Benefício será concedido automaticamente a quem consome até 80 kWh por mês, mas é preciso manter o CadÚnico atualizado; medida pode atingir mais de 60 milhões de brasileiros
A partir do próximo dia 5 de julho, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que traz um importante alívio no orçamento das famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o Brasil. O novo benefício garante 100% de desconto no valor da tarifa de energia elétrica para quem consome até 80 kWh/mês – desde que o consumidor atenda aos critérios exigidos.
Segundo estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME), a medida poderá alcançar mais de 60 milhões de brasileiros. Apenas nos estados atendidos pela distribuidora que opera no Pará, o número de possíveis beneficiados passa de 19 milhões.
No entanto, é preciso deixar claro: o desconto vale somente para a tarifa de energia consumida, ou seja, os tributos federais, estaduais, municipais, iluminação pública e outras cobranças continuarão sendo aplicadas normalmente na conta de luz.
Quem tem direito ao novo desconto?
Para ter acesso ao benefício, é necessário estar devidamente cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atender a um dos seguintes critérios:
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 759,00);
- Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Ter renda de até três salários-mínimos, desde que algum membro da família use, de forma contínua, equipamento que dependa de energia elétrica por prescrição médica;
- Ser família indígena ou quilombola cadastrada no CadÚnico.
O que muda com a nova MP?
Antes, o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica previa apenas descontos parciais de acordo com a faixa de consumo. Agora, com a MP 1.300/2025, as famílias que consomem até 80 kWh/mês não pagarão nada pela energia consumida dentro dessa faixa. Acima disso, o valor cobrado será apenas referente ao consumo excedente.
Exemplo prático:
Se uma família consome 120 kWh, ela pagará apenas pelos 40 kWh excedentes. As tarifas de tributos e demais encargos continuarão sendo cobradas.
Como garantir o benefício?
O benefício será concedido automaticamente a quem já está com o CadÚnico atualizado e preenche os requisitos. Para manter o acesso:
- Atualize o CadÚnico a cada dois anos no CRAS ou prefeitura da sua cidade;
- No caso de titularidade da conta de luz diferente do responsável familiar, é necessário solicitar a associação dos dados na Central de Atendimento ou pontos de atendimento presenciais;
- Para beneficiários do BPC, a revisão do benefício também deve ser feita a cada dois anos.
Fique atento aos prazos e exigências
As mudanças começarão a valer para faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025. Quem não mantiver o cadastro atualizado poderá perder o benefício automaticamente, por isso é fundamental que as famílias verifiquem sua situação junto ao CRAS.
Para consultar o NIS ou confirmar a situação cadastral, o cidadão pode entrar em contato com a Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social pelo número 0800 707 2003.
Conclusão
A nova Medida Provisória representa uma ação direta de alívio à população mais afetada pela alta no custo de vida, especialmente em períodos como o verão amazônico, em que o consumo tende a subir. Apesar das limitações – como a manutenção de impostos na conta – a medida é considerada um avanço na proteção social.