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Justiça nega liminar para Aurélio Goiano retornar à vaga de vereador

A Justiça do Estado do Pará negou mandado de segurança impetrado pelo ex-vereador Aurélio Goiano contra o presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, vereador Ivanaldo Braz, e o suplente de vereador Cássio de Meneses Silva, conhecido por “Cássio da VS-10”, que assumiu a vaga deixada pelo vereador cassado.

Aurélio Goiano alegou à justiça que houve uma série de vícios no referido procedimento da Comissão de Ética que o cassou do Legislativo e por isso pedia a recondução ao cargo de vereador, agora ocupado por “Cássio da VS-10”.

Com data desta sexta-feira (28), o juiz Lauro Fontes Júnior indeferiu a tutela de urgência pleiteada e mandou notificar os impetrados para apresentarem suas manifestações no prazo de 10 dias.

Num trecho do despacho, o magistrado reconhece que a intervenção judicial justificada não pode e nem deve emitir juízos corretivos sobre as valorações adotadas pelos legisladores, que nas hipóteses como ora se vislumbra, em tese, podem agir dentro de uma discricionariedade quase que irrestrita, remanescendo ao Poder Judiciário tão só garantir o devido processo legal, tanto em sua expressão substancial, quanto adjetiva. “Em resumo, não cabe ao Poder Judiciário adentrar e imiscuir nas questões interna corporis, já que o mérito legislativo é consequência e provém diretamente da Constituição, que instituiu, como resposta estrutural, zonas de atuação não sindicáveis por quaisquer dos demais outros órgãos constitucionais”.

Cabe observar, ainda, prossegue o juiz, que a forma e o motivo para a existência de uma divisão de poderes radicam na ideia de que só o seu fracionamento pode permitir o controle; de uns sobre os outros, equilibrando-se essa arquitetura de forças constitucionais. Avanços ou proposições desviantes desse plano operativo, acabariam, certamente embalados por títulos sedutores, por recuperar ideias totalizantes de “poder”, contrariando a teoria do constitucionalismo moderno.

“Logo, o perfil da legítima atuação do Poder Judiciário é validado em contextos bem delimitados, cuja moldura de atuação tem suas balizas retiradas da jurisprudência do TJPA, bem como dos Tribunais Superiores”.

O juiz Lauro Fontes Júnior observa no despacho que para a deflagração do processo de cassação do mandato de Aurélio Goiano imputou-se ao mesmo uma série de ações e comportamentos, as quais, em tese, subsumiriam ao inciso III, artigo 7º do Decreto-lei nº 201/67, a saber:

a) Invasão do Hospital Geral de Parauapebas;
b) Convocação para a grande aglomeração em plena pandemia do coronavírus no momento mais crítico no Estado e em Parauapebas;
c) Convocação para fechamento das ruas e da ameaça de invasão à residência do prefeito municipal;
d) Ameaça de morte em face do servidor público municipal João Sérgio Leite Giroux e do protocolo da representação criminal;
e) Indícios de participação na falsificação de suposta decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral, na tentativa de tratar sobre a ilegal posse do segundo colocado nas Eleições 2020; e
f) Necessidade de autorização do poder público para abertura de vias, asfaltamento e obras em geral.

“Evidentemente que não remanesce ao Poder Judiciário fazer juízos valorativos sobre o que é ou não idôneo dentro da ética-política. Por mais que a expressão ‘conduta ética’, ou qualquer outra figura correlata, se mostre extremamente aberta, que no limite pode vir a ser satisfeita pelo ânimo desavisado do intérprete, não há dúvida que os contornos desse plano semântico só podem ser tratados pelo Poder Legislativo; e a ninguém mais”.

O juiz de direito encerra o despacho afirmando que, “pelo menos por ora, não obstante ainda se mostre necessário aferir a satisfação ao devido processo legal substancial, o que somente poderá ocorrer após percorrida a cognição exauriente [após estabilização da lide], típica do julgamento do mérito, não se vislumbram, prima facie, preenchidos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência reclamada”.

Confira o documento da Justiça na íntegra:

Justiça NEGA LIMINAR para AURÉLIO GOIANO voltar à Câmara

PDT Parauapebas indica Braz para ser candidato a Deputado Estadual

O Diretório do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Parauapebas oficializou na noite desta quinta-feira (27), o nome do vereador Braz , como pré-candidato a deputado estadual nas eleições de 2022.

De forma unânime, a pré-candidatura foi anunciada durante reunião do partido em que os integrantes do diretório fizeram uma avaliação da conjuntura política, reafirmaram a importância do PDT nas últimas eleições municipais, e destacaram o papel dos quadros do partido na administração da Prefeitura Municipal.

A presidente municipal do PDT, Maquivalda Barros, destaca que com a pré-candidatura, o partido irá avançar ainda mais na defesa dos interesses do município e também da região. “O PDT tem participado ativamente no desenvolvimento do município, e vamos ampliar a representatividade da nossa região ao pleitear uma cadeira na Assembleia Legislativa”, destacou.

Para o vice-prefeito de Parauapebas , João José Trindade (PDT), o nome de Braz é bem aceito pelo partido e pela população, graças ao trabalho que já vem desenvolvendo enquanto vereador. “O PDT está comprometido em apoiar o Braz nessa caminhada porque ele já mostrou que é aberto ao diálogo, tem lutado pelo nosso município e tem compromisso com o nossa população, e isso será ampliado também para a nossa região”.

 

A pré-candidatura de Braz vem sendo cogitada desde o resultado das últimas eleições, quando se reelegeu vereador pela terceira vez, com um dos maiores percentuais de votos da região. “Com o apoio do PDT aceitamos o convite para mais essa missão na minha vida política com o objetivo de termos um representante do nosso município e da nossa região, temos a missão de construir essa pré-campanha de forma conjunta e pautada nos interesses da população”, explica o vereador Braz.

Com a oficialização da pré-candidatura, o partido vai ampliar as discussões com siglas aliadas para construir uma ampla base democrática, além de intensificar a participação em pautas de interesses regionais e visitas a municípios da região.

VÍDEO: Bombeiros retiram cobra de mais de 2 metros de carrinho de bebê no Cidade Jardim

Um verdadeiro livramento de Deus. Assim, várias pessoas descreveram um caso que foi registrado na manhã desta sexta-feira (28), no Bairro Cidade Jardim, em Parauapebas.

Era por volta das 9h30, quando homens do Corpo de Bombeiros foram acionados para fazer a retirada de uma cobra Jiboia de mais de dois metros que estava dentro de um carrinho de criança.

Ao chegar na residência que fica nas proximidades de uma Área de Proteção Permanente (APP), a guarnição do Corpo de Bombeiros de Parauapebas confirmou que o animal estava dentro do carrinho de bebê e cuidadosamente fez a retirada.

Em declarações prestadas à equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar, o Cabo Braga relatou que a cobra está nas dependências do Quartel do Corpo de Bombeiros em Parauapebas e ainda na tarde desta sexta-feira será encaminhada para a Floresta Nacional de Carajás (Flonaca).

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