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Ação do Ministério Público visa obrigar fechamento de comércio e serviços não essenciais em Parauapebas

A Promotoria de Justiça de Parauapebas ajuizou Ação Civil Pública com pedidos liminares para que seja determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais prestadores de serviços não essenciais, e a proibição do funcionamento de academias. As promotoras de justiça Aline Cunha, respondendo pela 4ª promotoria Cível, e Cristyna Michiko Taketa Morikawa, titular da 6ª promotoria Cível, propuseram a Ação em regime de urgência, neste domingo (19), após modificação em decreto municipal que permite a abertura do comércio em geral, previsto para voltar a funcionar a partir desta segunda-feira (20).

Até o dia 19 de abril, Parauapebas registrou 23 casos confirmados de covid-19 e cinco óbitos. A promotoria relata que após a declaração da pandemia do novo coronavírus, o município publicou o decreto n° 326/2020, no dia 23 de março, alterado pelos decretos nº 362 e 374. Foi declarado o estado de calamidade pública e reconhecido o contágio comunitário, além de dispor sobre o funcionamento do comércio local, dentre outras providências, estabelecendo e especificando os serviços públicos essenciais e as atividades indispensáveis ao atendimento da comunidade.

A ação pede que seja determinado, sem oitiva da parte contrária (Lei nº 7.347/85), o fechamento de estabelecimentos comerciais prestadores de serviços não essenciais: restaurantes, padarias, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, locais de venda de fast food, lojas de roupas, concessionárias de veículos e similares (excepcionando os serviços de delivery e de retirada do produto), sob pena de multa diária, no valor de R$ 20 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 1 milhão, com a possibilidade de imediato bloqueio de contas bancárias via Bacenjud. Do mesmo modo, requer a proibição de funcionamento de academias, nos termos do artigo 13 do Decreto Estadual n.º 609/2020, de 6 de abril de 2020, sob pena de multa diária no mesmo valor.

Regras de isolamento flexibilizadas

De acordo com a ACP, o artigo 7º, alterado pelo Decreto nº 374/2020, retira das limitações os açougues, panificadoras, supermercados, agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, concessionárias, serviços de táxi, serviços de transporte e comércio em geral.

E prevê ainda que o funcionamento fica condicionado ao controle de acesso de clientes para impedir aglomerações, e verificação do cumprimento das medidas sanitárias para a prevenção da contaminação do novo coronavírus. A imprensa local noticiou a realização de uma reunião entre a prefeitura e a Associação de Comerciantes de Parauapebas (ACIP), sendo acordada a reabertura do comércio em geral, para segunda-feira, 20 de abril.

A ação também destaca que o sistema de saúde do município não detém estrutura adequada. Há apenas 46 respiradores, sendo 14 da rede pública, e dez salas de isolamento para eventuais doentes, para uma população de 208.273. O município é um dos maiores da região, atendendo pacientes de Canaã dos Carajás, Eldorado do Carajás e Curionópolis.

Foi noticiada a construção de um hospital de campanha, em parceria com a mineradora Vale, com 100 leitos para baixa e média complexidade, e previsão de término entre 25 a 30 dias.  “A população não pode esperar o encerramento da obra, eis que o pico da infecção conforme previsto pelo Ministério da Saúde se aproxima”, ressalta. “Os dados demonstram que a falta de atendimento às orientações da OMS e do MS levará a consequências irreparáveis à população parauapebense, ocasionando um inevitável colapso ao SUS, que é o único plano de saúde – público ou privado – que poderá garantir assistência à saúde em nosso território”, conclui.

Outro fator preocupante é que há no município a terra indígena Xikrin do Cateté, do povo Kayapó, com cerca de 1183 membros. O decreto que impôs o fechamento do comércio local não essencial foi um elemento fundamental para que os indígenas ficassem nos seus territórios, e a reabertura indiscriminada será um atrativo para virem à cidade, além do aumento da circulação de pessoas nas ruas.

Caso seja concedida a liminar, o município deve ser obrigado a divulgar o teor da decisão, por meio das mídias sociais e de seus canais de comunicação. Ao final, requer a confirmação dos pedidos inicias e condenação do município ao pagamento de custas e demais despesas processuais, que deverão ser revertidas em favor de medidas a serem adotadas para o combate da covid-19 no município.

Veja a íntegra da Ação

 

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