Em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, veiculada nesta quinta-feira (25), o Governo do Estado republicou o Decreto nº 800/2021, aplicando novas medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais.
O decreto é válido para todo o território paraense, mas aqui vamos destacar as medidas adotadas para a Região Carajás, em bandeira vermelha (alerta máximo), que abrange os seguintes municípios: Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado do Carajás, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia.
Medidas
De acordo com o decreto, os municípios integrantes da zona 01 (bandeira vermelha) deverão resguardar o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, vedada sua interrupção, como também, de alguns setores econômicos e sociais, respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento das pessoas envolvidas.
Assim, ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas em locais públicos, com audiência superior a dez pessoas. Inclui-se na proibição a prática de esportes coletivos amadores com mais de duas duplas, inclusive os realizados em arenas e estabelecimentos similares.
Por outro lado, fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até dez pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a dois.
Ficam, ainda, autorizados a funcionar, para o público, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, respeitando a lotação máxima de cinquenta por cento de sua capacidade sentada, até o limite das 18 horas, ficando proibido o seguinte: venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 e 6 horas, inclusive por delivery; permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento; e apresentação de músicos/artistas em número superior a dois. Essas regras são previstas às praças de alimentação localizadas no interior de shopping centers. Excetua-se à limitação de horário prevista os restaurantes localizados em rodovias federais e estaduais no território paraense, que ficam autorizados a funcionar 24 horas.
Ficam também autorizados a funcionar clubes recreativos, respeitadas as regras gerais previstas no protocolo geral, vedada a realização de atividades coletivas com mais de duas duplas. Já o funcionamento de piscinas fica proibido.
As clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins podem funcionar apenas para serviços individualmente agendados com hora marcada. Mas ficam proibidos de funcionar academias de ginástica e estabelecimentos afins até este domingo (28).
Já as lojas de conveniências ficam proibidas de vender bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 e 6 horas, vedado o consumo local destas em qualquer horário, inclusive por delivery.
Os supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem observar quanto ao seu funcionamento, além do previsto no protocolo geral, o seguinte: controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de cinquenta por cento de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel); e impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18 e 6 horas, inclusive por delivery.
Parques, museus públicos e equipamentos afins ficam fechados à visitação nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras. Já os cinemas e teatros ficam proibidos de funcionar até este domingo (28).
Os shoppings centers, com horário reduzido compreendido entre 11 e 19 horas, ficam autorizados a funcionar durante todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, respeitadas as regras gerais previstas no protocolo geral.
Fica autorizado também a funcionar o comércio de rua, com horário reduzido compreendido entre 10 e 17 horas, durante todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos. A regra se aplica a todos os estabelecimentos que comercializem produtos e serviços em geral, salvo aqueles que possuam regra específica delimitada.
Permanecem proibidos e fechados ao público: bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como a realização de shows e festas abertas ao público; e praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.
Fica proibida a circulação de pessoas, no período compreendido entre 21 e 5 horas, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos: para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta; para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência; ou para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, desde que não possuam restrição de horário para funcionar.
Por último, o serviço de delivery e de “pegue e pague” está autorizado a funcionar sem restrição de horário, exceto para a venda de bebidas alcoólicas, o que inclui supermercados, restaurantes, lanchonetes, farmácias e estabelecimentos afins. Ficam autorizados a funcionar, sem restrição de horário, os postos de combustível.
Waldyr Silva