O referido delegado de polícia civil foi cedido com ônus pelo Governo do Estado ao Município de Marabá, significando que o pagamento de seus vencimentos ficou sob responsabilidade do Estado.
Entretanto, já cedido ao Município de Marabá, o servidor estadual recebeu durante o tempo que exerceu a função de secretário municipal, o valor correspondente ao subsídio do cargo, resultando no recebimento de duas remunerações.
“Nesse sentido, o Ministério Público considerou que o recebimento das duas remunerações, se constituía em afronta ao princípio da moralidade administrativa, já que o servidor recebia de duas fontes pagadoras, mas exercia apenas a função referente a uma delas, aproveitando-se dessa condição para enriquecer de forma indevida, pois no caso, o serviço de delegado de polícia civil, nesse ínterim, não foi prestado pelo servidor”, explica a Promotoria de Justiça na ação.
Por este motivo, a ação civil pública também inclui em seu polo passivo, o Prefeito de Marabá que autorizou o pagamento indevido ao servidor que já fora cedido com ônus para a Fazenda Estadual, não havendo necessidade de mais uma remuneração.
O MPPA analisou, ainda, o processo administrativo de cedência do mencionado delegado de polícia civil, na esfera estadual, entendendo que o mesmo foi baseado em motivos inexistentes, redundando em responsabilidade por ato de improbidade administrativa à Secretaria de Estado de Administração, já que a regra legal é que servidor cedido seja custeado pelo órgão que vai recebê-lo, e não pelo órgão que efetua a cessão; salvo na existência de regra legal permitindo que a cessão seja com ônus para o órgão cedente. A cedência com ônus para o Estado do Pará, somente poderia ser concedida de forma excepcional, o que não era o caso.
A legislação estadual prevê que estas situações – cedência de servidor com ônus para a fazenda Pública do estado – somente podem ser admitidas com base na regra da reciprocidade entre os órgãos cedentes e cessionários. E o Decreto Estadual n. 648/13, em seu artigo 5º, prevê expressamente que “o ônus da remuneração do servidor cedido, acrescido dos respectivos encargos sociais, será do órgão ou da entidade cessionárias”; isto é, da que recebe o servidor.
O Ministério Público de Marabá entendeu, portanto, que a cessão do delegado de polícia cedido ao Município não respeitou o princípio da legalidade, e por isso deve ser considerada inválida, com a consequente responsabilidade do agente público que determinou o ato administrativo.
A ação civil pública foi distribuída à 3ª Vara Cível de Marabá e aguarda despacho judicial. O valor atualizado do recebimento dos valores indevidos, segundo a inicial, alcança a casa dos R$ – 202.559,10.
Reportagem: Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa de Marabá