Prefeitura de Parauapebas suspende tramitação de convênios ligados a emendas parlamentares impositivas

Medida atende recomendação do Ministério Público do Estado do Pará e parecer da Procuradoria Geral do Município que apontam possível inconstitucionalidade nas emendas à Lei Orgânica

A Prefeitura de Parauapebas publicou na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial do Município a Portaria nº 001, de 24 de fevereiro de 2026, que determina a suspensão do trâmite de requerimentos de convênios, parcerias e termos de fomento destinados à execução de emendas parlamentares municipais impositivas.

A medida foi assinada por Marksan Gomes da Silva, coordenador municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios (COPEC), e já está em vigor a partir da data de publicação.

Recomendação do Ministério Público

De acordo com o documento oficial, a decisão considera recomendações expedidas pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, que orientou a suspensão imediata da execução orçamentária das emendas parlamentares impositivas — tanto individuais quanto coletivas.

O órgão ministerial também recomendou a revogação de dispositivos previstos nas Emendas nº 1, de 22 de abril de 2025, e nº 2, de 26 de dezembro de 2025, ambas à Lei Orgânica do Município, sob alegação de possível inconstitucionalidade material e formal.

Parecer da Procuradoria

A Portaria também leva em consideração o Parecer Jurídico nº 20/2026 da Procuradoria Geral do Município (PGM), que ratificou o entendimento do Ministério Público e considerou prudente o acatamento das recomendações.

O que fica suspenso

Com a nova determinação, ficam suspensas todas as tramitações processuais relativas às parcerias regulamentadas pela Lei nº 13.019/2014 — o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — quando destinadas à execução de recursos oriundos de emendas parlamentares municipais impositivas, sejam elas individuais ou de bancada.

Na prática, a medida atinge convênios, termos de colaboração, termos de fomento e instrumentos similares que ainda estejam em fase de análise, celebração ou andamento administrativo vinculados a essas emendas.

Portaria já está em vigor

O artigo 2º da Portaria estabelece que a norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, já está valendo desde esta quarta-feira (25).

A publicação consta sob o Protocolo nº 44375 no Diário Oficial de Parauapebas e deve gerar repercussão no meio político e entre entidades que aguardavam a formalização de parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares municipais.

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