O município de Parauapebas conta atualmente com várias avenidas em bairros diferentes que contam com muitos bares e restaurantes bastantes movimentados, porém, em muitos deles, é comum observar que os proprietários acabam usando as calçadas para colocar mesas e cadeiras, o que coloca em risco a vida de pessoas que deixam de transitar pelas calçadas obstruídas e acabam dividindo espaço com veículos nas vias públicas.
Através do Comando da Polícia Militar em Parauapebas, uma fiscalização foi iniciada com o objetivo de coibir que estabelecimentos usem de forma ilegal os espaços das calçadas para a colocação de mesas e cadeiras, porém, em uma ação impetrada na Justiça pelo Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e Região (SEAHPAR), a ação deve ser encerrada.
Confira abaixo na íntegra a nota divulgada nas redes sociais pela diretoria do SEAHPAR:
“JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PARAUAPEBAS: POLÍCIA MILITAR NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR BARES E RESTAURANTES
Diante da determinação da Polícia Militar, no sentido de fechar ou impedir estabelecimentos de utilizar mesas e cadeiras no passeio público, empresas defendidas pelo Jurídico do SEAHPAR impetraram com Mandado de Segurança contra o Comandante da Polícia Militar de Parauapebas, para que valesse o seu direito constitucional de empreender livremente e a competência fiscalizatória do Poder Público Municipal. Recebido o processo pelo Juiz de Direito titular da Vara de Fazenda Pública, hoje (04/07/2023) foi concedida Medida Liminar para que:
“(…) a Política Militar se abstenha de exercer a fiscalização que é reservada ao município, como o horário de funcionamento de bares e congêneres, disposição de mesas e cadeiras, imposição, mutatis mutandis, de “toque” de recolher, sem prejuízo de constada a irregularidade de ordem administrativa, que de imediato se proceda com a comunicado aos órgãos municipais que têm tal atribuição fiscalizatória”.
Caso a ordem judicial não seja cumprida pela Polícia Militar, Sua Excelência determinou a apuração de Crime de Desobediência praticada pelos policiais militares responsáveis pelo descumprimento da ordem judicial.
SEAHPAR
Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e Região
(94) 99252-1696″