Autuados têm prazo de cinco dias para apresentar defesa ou recurso; infrações são baseadas na Lei Municipal nº 4.925/2020

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Parauapebas (SEMMA), publicou o Edital de Autuação e de Decisão Administrativa nº 001/2026, notificando diversos moradores sobre autos de infração relacionados à prática de queimadas na zona urbana do município.
O edital é assinado pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Célio Fernandes da Silva, na qualidade de Autoridade Ambiental, com base no Decreto nº 217/2026.
Notificação por edital
Segundo o documento, a notificação por meio de edital foi adotada devido a dificuldades na entrega das comunicações. Entre os motivos estão:
- Limitações na área de cobertura da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
- Endereços insuficientes ou incompletos;
- Tentativas frustradas de entrega por recusa no recebimento da documentação.
Diante disso, a SEMMA tornou pública a ciência das autuações e decisões administrativas por meio do Diário Oficial.
Prazo para defesa
Os notificados têm o prazo de cinco dias, contados a partir da publicação, para:
- Apresentar defesa em primeira instância referente aos autos de infração;
- Ou interpor recurso em segunda instância, no caso das decisões administrativas, junto ao Gabinete do Prefeito.
O recurso deve ser protocolado diretamente na sede da SEMMA, localizada na Rua Juruna, Bairro Parque dos Carajás, onde será anexado ao processo ou encaminhado para decisão em segunda instância. Também é necessária a apresentação da Guia de DAM, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.283/2004.
Infrações por queimadas
Todos os casos listados no edital referem-se à mesma infração: a prática de queimadas em vias públicas ou no interior de imóveis públicos ou particulares localizados na zona urbana, conduta proibida pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 4.925/2020.
Foram notificados os seguintes autuados:
- João Batista da Silva – Auto de Infração nº 1687/2023
- Abgail Nascimento Luz – Auto de Infração nº 1796/2023
- Adail Fernandes Silva – Auto de Infração nº 1689/2023
- Clebe da Silva Gabriel – Auto de Infração nº 1620/2022
- Celiane Tomé Almeida – Decisão Administrativa nº 1612/2022
- Maria da Conceição Garrido Almeida – Auto de Infração nº 1618/2022
- Daniel de Almeida Pereira – Auto de Infração nº 1601/2022
- Caroline Vnuk Riscik – Auto de Infração nº 1609/2022
- Maria Oliveira Cunha – Auto de Infração nº 1670/2023
- Cleane Florinda de Souza – Auto de Infração nº 1617/2022
- Maria Gorete da Silva de Souza – Auto de Infração nº 1674/2023
Combate às queimadas
A prática de queimadas em área urbana é considerada infração ambiental e pode gerar multa e outras penalidades administrativas. A legislação municipal busca coibir esse tipo de conduta devido aos riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança da população.
O edital foi publicado sob o Protocolo nº 44320 no Diário Oficial do Município.























