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Ação conjunta de segurança resulta em mortes e prisão após assalto em Parauapebas

Na noite da última quinta-feira (19), a Polícia Militar de Parauapebas iniciou uma série de operações que culminou na morte de dois criminosos e na prisão de um terceiro, todos envolvidos no assalto a uma loja de celulares localizada na Rua Rio de Janeiro, área central da cidade.

Ação inicial e confronto no Bairro Liberdade

Ainda na noite do assalto, a PM localizou e cercou um imóvel no Bairro Liberdade onde se encontrava Carlos Chaves Brito, conhecido como “Favela”, apontado como um dos criminosos que teria dado apoio aos assaltantes da loja. Durante a abordagem, Carlos reagiu à prisão e entrou em confronto com a polícia. Na troca de tiros, o criminoso foi baleado e morreu no hospital. Os policiais ainda conseguiram recuperar a motocicleta usada no assalto, que havia sido roubada previamente.

Ação de busca e confronto no Bairro Rio Verde

Na manhã de sexta-feira (20) a Polícia Militar, em conjunto com a Polícia Civil, deflagrou uma nova operação, desta vez no Bairro Rio Verde. A ação visava capturar outros envolvidos no assalto, incluindo Gustavo Ferreira, que foi identificado como um dos assaltantes. Ao ser abordado pelos policiais em uma residência na Rua 14 de Maio, “Negrinho” reagiu com tiros e acabou sendo fatalmente atingido.

Na mesma operação, a polícia conseguiu recuperar vários aparelhos celulares que haviam sido roubados da loja. Além disso, foram apreendidos os armamentos utilizados no crime, incluindo pistolas e outras armas de fogo. Durante a ação, um terceiro envolvido no assalto, que havia rendido os funcionários da loja, foi preso, ele foi identificado como sendo Denis Diego Oliveira da Conceição.

O caso segue sendo investigado, os demais suspeitos seguem foragidos.

Reportagem: Márcio Alves  |  Correspondente policial do Portal Pebinha de Açúcar

PARAUAPEBAS: Câmara aprova subsídio de mais de R$ 6 milhões para cooperativas de transporte público

A Câmara autorizou, em sessão extraordinária, que o Poder Executivo Municipal conceda subsídio tarifário, a título de subvenção econômica, ao transporte público coletivo urbano de passageiros do Município de Parauapebas.

Serão beneficiadas com a subvenção a Central das Cooperativas de Transporte de Parauapebas (CENTRAL), a Cooperativa de Transporte Rodoviário Coletivo de Palmares (COOPALMAS) e a Cooperativa Mista de Prestação de Serviços, Administração de Contratos e Consumo dos Condutores Autônomos de Carajás/PA (COPAVEL).

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 171/2024, ficou definido o subsídio tarifário, que trata-se de aporte financeiro realizado pelo Poder Público Municipal, a título de subvenção econômica, para o custeio parcial do serviço de transporte público municipal de passageiros, com a finalidade de cobrir parte dos custos operacionais do sistema e mantê-lo em funcionamento com qualidade.

A subvenção justifica-se devido ao déficit monetário negativo gerado pelo não pagamento integral das tarifas por usuários beneficiados pela tarifa reduzida ou gratuidades estabelecidas em leis específicas. Deste modo, torna-se necessário o aporte financeiro no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), proveniente do orçamento da Secretaria Municipal da Educação (SEMED), e outros R$ 3.756.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta e seis reais), provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (SEMSI), totalizando o montante de R$ 6.156.000,00 (seis milhões cento e cinquenta e seis mil reais).

O aporte financeiro será dividido em doze parcelas mensais e os valores serão objetos de prestação de contas perante as secretarias, que poderão aprovar, aprovar parcialmente ou desaprovar as prestações apresentadas pelas cooperativas.

Os relatórios e prestações de contas das cooperativas terão periodicidade mensal e deverão ser apresentados até o quinto dia útil do mês subsequente a que se referem. Os repasses mensais do subsídio serão efetuados pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), somente após a aprovação da prestação de contas do mês anterior pela Secretaria responsável, e realizará o pagamento, preferencialmente, no prazo de cinco dias após ter recebido a comunicação oficial.

O valor concedido a título de subsídio pela SEMED tem como objeto a manutenção da linha universitária UEPA/UFRA e a garantia da passagem integral gratuita aos estudantes da rede pública estadual de ensino, em todas as linhas operadas ou que vierem a ser operadas pela Central das Cooperativas.

