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Justiça nega liminar para Aurélio Goiano retornar à vaga de vereador

A Justiça do Estado do Pará negou mandado de segurança impetrado pelo ex-vereador Aurélio Goiano contra o presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, vereador Ivanaldo Braz, e o suplente de vereador Cássio de Meneses Silva, conhecido por “Cássio da VS-10”, que assumiu a vaga deixada pelo vereador cassado.

Aurélio Goiano alegou à justiça que houve uma série de vícios no referido procedimento da Comissão de Ética que o cassou do Legislativo e por isso pedia a recondução ao cargo de vereador, agora ocupado por “Cássio da VS-10”.

Com data desta sexta-feira (28), o juiz Lauro Fontes Júnior indeferiu a tutela de urgência pleiteada e mandou notificar os impetrados para apresentarem suas manifestações no prazo de 10 dias.

Num trecho do despacho, o magistrado reconhece que a intervenção judicial justificada não pode e nem deve emitir juízos corretivos sobre as valorações adotadas pelos legisladores, que nas hipóteses como ora se vislumbra, em tese, podem agir dentro de uma discricionariedade quase que irrestrita, remanescendo ao Poder Judiciário tão só garantir o devido processo legal, tanto em sua expressão substancial, quanto adjetiva. “Em resumo, não cabe ao Poder Judiciário adentrar e imiscuir nas questões interna corporis, já que o mérito legislativo é consequência e provém diretamente da Constituição, que instituiu, como resposta estrutural, zonas de atuação não sindicáveis por quaisquer dos demais outros órgãos constitucionais”.

Cabe observar, ainda, prossegue o juiz, que a forma e o motivo para a existência de uma divisão de poderes radicam na ideia de que só o seu fracionamento pode permitir o controle; de uns sobre os outros, equilibrando-se essa arquitetura de forças constitucionais. Avanços ou proposições desviantes desse plano operativo, acabariam, certamente embalados por títulos sedutores, por recuperar ideias totalizantes de “poder”, contrariando a teoria do constitucionalismo moderno.

“Logo, o perfil da legítima atuação do Poder Judiciário é validado em contextos bem delimitados, cuja moldura de atuação tem suas balizas retiradas da jurisprudência do TJPA, bem como dos Tribunais Superiores”.

O juiz Lauro Fontes Júnior observa no despacho que para a deflagração do processo de cassação do mandato de Aurélio Goiano imputou-se ao mesmo uma série de ações e comportamentos, as quais, em tese, subsumiriam ao inciso III, artigo 7º do Decreto-lei nº 201/67, a saber:

a) Invasão do Hospital Geral de Parauapebas;
b) Convocação para a grande aglomeração em plena pandemia do coronavírus no momento mais crítico no Estado e em Parauapebas;
c) Convocação para fechamento das ruas e da ameaça de invasão à residência do prefeito municipal;
d) Ameaça de morte em face do servidor público municipal João Sérgio Leite Giroux e do protocolo da representação criminal;
e) Indícios de participação na falsificação de suposta decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral, na tentativa de tratar sobre a ilegal posse do segundo colocado nas Eleições 2020; e
f) Necessidade de autorização do poder público para abertura de vias, asfaltamento e obras em geral.

“Evidentemente que não remanesce ao Poder Judiciário fazer juízos valorativos sobre o que é ou não idôneo dentro da ética-política. Por mais que a expressão ‘conduta ética’, ou qualquer outra figura correlata, se mostre extremamente aberta, que no limite pode vir a ser satisfeita pelo ânimo desavisado do intérprete, não há dúvida que os contornos desse plano semântico só podem ser tratados pelo Poder Legislativo; e a ninguém mais”.

O juiz de direito encerra o despacho afirmando que, “pelo menos por ora, não obstante ainda se mostre necessário aferir a satisfação ao devido processo legal substancial, o que somente poderá ocorrer após percorrida a cognição exauriente [após estabilização da lide], típica do julgamento do mérito, não se vislumbram, prima facie, preenchidos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência reclamada”.

Confira o documento da Justiça na íntegra:

Justiça NEGA LIMINAR para AURÉLIO GOIANO voltar à Câmara

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