.

A taxa de ocupação geral dos leitos é de 94%.

Leitos de enfermaria SUS: 100%;
Ocupação de UTI SUS: 100%;
Taxa de ocupação de enfermarias particular: 87%;
Ocupação de UTI particular: 100%.

A UPA está com atendimento exclusivo para pacientes com o vírus. O serviço é ofertado 24h.

Faça seu teste nas Unidades Básicas de Saúde polo: Minérios, Liberdade 1, Cidade Nova e VS10.

 

Histórico dos óbitos

28/03

– Mulher de 99 anos, com doença neurológica.

29/03

– Homem de 49 anos, com doença cardíaca;

– Mulher de 73 anos, sem comorbidade;

– Homem de 49 anos, sem comorbidade;

– Mulher de 70 anos, sem comorbidade.

Histórico de pacientes:

1 . Mulher de 99 anos. Óbito. PCR

2 . Mulher de 31 anos. Internada. PCR

3 . Mulher de 42 anos. Internada. PCR

4 . Homem de 72 anos. Internado. PCR

5 . Homem de 58 anos. Internado. PCR

6 . Homem de 80 anos. Internado. PCR

7 . Criança de 10 anos. Isolamento domiciliar. PCR

8 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

9 . Mulher de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

10 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

11 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

12 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. PCR

13 . Mulher de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

14 . Homem de 15 anos. Isolamento domiciliar. PCR

15 . Criança de 12 anos. Isolamento domiciliar. PCR

16 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. PCR

17 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

18 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

19 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

20 . Criança de 11 anos. Isolamento domiciliar. PCR

21 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar. PCR

22 . Mulher de 53 anos. Isolamento domiciliar. PCR

23 . Mulher de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

24 . Mulher de 21 anos. Isolamento domiciliar. PCR

25 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. PCR

26 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

27 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

28 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

29 . Mulher de 54 anos. Isolamento domiciliar. PCR

30 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. PCR

31 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

32 . Homem de 49 anos. Isolamento domiciliar. PCR

33 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

34 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. PCR

35 . Mulher de 51 anos. Isolamento domiciliar. PCR

36 . Criança de 04 anos. Isolamento domiciliar. PCR

37 . Mulher de 49 anos. Isolamento domiciliar. PCR

38 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

39 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

40 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. PCR

41 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

42 . Homem de 80 anos. Isolamento domiciliar. PCR

43 . Homem de 58 anos. Isolamento domiciliar. PCR

44 . Homem de 72 anos. Isolamento domiciliar. PCR

45 . Homem de 52 anos. Isolamento domiciliar. PCR

46 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

47 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. PCR

48 . Homem de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

49 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. PCR

50 . Mulher de 53 anos. Isolamento domiciliar. PCR

51 . Mulher de 49 anos. Isolamento domiciliar. PCR

52 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. PCR

53 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

54 . Mulher de 54 anos. Isolamento domiciliar. PCR

55 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

56 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. PCR

57 . Homem de 58 anos. Isolamento domiciliar. PCR

58 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. PCR

59 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

60 . Mulher de 15 anos. Isolamento domiciliar. PCR

61 . Criança de 11 anos. Isolamento domiciliar. PCR

62 . Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar. PCR

63 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. PCR

64 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

65 . Mulher de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

66 . Homem de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

67 . Mulher de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

68 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

69 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

70 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

71 . Homem de 21 anos. Isolamento domiciliar. PCR

72 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

73 . Mulher de 78 anos. Isolamento domiciliar. PCR

74 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

75 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. PCR

76 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

77 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

78 . Homem de 47 anos. Isolamento domiciliar. PCR

79 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

80 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

81 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. PCR

82 . Mulher de 64 anos. Isolamento domiciliar. PCR

83 . Mulher de 75 anos. Isolamento domiciliar. PCR

84 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. PCR

85 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

86 . Homem de 61 anos. Isolamento domiciliar. PCR

87 . Mulher de 63 anos. Isolamento domiciliar. PCR

88 . Homem de 46 anos. Isolamento domiciliar. PCR

89 . Homem de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

90 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

91 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. PCR

92 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

93 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

94 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. PCR

