Por maioria dos votos, o 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, reconheceu que José Carlos Anjos dos Santos, natural de Sergipe, 44 anos, soldador, foi autor das mortes de duas crianças (de 10 e 12 anos). Jurados reconheceram também que o réu tentou matar a menina de 3 anos, à época do crime, e a ex-companheira, Adriana Matos Alves, atualmente com 34 anos, cabelereira.
As penas somadas pelos dois homicídios consumados e pelos dois tentados, totalizaram 63 anos e quatro meses de reclusão, a cumprir em regime inicialmente fechado. O réu que foi preso preventivamente, cinco dias após o crime, em uma cidade de São Paulo, teve negado o direito de apelar da sentença em liberdade.
Após a leitura da sentença, o soldador manifestou interesse em apelar à instância superior da Justiça da condenação, requerendo o encaminhamento do processo à Defensoria Pública. A defesa de José Anjos dos Santos foi promovida pelo advogado Mauro Martins de Paula Orlando Santos, OAB/SP, que após a leitura da sentença, informou que estava se desabilitando do processo, naquele momento.
A decisão dos jurados acompanhou a manifestação do promotor de justiça Samir Tadeu Dahás Jorge, que sustentou que o réu era o autor de dois homicídios qualificados praticados contra as crianças, Lara Monique e Marcos Alexandre, de 10 e 12 anos, e das tentativas de homicídios qualificados contra a menina Maria Paula, à época com 3 anos, e Adriana Alves, à época com 29 anos.
Após os crimes, o réu foi até a casa da sogra, mãe da companheira, pediu R$ 50,00 alegando que ia procurar emprego na cidade vizinha. Em seguida, ligou para uma irmã de Adriana avisando que tinha matado as crianças e a mulher, tendo os familiares se dirigido para a casa das vítimas. O soldador foi encontrado uma semana depois, quando foi preso no Estado de São Paulo e reconduzido ao Pará.
Com base nas notícias veiculadas pela imprensa local, a defesa do réu pediu ao Tribunal para desaforar o júri. O processo tramitou no Fórum de Curionópolis, mas a pedido do advogado Mauro Martins, que argumentou temer pela segurança do réu, o processo foi desaforado primeiro para Marabá. Em nova petição o advogado argumentou a proximidade com a jurisdição do crime, sendo finalmente desaforado para Belém, para garantir a segurança do júri e integridade física do réu. Os crimes abalaram e causaram grande comoção na comunidade local, em razão da crueldade como foi perpetrado contra as pequenas vítimas, agredidas com uma peça de madeira.
Conforme laudos periciais, necrópsia nas vítimas e de levantamento do local do crime, o réu atingiu a mulher com vários golpes por não aceitar o fim do relacionamento. Em um dos golpes, ele usou uma peça de madeira que atingiu a cabeça da vítima, que desmaiou. O réu passou então a golpear com a mesma madeira as crianças, sendo que uma delas já estava dormindo.
A cabeleireira contou que só conseguiu vir para Belém em razão de uma “vaquinha”, que o funcionários do Fórum local fizeram para comprar passagens e algum lanche para comer. Desde então, a mulher deve à administradora do cartão de crédito despesas contraídas pelo réu, que usou o cartão para comprar cervejas no dia do crime, antes de ser preso numa cidade do interior paulista. Além de o cartão de crédito da mulher, o agressor também se apossou do telefone celular mulher.
Ouvida no júri, a vítima relatou que conviveu por cerca de quatro anos com o réu, que no começo era educado e falava muito bem, porém depois mudou o humor e se irritava com tudo, até com os animais domésticos da vizinhança, como gatos que costumava matar a pauladas quando cruzava com os felinos.
Quando a mulher questionava esse comportamento, o homem a espancava e ameaçava de morte ela e seus familiares, caso fosse à Polícia lhe denunciar. Adriana era proibida de receber familiares e amigas, embora conseguisse pagar todas as despesas de casa, aluguel, comida e sustentar os filhos com o dinheiro que ganhava como cabeleireira.
Em depoimento prestado no júri, a vítima relatou que nesse dia foi para um almoço de aniversário da irmã e que já tinha sido agredida no dia anterior, ocasião em que mandou, mais uma vez, ele sair da casa, tendo o homem respondido que sairia no dia seguinte. No almoço de aniversário da irmã, o acusado, mesmo sem ser convidado, compareceu e chegou a comprar cervejas para familiares da vítima presentes no almoço. Posteriormente soube que o réu pagou a despesa com o cartão de crédito da mulher.
Conforme relatou a vítima, após chegarem do aniversário, por volta das 22h00, Adriana foi providenciar o jantar dos filhos, ocasião em que o homem mandou que todos fossem dormir sem a ultima refeição. A mulher quando começou a trocar a roupa de uma das filhas, passou a ser agredida. O agressor lhe segurou pelo cabelo, abaixando seu rosto e lhe atingindo com “uma forte joelhada no rosto”, que a fez desmaiar. A vítima relembra que, mesmo atordoada, acordou gritando pelo nome da filha mais velha, quando foi atingida com outra forte paulada na nuca e cabeça, desmaiando novamente e depois acordando nove dias depois no hospital da cidade.
A mulher e sua filha permaneceram por mais de uma semana na Unidade de Terapia Intensiva, a menina na Unidade Pediátrica e a mulher na UTI adulta. No total, foram dois meses internada. Só após, soube que o homem tinha matado as duas crianças. Atualmente, a cabeleireira sofre com as sequelas do espancamento tendo fortes dores de cabeça, tontura. A filha sobrevivente também ficou com sequelas das agressões manifestando síndrome de pânico e fortes dores de cabeça.
Em interrogatório prestado, o réu alegou ter se defendido da ex-companheira, que chegou da casa da irmã “bêbada e continuou a beber”, e quando o homem tentou ajudar uma das crianças a se vestir para dormir, a ex-companheira teria lhe atacado com uma faca grande e este teria se defendido com a tranca da porta, para afastar a mulher. O motivo da agressão da mulher, segundo a versão do réu, foi por ciúmes da irmã de Adriana. O homem alegou que a faca que Adriana teria lhe atacado caiu e este guardou a arma branca em cima do armário, onde a mulher não conseguiria mais alcançar, tendo apenas se defendido.
O crime ocorreu por volta das 23h30, do dia 29 de maio de 2017, na Rua São Paulo, município de Curionópolis, sudeste do Estado, na residência das vítimas e até então também do agressor, nenhuma faca foi encontrada, apenas a peça de madeira manchada com o sangue das vitima. As vítimas foram encontradas pelos familiares, que socorreram as duas sobreviventes, Adriana e a filha dela, Ana Paula.