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Justiça Federal mantém derrocagem do Pedral do Lourenço: Obras no trecho 2 são autorizadas, mas compensações serão revistas

Uma decisão detalhada da Justiça Federal trouxe novos desdobramentos para o projeto de derrocagem do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins, região de Itupiranga, sudeste do Pará. Em sentença que adentra conceitos complexos de direito ambiental e soberania estatal, o juiz federal responsável pelo caso autorizou a continuidade das etapas materiais do licenciamento e execução da obra no chamado Trecho 2 do empreendimento hidroviário.

A decisão ocorre no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e demais órgãos ambientais responsáveis pelos estudos e emissões de licenças prévias da obra.

Competência do executivo e continuidade do projeto
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado reconheceu que o Poder Judiciário não possui competência para a promoção direta de políticas públicas, atribuição esta que pertence ao Poder Executivo. Com esse entendimento, foi revista uma decisão anterior para permitir que o licenciamento do Trecho 2 prossiga com base na Licença de Instalação nº 1518/2025.

“Autorizo a continuidade do prosseguimento da execução material do licenciamento da obra no Trecho 2 do empreendimento hidroviário Tocantins-Araguaia… se por outra razão não estiver suspensa, sem prejuízo de reapreciação com a regular instrução do feito”, destaca trecho da decisão judicial.

Revisão das medidas compensatórias
Embora tenha mantido a execução do projeto de engenharia, a Justiça Federal demonstrou sensibilidade aos impactos sociais relatados pelas comunidades atingidas. Durante audiências públicas, moradores relataram que o valor das medidas compensatórias atualmente estabelecido — de um salário mínimo — não é suficiente para suprir as perdas causadas pelas obras.

Diante disso, o processo foi suspenso pelo prazo de 45 dias. Este período deve ser utilizado exclusivamente para que haja uma revisão rigorosa das medidas destinadas aos atingidos, buscando garantir valores mais justos e condizentes com a realidade das famílias que residem nas áreas de influência do projeto.

Conclusão do cenário atual
Em resumo, o projeto de derrocagem ganha fôlego para avançar em sua execução física no Trecho 2, mas fica condicionado ao aperfeiçoamento das contrapartidas sociais. O equilíbrio entre o desenvolvimento logístico da hidrovia e a proteção aos direitos das comunidades locais segue sendo o ponto central da regular instrução do processo judicial.

Pelas redes sociais, o prefeito de Itupiranga, Wagno Godoy comemorou a decisão através de uma live.
Decisão Judicial (2)

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