95 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

96 . Homem de 48 anos. Isolamento domiciliar. PCR

97 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar. PCR

98 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

99 . Homem de 64 anos. Isolamento domiciliar. PCR

100 . Mulher de 17 anos. Isolamento domiciliar. PCR

101 . Mulher de 33 anos. Isolamento domiciliar. PCR

102 . Mulher de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

103 . Homem de 41 anos. Isolamento domiciliar. PCR

104 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

105 . Mulher de 60 anos. Isolamento domiciliar. PCR

106 . Mulher de 50 anos. Isolamento domiciliar. PCR

107 . Homem de 69 anos. Isolamento domiciliar. PCR

108 . Mulher de 19 anos. Isolamento domiciliar. PCR

109 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. PCR

110 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

111 . Homem de 45 anos. Isolamento domiciliar. PCR

112 . Homem de 32 anos. Isolamento domiciliar. PCR

113 . Homem de 25 anos. Isolamento domiciliar. PCR

114 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. PCR

115 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. PCR

116 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

117 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

118 . Mulher de 82 anos. Isolamento domiciliar. PCR

119 . Homem de 52 anos. Isolamento domiciliar. PCR

120 . Mulher de 67 anos. Isolamento domiciliar. PCR

121 . Homem de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

122 . Homem de 13 anos. Isolamento domiciliar. PCR

123 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. PCR

124 . Mulher de 18 anos. Isolamento domiciliar. PCR

125 . Homem de 84 anos. Isolamento domiciliar. PCR

126 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

127 . Homem de 39 anos. Isolamento domiciliar. PCR

128 . Mulher de 80 anos. Isolamento domiciliar. PCR

129 . Homem de 27 anos. Isolamento domiciliar. PCR

130 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. PCR

131 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. PCR

132 . Mulher de 22 anos. Isolamento domiciliar. PCR

133 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR

134 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR

135 . Mulher de 26 anos. Isolamento domiciliar. TR

136 . Mulher de 30 anos. Isolamento domiciliar. TR

137 . Mulher de 57 anos. Isolamento domiciliar. TR

138 . Homem de 58 anos. Isolamento domiciliar. TR

139 . Homem de 28 anos. Isolamento domiciliar. TR

140 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. TR

141 . Homem de 63 anos. Isolamento domiciliar. TR

142 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

143 . Mulher de 64 anos. Isolamento domiciliar. TR

144 . Homem de 65 anos. Isolamento domiciliar. TR

145 . Homem de 53 anos. Isolamento domiciliar. TR

146 . Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

147 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. TR

148 . Homem de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

149 . Mulher de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR

150 . Homem de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR

151 . Mulher de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

152 . Mulher de 34 anos. Isolamento domiciliar. TR

153 . Mulher de 55 anos. Isolamento domiciliar. TR

154 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

155 . Mulher de 24 anos. Isolamento domiciliar. TR

156 . Mulher de 58 anos. Isolamento domiciliar. TR

157 . Mulher de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

158 . Homem de 37 anos. Isolamento domiciliar. TR

159 . Homem de 42 anos. Isolamento domiciliar. TR

160 . Homem de 29 anos. Isolamento domiciliar. TR

161 . Mulher de 46 anos. Isolamento domiciliar. TR

162 . Homem de 43 anos. Isolamento domiciliar. TR

163 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

164 . Homem de 20 anos. Isolamento domiciliar. TR

165 . Homem de 44 anos. Isolamento domiciliar. TR

166 . Mulher de 58 anos. Isolamento domiciliar. TR

167 . Mulher de 37 anos. Isolamento domiciliar. TR

168 . Mulher de 40 anos. Isolamento domiciliar. TR

169 . Homem de 40 anos. Isolamento domiciliar. TR

170 . Homem de 36 anos. Isolamento domiciliar. TR

171 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. TR

172 . Homem de 38 anos. Isolamento domiciliar. TR

173 . Homem de 56 anos. Isolamento domiciliar. TR

174 . Mulher de 61 anos. Isolamento domiciliar. TR

175 . Homem de 35 anos. Isolamento domiciliar. TR

176 . Homem de 33 anos. Isolamento domiciliar. TR

177 . Mulher de 31 anos. Isolamento domiciliar. TR

AUXÍLIO EMERGENCIAL: Prefeitura de Parauapebas inicia avaliação dos mais de 12 mil pré-cadastros

O comitê técnico de gestão do Programa Vencer definiu que a plataforma on-line de pré-cadastro será aberta novamente após a validação de dados dos 12.644 pré-cadastros já realizados, conforme determina o Decreto 1.129, de 29 de março de 2021. Logo que for concluída essa etapa, será divulgada a abertura para novos pré-cadastros na plataforma.

Conforme o decreto, o programa terá as seguintes etapas: 1 – fase cadastral; II – fase de avaliação e confronto de dados; III – fase de validação; IV – fase de concessão; V – fase da publicidade.

Sobre a fase II, o artigo 6º pontua que é a fase de avaliação e confronto de dados e “consiste na análise do requerimento do auxílio, ocasião em que serão confrontadas as informações prestadas com outros cadastros ou bases de dados de órgãos da administração pública disponíveis, que poderão ser utilizados para exclusão de beneficiário em caso de omissão ou informação falsa, ou para critério de desempate”.

Já na fase III, de validação, será verificado se o candidato preenche ou não os critérios estabelecidos no decreto para ser um beneficiário do programa e receber o auxílio emergencial de R$ 500 por dois meses, totalizando R$ 1 mil. Importante destacar que o pré-cadastro não é garantia de participação no programa.