O descumprimento das condicionantes deverá ser apurado em procedimento próprio da SEMED, podendo resultar, a depender da gravidade, na suspensão ou desaprovação do próximo aporte mensal que o operador do transporte pleitearia.

Já o valor concedido a título de subsídio pela SEMSI tem como objeto a manutenção das linhas já operadas no transporte público, a diminuição do impacto financeiro referente às tarifas reduzidas ou gratuidades legais dos usuários que usam o serviço e as melhorias que serão implementadas especificamente pela Central das Cooperativas. O montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) é destinado a manutenção das rotas já operadas e a diminuição do impacto financeiro referente às tarifas reduzidas ou gratuidades legais dos usuários transportados e outros R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) referentes a implementação de ao menos uma nova rota do transporte público e do aumento comprovado da frota em atividade em trinta por cento, de modo a diminuir o tempo de espera do usuário.

A destinação destes valores têm como objetivo a manutenção das linhas já operadas no transporte público e a diminuição do impacto financeiro referente às tarifas reduzidas ou gratuidades legais. Os valores provenientes do subsídio da SEMSI asseguram o transporte gratuito aos candidatos que forem realizar o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, bem como dos candidatos que estejam indo realizar concurso municipal, estadual ou federal. O descumprimento das condicionantes podem resultar, a depender da gravidade, na suspensão ou desaprovação do próximo aporte mensal que o operador do transporte pleitearia.

Em relação aos usuários que possuem tarifa reduzida ou gratuidade legal, deverá ser enviado relatório discriminativo constando apenas os passageiros que efetivamente utilizaram o transporte público municipal, não sendo possível a utilização de lista de cadastro geral para fins de apuração da quantidade. Caso os relatórios discriminativos apresentados por parte das Cooperativas ultrapassem os limites de pagamento previstos, as Cooperativas não terão direito ao recebimento de qualquer quantia compensatória adicional.

O Projeto de Lei ainda estabeleceu que a cooperativa de transporte que perder o direito de operar o serviço de transporte público municipal ou interrompê-lo deixará de receber o aporte financeiro e a cota parte a que teria direito será redistribuída entre as cooperativas que permanecerem operando o serviço, caso passem a operar, mediante autorização prévia a ser concedida pelo Poder Público Municipal, os serviços de transporte público que eram operados pela cooperativa faltante.

O projeto também definiu que o Poder Executivo pode abrir crédito adicional, de natureza suplementar, para atender a criação do subsídio tarifário ao transporte público coletivo de passageiros.

Após pressão, Prefeitura manda projeto e Câmara aprova majoração dos ACS’s

Em sessão extraordinária, ocorrida na manhã da última sexta-feira (20), o Legislativo Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 173/2024 e aumentou o quantitativo de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS).

O Projeto de Lei alterou o artigo 1º, da Lei nº 4.339, de 11 de julho de 2007, e criou 221 vagas de provimento efetivo do cargo.

Assim, passam a integrar o Anexo I da Lei nº 4.230, de 26 de abril de 2002, com padrão de vencimento CNM – 4.2 a 4.3, o total de seiscentos e vinte vagas de ACS.

O projeto é de autoria do Poder Executivo, que justificou a majoração alegando a necessidade de ampliação e credenciamentos de novas equipes da Estratégia de Saúde da Família junto ao Ministério da Saúde, visando assim, o preenchimento dos requisitos necessários para o enquadramento do Município de Parauapebas no novo formato de financiamento da Atenção Primária à Saúde.

No Projeto de Lei, a administração municipal explicou que o novo formato de equipes foi deferido pelo Ministério da Saúde através das Portarias GM/MS nº 3.493/2024, nº 4.308/2024 e nº 4.367/2024. E, a partir disso, faz-se necessário o cumprimento do disposto no art. 1º da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS/2017.

Assim, diante da necessidade de reorganização das equipes de Estratégia de Saúde da Família, faz-se necessário 221 novas vagas para o cargo de ACS, com objetivo de compor 40 novas Equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF), que passarão das atuais 53, para 93 equipes, o que aumentará o acesso da população de Parauapebas aos serviços de saúde da Atenção Primaria e melhorará o vínculo entre população e as equipes estratégicas.

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