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“A farra acabou, o canela seca fiscal do povo está de volta”, diz Aurélio Goiano

Durante seu discurso no grande expediente, na sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (12) na Câmara de Parauapebas (CMP), o vereador Aurélio Goiano (PSD) retornou ao cargo e alfinetou seus adversários políticos. “A farra acabou, o canela seca fiscal do povo está de volta”, disparou o parlamentar que havia sido cassado pelos seus colegas de parlamento, mas conseguiu reverter a situação na justiça.

Confira abaixo o discurso de Aurélio Goiano:

Entenda o caso da volta de Aurélio

Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) publicou, na manhã da última segunda-feira (11), a decisão favorável a Aurélio Ramos de Oliveira Neto, o “Aurélio Goiano”, afastado da Câmara de Vereadores de Parauapebas (CMP) desde 5 de dezembro de 2022.

O relator do processo em segundo grau, desembargador Mairton Marques de Carneiro, decidiu pela nulidade do processo, alegando a “necessidade de controle de legalidade por parte do Poder Judiciário” por violação do devido processo legal ao julgar o agravo de instrumento impetrado por Aurélio Goiano.

LINHA DO TEMPO

Aurélio foi afastado da Câmara pela primeira vez em outubro de 2021, na sua primeira derrota na justiça. O retorno à Câmara – em 24 de fevereiro de 2022 – trouxe esperança aos apoiadores do vereador em uma vitória definitiva em outras instâncias.

No entanto, no dia 5 de dezembro de 2022, o julgamento do Mandado de Segurança impetrado por Cassio de Menezes e Silva, o “Cássio da VS-10” (PSD), afastou, novamente, o “Fiscal do Povo”, da Câmara de Vereadores de Parauapebas.

De acordo com a decisão, que suspende os efeitos suspensivos da apelação impetrada pela defesa de Aurélio – que fez com que ele voltasse ao cargo –, Cássio da VS-10 passou a ocupar o cargo na Câmara.

À época, tal decisão foi justificada com a declaração que a sentença do desembargador Mairton Marques, que retornou Aurélio à Câmara, poderia gerar “risco de dano grave e difícil reparação” em face “dos munícipes ora representados pelo membro do legislativo”.

Por fim, com o agravo de instrumento, o desembargador decidiu que houve elementos para justificar a decisão de nulidade do processo.

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