Caracterização de categorias beneficiárias do programa

O auxílio emergencial estabelecido pela Lei Municipal nº 4.939, de 24 de março de 2021, que integra o Programa Vencer, contemplará categorias que têm sofrido com os impactos econômicos decorrentes da pandemia. O Decreto Municipal 1.129, disponibilizado logo abaixo, esclarece a caracterização dessas categorias.

Acesse o Decreto 1.129 de 29 de março de 2021 aqui.

 

LIVRAMENTO: Homem escapa da morte em acidente na zona rural de Parauapebas

Foi durante a tarde da última segunda-feira (29), que um homem não identificado escapou milagrosamente da morte ao se envolver em um acidente que ocorreu na zona rural de Parauapebas entre um trator de uma empresa que presta serviços para a Prefeitura Municipal e a moto que ele conduzia.

De acordo com testemunhas, o trator estava fazendo o trabalho de manutenção, nas proximidades de uma ponte que dá acesso ao Tapete Verde, quando o motoqueiro foi passar pela máquina e acabou perdendo o controle e caindo com a moto debaixo da patrol motoniveladora.

O condutor da motocicleta chegou a ser arremessado junto com o seu veículo por alguns metros, tendo em vista que o condutor do equipamento de grande porte não estava vendo que o motoqueiro estava em baixo da patrol.

 

Por sorte, o motoqueiro chegou a ser observado pelo condutor da patrol que imediatamente freou o equipamento. Felizmente, por um livramento de Deus, o condutor da moto teve apenas pequenos ferimentos leves, porém, a moto foi bastante danificada, como mostram as fotos feitas pela equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar.

Agências bancárias registram grandes aglomerações em Parauapebas

Durante a manhã desta terça-feira (30), em praticamente todas as agências bancárias existentes no município de Parauapebas, foi possível observar a grande aglomeração de pessoas, o que é muito perigoso, neste momento em que os casos de Covid-19 continuam em alta.

Vale observar que na última quarta-feira (24), o prefeito Darci Lermen assinou o Decreto Municipal nº 1.122/2021, de 23 de março de 2021, restringindo algumas atividades no decorrer da validade do Decreto nº 1.087, de 18 de março de 2021.

Dentre as restrições, as instituições bancárias deverão realizar atendimento ao público via agendamento, podendo o cliente fazer-se acompanhar por dependente ou responsável legal. A medida é atribuída também às unidades hospitalares, às clínicas e aos centros de atendimento à saúde da rede assistencial privada do município, que desenvolvem procedimentos ambulatoriais.

Prefeitura de Canaã dos Carajás amplia Hospital de Campanha para 44 leitos

O Hospital de Campanha de Canaã dos Carajás, que atende casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 que necessitam de internação, tem agora 44 leitos disponíveis. A medida de precaução leva em conta o aumento de casos e de internação pela doença no município.

A prefeitura realizou a terceira ampliação desde o início do ano na capacidade da Unidade. O local iniciou o ano com 25 leitos disponíveis, e nas duas primeiras ampliações passou a ter capacidade para 33 e 38 leitos, respectivamente.

Canaã é um dos poucos municípios do Brasil que manteve o Hospital de Campanha mobilizado e m funcionamento desde o início da pandemia. O município conta ainda com uma Unidade Básica de Saúde (UBS) – também no Novo Brasil – referenciada para atender casos com sintomas respiratórios. Os pacientes com sintomas gripais podem ainda entrar em contato pelo Disk Coronavírus: 0800-756-4468.

Governo do Pará inicia cadastramento do auxílio financeiro de R$ 2 mil para estabelecimentos comerciais

Para garantir ajuda financeira a estabelecimentos comerciais em todos os municípios paraenses que enfrentam dificuldades em função da pandemia de Covid-19, o Governo do Pará já colocou à disposição, a partir desta segunda-feira (29), o cadastramento para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte, que dá acesso ao auxílio financeiro, no valor de R$ 2 mil, medida do pacote econômico lançado pelo governo estadual.

De acordo com o balanço divulgado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), já são 5.385 estabelecimentos cadastrados até às 20h10 de ontem, no sistema de desenvolvido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (Prodepa), que está disponível em link do site da Sedeme.

Conforme o regulamento do programa estadual, o público-alvo desta iniciativa inclui restaurantes, bares, lanchonetes, serviços ambulantes de alimentação, fornecimento de alimentos para empresas, buffet, cantinas, ginásios, quadras e outros tipos de instalações para a prática de esportes, clubes sociais, clubes esportivos e similares, atividades de condicionamento físico, produção e promoção de eventos esportivos, outras atividades esportivas, discotecas, danceterias, salões de dança, operadores turísticos e agências de viagens.

