Órgão aponta operação sem licença ambiental e sem consulta prévia na TI Mãe Maria e pede indenização por danos morais coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal, na última sexta-feira (27), com uma ação civil pública pedindo decisão urgente para que seja interrompida a operação da segunda linha da Estrada de Ferro Carajás (EFC) no trecho que atravessa a Terra Indígena (TI) Mãe Maria, no sudeste do Pará.
Na ação, o MPF acusa a mineradora Vale de operar a via duplicada sem a devida Licença de Operação (LO) emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e sem realizar a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), direito assegurado aos povos indígenas afetados por empreendimentos que impactem seus territórios.
Além da paralisação imediata da linha férrea duplicada, o MPF pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Terra indígena afetada
A TI Mãe Maria está localizada no município de Bom Jesus do Tocantins e é habitada por cerca de 1,2 mil indígenas dos povos Gavião Parkatêjê, Kyikatêjê e Akrãtikatêjê. A ferrovia corta o território por aproximadamente 18 quilômetros.
Segundo a ação, a Vale solicitou ao Ibama a incorporação dos novos trechos duplicados à licença já existente da ferrovia original. No entanto, parecer técnico emitido pelo órgão ambiental em novembro do ano passado apontou impedimentos para a concessão da licença, citando pendências no cumprimento de condicionantes ambientais.
Impactos ambientais apontados
De acordo com o parecer mencionado na ação, foram identificados graves impactos socioambientais na região, como:
- Degradação de recursos hídricos;
- Poluição sonora;
- Contaminação da água por metais pesados;
- Bioacumulação de mercúrio em cursos d’água e peixes;
- Problemas na destinação de resíduos das obras, como dormentes, trilhos e concreto.
O MPF também aponta ausência de transparência no Plano Básico Ambiental (PBA), falta de registros formais de reclamações das comunidades indígenas e inexistência de manifestação favorável da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o componente indígena do projeto. Para o órgão ministerial, a situação estaria gerando insegurança alimentar e hídrica para as comunidades.
Denúncia de operação sem licença
Mesmo diante da negativa técnica para emissão da licença de operação da linha duplicada, lideranças do povo Gavião procuraram o MPF em dezembro de 2025 denunciando que a empresa já estaria utilizando simultaneamente os dois trilhos.
A denúncia foi acompanhada de registros fotográficos e vídeos datados de fevereiro deste ano, que mostrariam grandes composições transportando minério de ferro na nova linha.
Para o MPF, a documentação torna “inequívoco” que a operação da linha de expansão da ferrovia ocorre sem a devida autorização ambiental.
Ibama também é réu
O Ibama foi incluído como réu na ação por ser o órgão responsável pelo licenciamento e fiscalização ambiental do empreendimento, de competência federal.
Na avaliação do MPF, diante da constatação do funcionamento irregular, caberia à autarquia adotar medidas como autuações, embargos e interdições, o que, segundo a ação, não teria ocorrido de forma efetiva.
O órgão ministerial pede que a Justiça determine ao Ibama a adoção imediata de medidas fiscalizatórias e aplicação das sanções cabíveis.
Pedidos à Justiça e indenização
Em caráter de urgência, o MPF requer que a Justiça Federal determine à Vale a paralisação imediata de qualquer atividade na linha férrea duplicada dentro da TI Mãe Maria, até que a licença de operação seja regularmente concedida.
O MPF também solicita a inversão do ônus da prova, exigindo que a empresa apresente imagens de suas próprias câmeras de segurança instaladas na ferrovia, a partir de dezembro de 2025, para comprovar há quanto tempo a operação estaria ocorrendo sem licença e calcular eventual lucro obtido no período.
No julgamento definitivo, o MPF pede a condenação da Vale ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, sugerindo que o valor seja fixado no equivalente ao dobro do lucro médio obtido com a operação da linha duplicada durante o período sem licença.
Parte dos recursos, caso haja condenação, deverá ser destinada a projetos sociais, ambientais e culturais voltados às comunidades indígenas impactadas, sob supervisão do MPF e do Poder Judiciário. O órgão também solicita a fixação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1002357-91.2026.4.01.3901.
Posicionamento da Vale
A equipe de reportagens do Portal Pebinha de Açúcar entrou em contato com a assessoria de comunicação da Vale. Em nota, a empresa informou que ainda não foi intimada da ação e que prestará os esclarecimentos necessários ao juízo competente.