Orientações – O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, Carlos Ledo, ressalta que só serão contemplados os microempreendedores individuais (MEIs) ou empresas de pequeno porte (EPP) que estiverem ativos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou na Junta Comercial do Pará (Jucepa) com a atividade econômica principal.

“É importante ressaltar que para garantir o auxílio financeiro oferecido pelo governo do Estado, as atividades econômicas secundárias destes negócios não fazem parte do critério deste programa. No momento da inscrição é necessário ficar atento à atividade econômica principal do negócio, que só será válida se estiver prevista na lista de atividades que possuem os códigos do Cadastro Nacional da Atividade Econômica (CNAE), que está disponível no site da Sedeme. Caso esse detalhe não seja observado, o cadastro não será iniciado”, explicou o secretário.

Durante o período de cadastramento, que prossegue até 15 de abril, os beneficiários precisam acessar o link no site da Sedeme para informar os dados bancários do CNPJ cadastrado. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem informar, obrigatoriamente, a conta em nome do estabelecimento (pessoa jurídica). Já para os microempreendedores informais (MEIs) também podem cadastrar a conta bancária de pessoa física para receber o auxílio. Após o preenchimento da primeira fase do cadastramento, o CNPJ da empresa será consultado para verificar se está qualificada e consta da base de dados.

Retomar negócios – “O governo do Estado não tem medido esforços para garantir apoio financeiro a diversos segmentos e categorias que sofrem diretamente por conta da crise provocada pela pandemia. Nesta iniciativa importante, conseguimos no primeiro dia um grande número de cadastros dos estabelecimentos de todas as regiões do Estado, que receberão o benefício emergencial para garantir a retomada dos negócios”, destacou o titular da Sedeme, Carlos Ledo.

O pagamento do auxílio emergencial será feito pelo Banco do Estado do Pará (Banpará). O cronograma será divulgado nos canais oficiais do Governo do Pará e nos sites do Banpará e da Sedeme.

Lista de atividades econômicas com o código no Cadastro Nacional da Atividade Econômica (CNAE)

Código CNAE / Atividade Econômica

5611201 – Restaurantes e similares

5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5611204 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

5611205 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

5612100 – Serviços ambulantes de alimentação

5620101 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

5620102 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

5620103 – Cantinas – serviços de alimentação privativo

9311500 – Ginásios, quadras e outros tipos de instalações para a prática de outros esportes

9312300 – Clubes sociais, esportivos e similares

9313100 – Atividades de condicionamento físico

9319101 – Produção e promoção de eventos esportivos

9319199 – Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

9329801 – Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

7912100 – Operadores turísticos

7911200 – Agências de viagens

Serviço: Site para cadastramento: https://www.sedeme.pa.gov.br

E-mail: incentiva@sedeme.pa.gov.br

Mais informações: https://www.sedeme.pa.gov.br/incentiva-para

Nascidos em novembro podem atualizar dados no Caixa Tem

Às vésperas de retomar o pagamento do auxílio emergencial, a Caixa Econômica Federal convida os usuários do aplicativo Caixa Tem a atualizar os dados cadastrais no aplicativo. Clientes nascidos em novembro podem fazer o procedimento a partir de hoje (30).

A atualização é feita inteiramente pelo celular, bastando o usuário seguir as instruções do aplicativo, usado para movimentar as contas poupança digitais. Segundo a Caixa, o procedimento pretende trazer mais segurança para o recebimento de benefícios e prevenir fraudes.

Ao entrar no aplicativo, o usuário deve acessar a conversa “Atualize seu cadastro”. Em seguida, é necessário enviar uma foto (selfie) e os documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço).

O calendário de atualização segue um cronograma escalonado, conforme o mês de nascimento dos clientes. O cronograma começou no último dia 14 para os nascidos em janeiro e terminará amanhã (31), para os nascidos em dezembro.

Confira o cronograma completo abaixo:

Mês de nascimentoData de atualização
Janeiro14/3 (domingo)
Fevereiro16/3 (terça)
Março18/3 (quinta)
Abril20/3 (sábado)
Maio22/3 (segunda)
Junho23/3 (terça)
Julho24/3 (quarta)
Agosto25/3 (quinta)
Setembro26/3 (sexta)
Outubro29/3 (segunda)
Novembro30/3 (terça)
Dezembro31/3 (quarta)

 

No ano passado, a Caixa abriu mais de 105 milhões de contas poupança digitais, das quais 35 milhões para brasileiros que nunca tiveram contas em banco. Além do auxílio emergencial, o Caixa Tem foi usado para o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Uma lei sancionada no fim de outubro autorizou a ampliação do uso das contas poupança digitais para o pagamento de outros benefícios sociais e previdenciários. Desde dezembro, os beneficiários do Bolsa Família e do abono salarial passaram a receber por essa modalidade.

Deixe seu comentário